sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Municípios que vão receber cursos devem se manifestar sobre verificações até 1º de setembro

Os 49 municípios pré-selecionados para receber novos cursos de medicina, de acordo com o Edital nº 3/2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação, têm até a próxima segunda-feira, 1º de setembro, para se manifestar, pela internet, em relação às visitas in loco. Nas visitas é verificada a estrutura dos equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município.

As visitas são necessárias para determinar quais municípios estarão aptos a receber os cursos de medicina. Após este processo, a Seres dará início ao processo de chamada pública para seleção das instituições de educação superior particulares que ofertarão os cursos naquelas cidades.
Os gestores municipais devem se manifestar on-line, pelo Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), no módulo PAR.



Autorização Nesta quinta-feira, 28, foi publicado o primeiro edital de habilitação para autorização de curso de graduação em medicina em unidade hospitalar. O documento estabelece os requisitos, procedimentos e prazos para a habilitação. A validade vai de 1º de setembro próximo a 30 de agosto de 2015. Nesse prazo, as instituições de educação superior que reunirem os requisitos podem pedir a habilitação à Seres, a qualquer tempo.


Entre os requisitos, as unidades hospitalares devem:
•  Ter no mínimo, dez programas de residência, cinco deles nas áreas prioritárias de clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediátria e medicina da família e comunidade
•  Apresentar convênio com a rede de atenção a saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)
•  Ter cinco leitos do SUS por vaga autorizada
•  Ter mais de 400 leitos exclusivos para o curso, dos quais 250, no mínimo, devem atender pacientes pelo SUS.

As instituições de educação superior devem fazer parte da rede federal de ensino; ter índice geral de curso (IGC) igual ou maior que 3, caso existente; ou conceito institucional igual ou maior que 3 para novos cursos.

As inscrições devem ser feitas também no sistema Simec, módulo MM–Avaliação.
O Edital nº 5/2014 da Seres, sobre a autorização de curso de graduação em medicina em unidade hospitalar, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28.

<Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20713>

CAPACITAÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 Gestores e conselheiros na escola José Francisco das Chagas
          Facilitador Raimundo Lima
 Plateia concentrada nas informações
 Auditório da escola José Francisco das Chagas
 Coordenadora do programa mais educação Telma Coutinho
 Abertura dos trabalhos
 Principal assunto, como montar uma prestação de contas
 Telma fala da importância do planejamento no mais educação

O Departamento de prestações de contas e convênios da secretaria municipal de Educação do município de Beberibe, realizou mais uma capacitação sobre prestação de contas, o evento aconteceu na Escola José Francisco das Chagas e contou com a participação dos gestores e conselheiros. Desta vez para trazer informações de excelência. O evento aconteceu por polo e por distrito, e ontem dia 28 de agosto foi a vez do distrito de Sucatinga, lá os gestores poderão obter informações sobre os procedimentos de como montar uma prestação de conta.

(Texto: Raimundo Lima.)

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Plebiscito popular por um novo Sistema Político


plebiscito logo
Planejada com apoio da CUT e da CNTE por 70 entidades dos movimentos sociais de todo o País, campanha nacional defende plebiscito para ampliar a participação e representação popular. O Plebiscito Popular luta por uma Assembleia Constituinte que será exclusivamente eleita e terá poder soberano para mudar o Sistema Político Brasileiro. 
De acordo com as leis brasileiras somente o Congresso Nacional pode convocar um Plebiscito. Apesar disso, desde o ano 2000, os Movimentos Sociais brasileiros começaram a organizar Plebiscitos Populares sobre temas diversos, em que qualquer pessoa, independentemente do sexo, da idade ou da religião, pode trabalhar para que ele seja realizado, organizando grupos em seus bairros, escolas, universidades, igrejas, sindicatos, aonde quer que esteja, para dialogar com a população sobre um determinado tema e coletar votos. O Plebiscito Popular permite que milhões de brasileiros expressem a sua vontade política e pressionem os poderes públicos a seguir a vontade da maioria do povo.
Vamos levar os resultados do Plebiscito Popular a todas as autoridades e poderes da República: queremos que os interesses da maioria explorada e oprimida que constrói a riqueza da nação sejam respeitados e representados nas instituições políticas de nosso país!

