domingo, 29 de junho de 2014

Mobilização permanente: gestores buscam aprovação de matérias que aumentam FPM no dia 2 de julho

Ag. CNMUma nova Mobilização Permanente será realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no dia 2 de julho. A iniciativa visa a dar continuidade à luta do movimento municipalista pela aprovação da pauta da XVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O aumento em 2% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma das principais reivindicações dos gestores para atenuar a pior crise financeira já enfrentada pelas prefeituras. O evento ocorre a partir de 9 horas, no Plenário 6 do Senado Federal.
A data foi escolhida com o objetivo de pressionar a votação prevista para o mesmo dia dos relatórios das matérias em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que tratam do tema. Nas duas Casas, a Confederação vem atuando a fim de aprovar o aumento, que representará mais de R$ 7,4 bilhões para os Municípios, já em 2015. Os parlamentares, entretanto, não cumpriram as promessas feitas aos gestores e frustraram as expectativas de votação antes do chamado "recesso branco".
No entanto, em pronunciamento feito em rede nacional na noite desta quarta-feira, 25 de junho, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), reiterou ao país compromisso firmado durante a Marcha no sentido de aprovar a matéria com rapidez, diante das "graves dificuldades financeiras" enfrentadas.
Tramitação das matérias
Na Câmara, a expectativa é a aprovação do relatório do deputado Danilo Forte (PMDB-CE) à Proposta de Emenda à Constituição 406/2009, que tramita em comissão especial destinada a analisar o texto. O colegiado foi instalado durante a XVII Marcha, com uma grande conquista: tramitar na comissão seguindo o mínimo de sessões regimentais. O relatório só foi apresentado no dia 13 de junho, último dia de trabalho legislativo antes do recesso parlamentar. Ele deu parecer favorável à matéria.
Já no Senado, os gestores devem buscar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2013 pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ). No dia 28 de maio, o relatório foi lido pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que apresentou parecer pela aprovação com uma emenda modificativa: de 0,5% por exercício, até que se alcance o percentual de dois por cento. No entanto, a falta de quórum e um pedido de vista adiaram a apreciação da matéria.
Outras reivindicações
Além do aumento no FPM, o movimento busca o julgamento dos royalties de petróleo no Supremo Tribunal Federal (STF); a definição de medidas para que os pisos salariais não impactem as finanças municipais; o reajuste dos programas federais defasados; e mudanças na Lei do Imposto Sobre Serviços (ISS) no que diz respeito ao leasing, cartões de crédito e construção civil.
Participe
"A luta é constante. Ela é iniciada na Marcha e nós temos que continuar trabalhando para sermos atendidos", destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Assim como nas grandes conquistas obtidas pelo movimento municipalista liderado pela CNM, a entidade continuará envidando os esforços necessários para a aprovação das matérias antes das eleições gerais de 2014. Nesse sentido, a CNM destaca que é fundamental que os gestores continuem se mobilizando junto aos parlamentares de suas bancadas para possibilitar a votação das propostas.

(PESQUISA: RAIMUNDO LIMA - FONTE: CNM)

