quinta-feira, 30 de junho de 2016

PROFESSOR RAIMUNDO FALA DO PROCESSO ELEITORAL 2016. FIQUEM DE OLHO






Caros amigos leitores, fiquem atentos ao dia 02 de julho, portanto sábado agora, o nosso propósito é informa-los para que os interessados não venham a cometer excessos e ter seu registro de candidatura impugnado por tribuna superior eleitoral, no caso do estado no Ceará tribunal de regional eleitoral.
Neste sentido, a partir do dia 02 de julho são vedados aos agentes públicos as seguintes condutas, segundo aduz a lei n° 9.504\1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, nas circunstâncias do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Nomeação para cargos do poder judiciário, do ministério público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da presidência da República.
Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016
Nomeação ou contratação necessária á instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do poder executivo
Transferência ou remoção ex oficio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.
Realizar transferência voluntária de recursos da união aos estados e municípios e dos estados, sob pena de nulidade do pleito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obras ou de serviços em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativa cujos cargos estejam em disputa na eleição Lei: n° 9.504\1997, art. 73, início VI, alínea b e c, e § 3°):
Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e da forma motivada, pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II).



Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Pesquisa: Raimundo Lima

quarta-feira, 15 de junho de 2016

O professor e a carreira do magistério na administração pública






(FONTE: CONVIVA EDUCAÇÃO)

RAIMUNDO LIMA FALA SOBRE O PROCESSO EDUCACIONAL E SOBRE O PAPEL DO EDUCADOR






Vou mostrar alguns itens importantes e que devem estar constantemente presentes nas atitudes do professor frente aos alunos em sala de aula.

  • Motivá-los constantemente para estudar
  • Resgatar constantemente a auto estima do aluno
  • Estabelecer vínculo afetivo
  • Trabalhar os conteúdos aplicada em sala de aula de forma dinâmica, utilizando diversos recursos estratégicos.
  • Respeitar e procurar entender a diversidade de cada aluno
  • Ser um professor compreensivo amando o que faz
  • Utilizar diversos meios avaliativos, provas, seminários, arguições, trabalhos, participações, frequência, postura em sala.
  • Construir o conhecimento de acordo com a visão do mundo
  • Estender as mão aos alunos no momento que em ele mais precisar mostrar os caminhos para superar suas dificuldades.
  • Apresentar clareza na disciplina em que ministra, envolvendo todo o grupo
  • Dominar a sua área de atuação, contextualizar os conteúdos, mostrar autoconfiança no que faz.
  • Desenvolver momentos coletivos agradáveis que valham a pena.
Portanto professores, a arte de ensinar, em qualquer etapa de ensino requer, sabedoria, para enfrentar os momentos mais desafiadores em sala de aula, hoje não se admite professores, arcaicos, autoritários, conservadores, tradicional, no mundo tecnológico, não apenas ler livros para os alunos, é preciso haver inteiração na busca do conhecimento, não se admite, hoje no processo educacional professores despreparados, deixando alunos reprovado por um décimo, 25 décimo ou até mesmo meio  ponto, na minha modesta visão, tais atitudes por parte do educador não traz conhecimento, por isso que é necessário cada vez mais os professores estejam qualificados. Quando em uma sala 82% dos alunos ficam de AF ou reprovados, algo tem errado, será que é só os alunos? Dentro desta metodologia, precisamos refletir, muito há no que se discuti em torno desta celeuma, que embriaga a alma, e inquieta os alunos e os professores.
Então educadores, eu os convido para refletir, hora de pensar, felicidades, boa leitura, deixe seu comentário, só assim poderemos juntos, construir uma educação de qualidade.





Texto: Professor e estudante de direito. Raimundo Lima do Nascimento
Reflexão. Raimundo Lima
Público alvo:  Educadores

domingo, 12 de junho de 2016

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS EM AÇÃO





Aconteceu nesta semana na cidade de Beberibe, mais um encontro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no auditório da escola técnica da cidade de Beberibe nos dias 7 e 8 de junho. O evento contou com a participação dos conselheiros do tribunal de contas, promotores de justiça da PROCAP, ouvidoria do tribunal, presidente do conselho regional de contabilidade, prefeitos, vereadores, secretários municipais, funcionários públicos e estudantes da escola técnica. A prefeita municipal iniciou o momento, fazendo um breve balanço de como encontrou a prefeitura no ato de seu recebimento em 2013 e ao mesmo tempo agradeceu a presença de todos que estavam participando desse evento, O conselheiro do TCM, fez um relato muito importante sobre a administração pública.

O evento serviu para que os procuradores da PROCAP, pudessem esclarecer aos participantes sobre os crimes praticados por gestores municipais, que ao entregar a gestão acabam fazendo um verdadeiro desmonte nas prefeituras, prestando um desserviço à população e acabam por prejudicá-la, ressalta a PROCAP, que os gestores devem ficar em alerta para que não venham a cometer crimes graves na reta final do seu mandato. Eu como participante, pude perceber que todos estavam muito atentos aos esclarecimentos da PROCAP, é de bom alvitre lembrar que a PROCAP trata apenas de crimes praticados por prefeitos e governadores e o tribunal de contas acompanha a execução dos gastos públicos, emitindo parecer positivo ou negativo dos gestores públicos, mas na verdade, quem tem o poder de julgar as contas públicas é a câmara de vereadores dos municípios. O tribunal de contas processa, onde os gestores podem sofrer várias sanções, como improbidade administrativa, e inelegibilidade, além de devolver os recursos auferidos dos cofres públicos, podendo condenar aos gestores pagamentos de multa por mau versação dos recursos públicos.
O artigo 70 da Carta da República, dispõe sobre aqueles que gerenciam os recursos públicos, que podem ser prefeitos, presidentes de câmaras, gestores escolares, presidentes de associações, enfim todos que administram recursos públicos estão obrigados a prestar contas, sob pena de incorrer em várias sanções. Considero que o evento foi de muita importância para os participantes já que as informações faz com que os cidadãos possa acompanhar e fiscalizar os abusos cometidos pelos gestores públicos.
O evento também contribuiu para que as pessoas percebessem que administrar recursos públicos é algo muito sério. Eu que venho informando aos gestores sobre atos e procedimentos, fico feliz, por que tudo que falo, está embasado em bases legais de nossa legislação, eu ainda como professor e estudante de direito, penso que recursos públicos devem ser aplicados de forma séria e transparente, me dá uma profunda tristeza quando pessoas corruptas, tentam a todo custo levar vantagem com os recursos públicos. Quero aproveitar para parabeniza aos promotores deste evento, por que sei que ele contribuiu para o engrandecimento da população. O cenário da política brasileira é triste e degradante, é preciso que haja mudança e punir todos aqueles que tentam auferir os recursos público.