(Fonte: CNTE.)
Pesquisa: Raimundo Lima.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Comissão aprova plebiscito sobre federalização da educação básica

Elina Rodrigues Pozzebom e Rodrigo Baptista

Cristovam foi quem propôs o plebiscito aprovado pela Comissão de Educação
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (5) projeto de convocação de um plebiscito de âmbito nacional para consultar o eleitorado a respeito da transferência para a União da responsabilidade sobre a educação básica. Atualmente cabe, em sua maior parte, aos estados e municípios custear a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
O plebiscito foi proposto pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). De acordo com o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 460/2013, a consulta deverá ser realizada simultaneamente com o primeiro turno das eleições de 2014, em 5 de outubro. O cidadão deverá responder, com sim ou não, à seguinte questão: “o financiamento da educação básica pública e gratuita deve passar a ser da responsabilidade do governo federal?”.
Caso o projeto seja aprovado, o Congresso Nacional comunicará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que expedirá as instruções para a realização do plebiscito. Além disso, será assegurado tempo de TV e rádio para que partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil façam suas campanhas a favor ou contra a transferência.
Segundo o relator da proposta na CE, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), estados e municípios são responsáveis por cerca de 80% dos recursos destinados à educação, enquanto a União, que detém para si mais da metade do bolo da arrecadação de tributos, participa com apenas 20%. Ou seja, o ente federado com mais recursos é quem faz o menor aporte de verbas para a educação básica, reforçou o relator.
Como consequência, disse Randolpe, há disparidades na infraestrutura escolar pelo país afora, incapacidade de diversos governos estaduais e prefeituras para honrar o piso salarial dos professores; lacunas na oferta de vagas em creches; e inexistência de um padrão nacional mínimo de qualidade; entre outros problemas.
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda terá que ser analisado pelo Plenário.

(Fonte: Agência Senado.)
Pesquisa: Raimundo Lima.

sábado, 16 de agosto de 2014

Educar continue lendo as Perguntas Frequêntes (Conclusão).



  • ·  Meu município já tem plano aprovado em lei. Ele vale?
Estados e Municípios que têm planos em vigor deverão adequá-los ao PNE. Aqueles que estruturaram seus planos com uma grande quantidade de metas e estratégias, algumas vezes sem deixar claras as prioridades, terão um grande desafio pela frente. É necessário avaliar o plano em vigor e reorganizar as metas, que devem ser agrupadas, adequadas e, se necessário até reconsideradas, a depender das prioridades definidas para a próxima década, em consonância com as metas nacionais.
  • ·  No meu município não existe oferta de ensino superior nem cursos profissionalizantes. Essas devem ser metas a serem postas no plano municipal?
A oferta de cursos técnicos de nível médio e de ensino superior é regionalizada. Isso significa que nem todo município brasileiro possui escolas com esse tipo de oferta, mas o acesso à formação é um direito que deve ser garantido. Caso no Município em questão já exista esse tipo de oferta, a ampliação deve estar prevista no plano municipal, mas a responsabilidade direta não é da prefeitura. Nesse caso, para que a meta apareça no plano, é preciso que haja compromisso das esferas estadual e federal, responsáveis pela oferta pública. Caso não exista oferta atual, mas haja intenção e possibilidade de concretizar uma meta nesse sentido, as mesmas articulações e pactuações interinstitucionais devem ser construídas. Se não há oferta, nem possibilidade de garanti-la nos próximos dez anos, o plano municipal pode, então, prever estratégias de suporte aos munícipes para que seu acesso aos cursos oferecidos a distância ou em outro município da região seja possibilitado.
  • ·  O MEC tem algum programa de apoio aos municípios para ajudá-los a atingir suas metas?
Para a execução das Metas do PNE há um conjunto de iniciativas, ações, programas e políticas que podem ser conhecidas no link Trabalhando Juntos, Programas do MEC.
  • ·  Qual é a meta de investimento no PNE?
A porcentagem do investimento público direto em educação, em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) do país, foi de 5,3% em 2012, segundo o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). A meta do PNE é que o país passe a investir o equivalente a 10% do PIB em educação no próximo decênio, ou seja, o dinheiro destinado à educação deverá ser quase o dobro ao fim da vigência do PNE, em 2024. A Meta define que o investimento cresça gradualmente: a ampliação deve ser para 7% do PIB nos próximos cinco anos, ou seja, até 2019, chegando a 10% no prazo dos cinco anos seguintes.
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
(12 estratégias)
  • ·  O dinheiro do PNE poderá ser investido na educação privada?
A única forma prevista é o investimento que visa assegurar o acesso gratuito ou subsidiado à educação profissional e superior. Nesse sentido, o PNE estabelece como estratégias a ampliação de programas como o FIES e FIES Técnico (Fundo de Financiamento Estudantil – Ensino Superior e Técnico) e o PROUNI (Programa Universidade para Todos), além de expansão de matrículas na educação profissional com aumento da oferta de cursos em instituições privadas.
  • ·  Quanto tempo os estados e municípios têm para adequar ou elaborar seus planos de educação?
Conforme o Artigo 8º da Lei nº 13.005/2014 os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o prazo de 1 (um) ano a partir da data de publicação da Lei para adequarem ou elaborarem seus planos educacionais, ou seja, até 25 de junho de 2015.