sábado, 28 de junho de 2014

Metas do plano têm avaliação positiva de entidades do setor

Entidades ligadas ao setor educacional têm uma avaliação positiva sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) e estão otimistas com a viabilidade de sua implementação. O plano foi sancionado na íntegra pela Presidência da República e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União na quinta-feira, 26.
“O PNE é um marco para a educação pública. Desta vez, temos um plano factível com financiamento coerente”, destacou Cleuza Rodrigues Repulho, presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). A expectativa agora, segundo a dirigente, é de que haja uma regulamentação rápida para agilizar a implementação das metas.
Cleuza considera como principais pontos do PNE o reconhecimento do papel do professor para garantia da qualidade do ensino, o atendimento às crianças de creche e a ampliação da educação em tempo integral, ao lado da gestão democrática.
A valorização dos profissionais de educação, sejam eles docentes ou funcionários da área, é um dos destaques, na avaliação do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto de Leão. “Uma das metas é que em três anos 90% dos professores e 50% dos funcionários sejam contratados via concurso público, o que garantirá dignidade na contratação”, afirmou.
Para Leão, o PNE é uma vitória do movimento social, e a sanção do texto sem vetos denota que a presidenta da República se sensibilizou com a questão, mostrando disposição para construir um processo de discussões para a implantação do Custo Aluno Qualidade (CAQ). “O plano coloca o financiamento em educação em um patamar mais elevado”.
Conforme o presidente, o PNE é bom e exequível, embora a entidade tenha restrições quanto ao sistema de avaliação dos profissionais da educação e à destinação de recursos para programas vinculados a instituições de ensino privadas.
Alinhamento - A presidenta do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Maria Nilene Badeca da Costa, destaca como fundamentais para a consecução do PNE as metas estruturantes que garantem o direito a uma educação básica de qualidade, com acesso, universalização da alfabetização e ampliação da escolaridade da população e das oportunidades educacionais associadas às demais metas, principalmente à valorização dos profissionais da educação e ao financiamento.
De acordo com a dirigente, nesta primeira fase, estados e municípios precisarão promover a adequação ou elaboração de seus planos de educação, conforme previsto na lei. “Esse momento será de grande valia para o debate e proposição das metas e estratégias a serem implementadas e que contribuirão para que o PNE seja incorporado por todos”, afirmou Maria Nilene, lembrando que a aprovação e sanção do texto na íntegra demonstram que o governo federal e os atores políticos estão alinhados para a consolidação da educação pública e de qualidade.
O Ministério da Educação já está atuando para dar suporte aos estados e municípios na formatação de seus planos de educação, em conformidade com as metas estabelecidas no PNE.
Aprovado pelo Congresso Nacional no início de junho e sancionado nesta semana pela presidenta Dilma Rousseff, o plano prevê 20 metas para a educação nos próximos 10 anos, entre elas a destinação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para investimentos na área, erradicação do analfabetismo, ampliação da educação em tempo integral, abrangendo 50% das escolas públicas, aumento da oferta de vagas no ensino superior e valorização dos profissionais do setor.

(Pesquisa: Raimundo Lima, Fonte: MEC.)

sexta-feira, 27 de junho de 2014

PNE é sancionado sem vetos

Depois de quase quatro anos de tramitação, a presidente Dilma Rousseff sancionou o Plano Nacional de Educação (PNE). Apesar da campanha promovida pela CNTE, não houve vetos ao § 4º do art. 5º e à estratégia 7.36, ficando aprovadas a destinação de recursos públicos a entidades privadas e políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb. 
Em carta à presidenta Dilma Rousseff, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação pediu que fosse excluída a bonificação às escolas que melhorarem o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e a destinação de parte dos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para programas desenvolvidos em parceria com instituições privadas. Mas os dois pontos foram mantidos.
O PNE estabelece meta mínima de investimento em educação de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) no quinto ano de vigência e de 10% no décimo ano. Atualmente, são investidos 6,4% do PIB, segundo o Ministério da Educação. A questão é que agora entram na conta dos 10% repasses a entidades privadas em programas como o Universidade para Todos (ProUni) e o Ciência sem Fronteiras, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), além do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O texto originalmente aprovado pela Câmara previa que a parcela do PIB fosse destinada apenas para a educação pública.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, dinheiro público tem que ser utilizado na educação pública. Roberto Franklin de Leão, presidente da CNTE, afirma que é preciso ficar atento: "Essa decisão abre espaço para uma ampliação das parcerias público-privadas na área da educação e nós consideramos que é papel do Estado assumir o investimento da escola pública".
Em entrevista coletiva nesta quinta (26/6), o ministro da Educação, Henrique Paim, defendeu esse ponto e disse que, se não houver parceria com instituições privadas, será difícil avançar. Paim acrescentou que é também uma forma de garantir gratuidade a todos. “São recursos públicos investidos e devemos ter garantia de acesso a todos. Se forneço ProUni, Fies e Ciência sem Fronteiras - ações que tem subsídio ou gratuidade envolvidos - então, estamos gerando oportunidades educacionais”, disse.
As gratificações da estratégia 7.36 também são vistas de forma negativa pela CNTE: "Esse não é caminho. Vai gerar competição e ranqueamento de escolas e professores, o que não é bom para quem defende a educação solidária, democrática e construída de forma coletiva. Isso destrói planos de carreira e perspectiva de valorização para os trabalhadores".
Um ponto que desagradou o governo durante as discussões no Congresso e que foi mantido no texto foi a obrigatoriedade de a União complementar recursos de estados e municípios, se estes não investirem o suficiente para cumprir padrões de qualidade determinados no Custo Aluno Qualidade (CAQ). Sobre o CAQ, o ministro ponderou que primeiro será preciso fazer um grande debate com a participação de governo, estados, municípios e entidades da área de educação para definir como calcular o índice. Já a CNTE considera esse ponto uma vitória da sociedade.
Paim também disse que está contando com os recursos dos royalties do petróleo e do Fundo Social do pré-sal para cumprir as metas estabelecidas, mas reconheceu que o governo terá que fazer um grande esforço. “Como temos dez anos, precisamos fazer uma grande discussão, verificar exatamente as fontes que nós temos e ver no que é preciso avançar. É óbvio que a União terá que fazer um grande esforço, mas sabemos também que os estados e municípios terão que fazer também um grande esforço, um esforço conjunto tanto no cumprimento das metas como no financiamento".
Além do financiamento, o plano assegura a formação, remuneração e carreira dos professores, consideradas questões centrais para o cumprimento das demais metas. Pelo texto, até o sexto ano de vigência, o salário dos professores da educação básica deverá ser equiparado ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Além disso, em dez anos, 50% desses professores deverão ter pós-graduação. Todos deverão ter acesso à formação continuada.
O texto ainda institui avaliações a cada dois anos para acompanhamento da implementação das metas dos PNE. O ministro Paim, disse que o MEC vai anunciar, em breve, um sistema para acompanhamento do plano e também de medidas para dar suporte aos estados e municípios na construção dos planos de educação.
Para Leão, o PNE é um avanço, mas a luta continua: "Agora estados e municípios não têm mais a desculpa de não ter plano municipal e estadual porque não há um parâmetro nacional. Mas é necessário que esses planos se articulem com o plano nacional para construir a espinha dorsal de um sistema nacional de educação, sem pasteurizar o ensino, respeitando diferenças regionais, mas dando maior unidade à educação brasileira”, destaca o presidente da CNTE.
Veja publicação da Lei nº 13.005 de 25/06/2014 na edição extra de 26/6 do Diário Oficial da União.

Fonte: CNTE (Com informações da Agência Brasil)

construindo pne

Plano Nacional de Educação é sancionado sem vetos

Agência CNMFoi sancionado nesta quinta-feira, 26 de junho, o Plano Nacional da Educação (PNE) sem vetos. A sanção do PNE foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) nesta tarde. O projeto aumenta para 10% do PIB (Produto Interno Bruto) os gastos anuais da União, dos Estados e dos Municípios com ensino público, a partir do décimo ano de vigência da proposta.
 
Em ano eleitoral, o governo cedeu e permitiu a manutenção da previsão da União complementar com recursos financeiros os orçamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que não conseguirem atingir o valor do chamado CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial). Esse custo será calculado levando em conta vários fatores como o salário dos professores, equipamentos em sala de aula, jornada de alunos, para garantir educação de qualidade.
 
O Plano também prevê benefícios às escolas que conseguirem melhorar seu desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
 
Fonte: Agência CNM, com informações do O Globo
 

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Novo Plano Nacional de Educação Aprovado

 Presidente Dilma sanciona Novo Plano Nacional de Educação Lei 13.005/ 14, de 25 de junho de 2014 

Veja no link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/06/2014&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8

(Fonte: UMDIME.)

Quer conhecer as atribuições dos Vereadores?

Dos Vereadores

Art. 14. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
             Paragrafo único. A inviolabilidade abrange as repercussões espaciais das opiniões palavras e votos veiculadas por qualquer tipo de mídia.
Art. 15. Os vereadores não poderão:

I - Desde a expedição do diploma;
  • firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito pública, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços do Município, salvo quando o contrato obedece à cláusula uniforme;
  • aceitar cargo, função ou emprego público nas entidades constantes da alínea anterior, ressalvada a posse em virtude de concurso público, observado o disposto no art. 38 da Constituição Federal.
II - Desde a posse:
  •  ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favores decorrentes de contratos com o Município, ou nelas exerçam função remunerada; 
  • ocupar cargo, função ou empregos que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I.
Art. 16. Perderá o mandato o vereador:
I - que infringir qualquer das atribuições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que sofrer condenação criminal por crimes dolosos e culposos praticados contra a Administração em geral, com sentença transitada em julgado;
IV - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada;
V - quando decretar a Justiça Eleitoral;
VI - que renunciar.
 
§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos previstos no Regimento Interno, a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º Nos casos dos incisos I a IV, o mandato será cassado por decisão da Câmara, por voto descoberto e maioria de 2/3 (dois terços), mediante processo definido pelo Decreto Lei n. 
 