  • ·  Como faço para participar da elaboração ou adequação do plano do meu município ou estado?
O cidadão pode participar por intermédio de entidades ligadas à educação (estaduais, municipais ou representações locais de entidades nacionais) tais como associações (Associação de Pais e Professores, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação de Pais e Mestres) e sindicatos, ou pode procurar diretamente a Comissão Coordenadora do processo de elaboração/adequação do plano de educação no seu Município, para obter informações precisas sobre o andamento do trabalho e saber de que maneira sua participação será efetivada.
A Comissão Coordenadora pode ser o Fórum ou o Conselho Municipal/Estadual de Educação, ou um grupo especialmente nomeado para essa função. A sociedade deve se mobilizar para apontar os problemas e prioridades específicas do lugar ao qual pertence. Quanto mais representativa for a participação na elaboração do plano, mais favorecida será a corresponsabilidade nos processos de implantação, execução, acompanhamento e avaliação.
Para saber mais sobre quem são os responsáveis pela coordenação do trabalho de elaboração ou adequação do plano no seu Estado/Município acesse Trabalhando Juntos, Rede de Assistência Técnica.
  • ·  Quais são as penalidades dadas aos municípios ou estados que não cumprirem o prazo de adequação ou elaboração de seu plano educacional?
As normas aprovadas devem ser cumpridas e para o não cumprimento há as sanções previstas para a responsabilização dos dirigentes e responsáveis no conjunto da legislação nacional. Mas com relação aos planos subnacionais, o aspecto mais importante nesse momento deve ser a mobilização em torno da construção desse processo em cada ponto do território brasileiro. Na verdade, Estados e Municípios que não elaborarem ou adequarem os planos no prazo definido pelo novo PNE estarão fora da pactuação nacional que deverá resultar em avanços para a garantia dos direitos constitucionais. O MEC está se preparando para apoiar fortemente a execução dos planos subnacionais, ajustando programas que devem priorizar entes federativos com planos bem ajustados e com maior dificuldade técnica e financeira. O Censo Escolar também passará por ajustes com a finalidade de acompanhar os resultados de cada rede de ensino.
  • ·  Quais são as fontes de dados para a construção dos diagnósticos, indicadores e metas?
Os indicadores devem sempre tomar como base os dados oficiais, conforme recomenda o Artigo 4º da lei do PNE. Portanto, quando a origem dos dados para o diagnóstico é o Censo Populacional do IBGE, o ano-base é 2010; quando se trata da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Censo Escolar ou do Censo da Educação Superior, a base de dados é anual, utilizando-se sempre a publicação oficial mais recente.
Para a elaboração de planos estaduais, distrital e municipais, informações disponíveis nos diferentes órgãos de governo e instituições podem ajudar muito na elaboração dos diagnósticos e na construção das metas. Por essa razão, todos devem se mobilizar para organizar informações e torná-las disponíveis às equipes técnicas e às Comissões Coordenadoras locais para subsidiar o trabalho e a tomada de decisões.
O Caderno de Orientações detalha cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais, trazendo sugestões sobre a elaboração dos diagnósticos, indicadores e metas com base em dados oficiais.
  • ·  Quem é responsável pelo monitoramento e avaliação da execução do PNE?
De acordo com o Artigo 5º da Lei nº 13.005/14, as instâncias responsáveis pelo monitoramento contínuo e avaliações periódicas são: o Ministério da Educação (MEC); a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; o Conselho Nacional de Educação (CNE); o Fórum Nacional de Educação. O paragrafo 2º do mesmo Artigo 5º atribui ao INEP a responsabilidade de publicar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas a cada 2 (dois) anos.
  • ·  Quais informações estão disponíveis no Portal do MEC sobre o PNE e os planos de educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios?
O MEC organizou o site chamado “Planejando a Próxima Década”, com todas as orientações para a elaboração dos planos, para que tenham qualidade técnica e sejam legitimados pela sociedade. Para tornar esse processo o mais democrático e legítimo possível, o trabalho foi realizado com a contribuição do CONSED (Conselho Nacional de Secretários de Educação), da UNDIME (União dos Dirigentes Municipais de Educação), da UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), do FNCE (Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação) e do CNE (Conselho Nacional de Educação) e todas as informações e instrumentos podem ser acessados por qualquer pessoa, sem qualquer tipo de exigência de senha de acesso.
Para dar sustentação e capilaridade ao trabalho, uma rede de assessoria técnica está instalada em todo o país para auxiliar Estados e Municípios na elaboração ou adequação de seus planos, utilizando o material produzido e disponibilizado:
• Documentos orientadores,
• Dados Socioeconômicos e Educacionais;
• Mapas de acompanhamento de elaboração ou adequação de planos estaduais e municipais;
• Rede de Assistência Técnica;
• Assistência financeira.

(Fonte: Portal MEC.)
Pesquisa: Raimundo Lima.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

10 Perguntas Frequêntes - Educador continue lendo a Continuação



  • Como está prevista a ampliação da oferta do ensino fundamental e do ensino médio?

As Metas 2 e 3 tratam da universalização do ensino fundamental de nove anos e do ensino médio, respectivamente. Toda a população de 6 a 14 anos deve frequentar a escola e pelo menos 95% dela deve concluir o ensino fundamental na idade adequada, isto é, sem defasagem de aprendizagem, até o final da vigência do PNE (2024). Todos os jovens de 15 a 17 anos, por sua vez, deverão frequentar a escola até 2016, independentemente do ano em que podem ser matriculados, mesmo que seja no ensino fundamental. Mas até o final do PNE (2024), a taxa líquida de matrículas deve ser de 85%, isto é, 85% dos jovens dessa idade devem estar matriculados no ensino médio, que é a etapa educacional apropriada para essa faixa etária.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
(13 estratégias)
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
(14 estratégias)

  • ·  Como o município pode elaborar metas de educação integral se hoje não dispõe de recursos para ampliação das escolas e contratação de profissionais?

Este é um dos grandes desafios do PNE. A Meta 6 estabelece que no mínimo 50% das escolas brasileiras ofereçam educação em tempo integral a pelo menos 25% dos alunos matriculados na educação básica. Essa meta só poderá ser atingida se os governos trabalharem de forma colaborativa ao longo da década, garantindo que a União e os Estados, na medida da sua capacidade, desempenhem seu papel supletivo. É importante lembrar que esses quantitativos são médias nacionais. Algumas redes ou sistemas estaduais e municipais podem chegar ao final da década com percentuais superiores de oferta de educação integral, considerando investimentos que já fizeram até aqui, além daqueles que ainda terão condições de fazer. Outras redes ou sistemas de ensino, porém, não terão condições de atingir esses percentuais em 10 anos, mesmo com apoio federal e estadual. O importante é elaborar metas capazes de ampliar ao máximo a oferta e consequentemente ajudar o país a atingir a meta nacional.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
(9 estratégias)

  • ·  Como o município pode atender todas as crianças e jovens com deficiência no ensino regular se hoje não dispõe de recursos para ampliação das escolas e contratação de profissionais?

Esse é mais um dos grandes desafios do PNE, que só será alcançado com a ação supletiva da União e dos Estados, tanto em termos de assistência técnica quanto financeira. A presença dessas crianças e jovens no ensino regular é importante para valorizar as diferenças e atender às necessidades educacionais específicas, na perspectiva da inclusão educacional. Uma das estratégias pode ser a articulação intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, para desenvolver modelos de atendimento, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida (Estratégia 4.12 do PNE).
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.(19 estratégias)

  • ·  Vai haver aumento do número de vagas no ensino superior?

Sim. A meta número 12 do PNE trata de elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos. Isso significa dizer que a oferta de vagas no ensino superior deverá contemplar a metade da população que se encontra na faixa etária de 18 a 24 anos e que 33% das vagas sejam efetivamente ocupadas por jovens nessa faixa etária. Para que isso aconteça, deverá haver ampliação da oferta, com qualidade, e essa expansão deverá ocorrer, pelo menos, com 40% de novas matrículas no segmento público, o que significa ampliação de vagas nas redes federal e estaduais. O prazo não está especificado, mas pode-se subentender que a meta deverá ser atingida até o final da vigência do PNE (2024).
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
(21 estratégias)

  • ·  Vai haver aumento do número de vagas na Educação Profissional?

Sim. As Metas 10 e 11 pretendem ampliar a oferta dessa modalidade de ensino, tanto aumentando as matrículas na EJA (etapas fundamental e média) de forma integrada à Educação Profissional, quanto triplicando as matrículas em cursos técnicos de nível médio, com qualidade. Nesse caso, pelo menos 50% da expansão deve acontecer no segmento público.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
(11 estratégias)
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
(14 estratégias)

  • ·  O que o PNE prevê com relação à elevação da escolaridade da população?

A Meta 8 prevê que, até 2024, a população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos alcance, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo. Isso exige um trabalho focado na oferta educacional específica para as populações do campo e das regiões de menor escolaridade, além de necessariamente atingir os 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros. Diversas estratégias foram elaboradas para alcançar esses objetivos, como por exemplo, institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, implementar programas específicos de EJA, garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio, realizar a busca ativa de jovens que estão fora da escola, entre outras. É importante que se tome as estratégias do PNE como base para a definição das metas e estratégias municipais relacionadas a esses segmentos populacionais.
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
(6 estratégias)

  • ·  Quais são as metas de alfabetização?

As Metas 5 e 9 tratam da alfabetização, tanto de crianças quanto de adultos.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
(7 estratégias)
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
(12 estratégias)

  • ·  Todos os entes federativos deverão atingir as mesmas metas determinadas no PNE?

Todos deverão assumir o compromisso de contribuir para que o Brasil alcance a meta nacional, mas não necessariamente devem ter as mesmas metas quantitativas que foram definidas para o país. Estados, Distrito Federal e Municípios podem organizar seus planos:
• com metas numericamente acima ou abaixo da meta nacional, dependendo se suas prioridades e condições de execução;
• sem algumas das metas nacionais, como por exemplo no caso de metas de universalização, caso já tenham alcançado 100% da oferta;
• com metas diferentes, além daquelas aprovadas na Lei do PNE, caso estabeleçam prioridades locais que eventualmente não tenham sido tratadas na lei nacional.
O importante é elaborar metas capazes de ampliar ao máximo a oferta e a qualidade do ensino, garantindo direitos constitucionais e ajudando o país a atingir as metas nacionais.

  • ·  Como deve ser a elaboração dos planos municipais?

O grande desafio é construir em todo o Brasil a unidade nacional em torno de cada uma das vinte metas, o que começa na busca de acordos em torno de algumas premissas importantes. Assim, o plano municipal de educação deve:
• estar alinhado ao PNE e ao Plano de Educação do seu Estado. Se não há plano estadual aprovado, a Secretaria de Estado de Educação deve ser procurada para se posicionar sobre cada um dos temas específicos;
• ser do município, e não apenas da rede ou do sistema municipal, porque ele é de todos que moram no município e, portanto, todas as necessidades educacionais do cidadão devem estar presentes no plano, o que vai muito além das possibilidades de oferta educacional direta da prefeitura;
• ter caráter intersetorial, pois o projeto de educação de um município não é tarefa apenas do órgão gestor da rede de ensino, mas do conjunto de instituições dos governos, com a participação ativa da sociedade;
• se articular aos demais instrumentos de planejamento locais (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Plano de Ações Articuladas – PAR, entre outros); e
• ter legitimidade, isto é, precisa contar com o apoio de todos na sua elaboração e depois, para monitorar seus resultados e impulsionar a sua concretização, por meio da mobilização da sociedade ao longo dos seus dez anos de vigência.
O Caderno de Orientações detalha cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais.

  • ·  Qual é a diferença entre um plano municipal de educação e um plano para a rede municipal de ensino?

Os planos atuais, em sua maioria, são planos de redes de ensino, mas agora, eles têm que ser do território como um todo. O plano municipal deve considerar as necessidades educacionais dos munícipes, em ambos os níveis e nas distintas etapas e modalidades da oferta educacional. Considerando que isso vai muito além das possibilidades de oferta direta da prefeitura, o grau de dificuldade para a elaboração das metas é maior. Exige que se dedique energia tanto para realização de acordos entre as três esferas de governo quanto com a sociedade, promovendo amplo debate para a tomada de decisões sobre o novo plano.

(Fonte: Portal MEC.)
Pesquisa: Raimundo Lima