 201/67, pelo Regimento Interno e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Penal, assegurada ampla defesa.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, o mandato será declarado extinto pelo Presidente da
Câmara Municipal, de ofício ou mediante provocação de qualquer de se membros, assegurada ampla defesa.
Art. 17. Não perderá o mandato o vereador investido no cargo Secretário Municipal ou licenciado.
§ 1º A licença só será concedida pela Câmara por motivo de doença ou para tratar de interesse particular.
§ 2º A licença para tratar de interesse particular não pode exceder a 120 (cento e vinte) dias e não será, de forma alguma, remunerada.
§ 3º A vereadora gestante pode licenciar-se por até 180 (cento e oitenta dias), sem prejuízo da remuneração.
§ 4º O suplente será convocado no caso de vaga; de investidura na função de Secretário; de licença gestante ou por motivo de doença que ultrapasse a 120 (cento e vinte) dias.
§ 5º Na hipótese de investido no cargo de Secretário Municipal o vereador poderá optar
pela remuneração do mandato.
 
(Fonte: Lei Orgânica Municipal de Beberibe.)

Quer conhecer as principais atribuições da Presidência da Câmara Municipal de Beberibe?

Do Presidente da Câmara Municipal

Art. 13-A Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no regimento interno:

I - representar a Câmara em juízo e fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
IV - promulgar as resoluções e decretos legislativos;
V - promulgar as leis aprovadas com sanção tácita e aquelas, cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que essa decisão não tenha sido aceita, em tempo hábil, pelo Prefeito;
VI - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis ou atos municipais;
VII - autorizar as despesas da Câmara;
VIII - representar, por essa decisão da Câmara, sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
IX - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
X - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar força necessária para esse fim;
XI - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara ao Tribunal de Contas do Município;
XII - extinguir os mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma de lei;
XIII - promover a transparência dos relatórios concernentes às contas da Câmara, a que se referem a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou outra que venha substituí-la.
Art. 13-B. A Mesa Diretora da Câmara Municipal prestará contas, mensalmente, aos Vereadores e ao Tribunal de Contas dos Municípios, através de balancetes acompanhados da respectiva documentação comprobatória, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente.



(Fonte: Lei Orgânica do Município de Beberibe.)

Professor brasileiro é um dos que mais trabalham, afirma relatório da OCDE

José Luis da Conceição/Divulgação SEE
Pesquisa foi feita com mais de 14 mil professores brasileiros; docentes usam apenas 67% do tempo da aula; o resto é "desperdiçado" com atividades administrativas e no controle da "bagunça".
Os professores brasileiros de escolas de ensino fundamental gastam, em média, 25 horas por semana só com as aulas. O número é superior à média de aproximadamente 30 países, como a Finlândia, Coreia, Estados Unidos, México e Cingapura.
Lá, os professores gastam, em média, 19 horas por semana ensinando em sala de aula, ou seja, um porcentual 24% menor. O  posição brasileira é inferior apenas à do Chile, onde os professores gastam quase 27 horas em aulas.
O docente brasileiro, contudo, usa até 22% mais de tempo que a média dos demais países em outras atividades da profissão, como correção de "tarefas de casa", aconselhamento e orientação de alunos. Todos os dados são da mais recente Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (Talis) divulgada nesta quarta-feira (25) na França.
Junto com o Brasil, não foram apenas países ricos e integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - coordenadora da pesquisa - que participaram do estudo. Outras nações emergentes e também países menos desenvolvidos fizeram parte da pesquisa. Polônia, Bulgária, Croácia, Malásia e Romênia fazem parte do conjunto de nações integrantes da edição 2013 da Talis.
Os dados foram obtidos junto a mais de 14 mil professores brasileiros e cerca de 1 mil diretores de 1070 escolas públicas e privadas de todos os estados do País. Os docentes e dirigentes responderam aos questionários da pesquisa, de forma sigilosa, entre os meses de setembro a novembro de 2012. Cada questionário tinha cerca de 40 perguntas.
Em âmbito nacional, o estudo foi coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Em 2007, o Brasil também participou da primeira rodada da pesquisa, a Talis 2008, que foi publicada no ano seguinte.
Objetivo - A pesquisa tem como principal objetivo analisar as condições de trabalho que as escolas oferecem para os professores e o ambiente de aprendizagem nas salas de aula.
De acordo com o Inep, "a comparação e análise de dados internacionais permite que os países participantes identifiquem desafios e aprendam a partir de políticas públicas adotadas fora de suas fronteiras".
Diferente do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), que prioriza a avaliação dos alunos, do seu contexto e da escola, no Talis, o foco está mais centrado nos docentes. "O programa Talis é um programa de pesquisas que visa preencher lacunas de informação importantes para a comparação internacional dos sistemas de ensino", afirma estudo da Universidade Federal do Paraná liderado pela pesquisadora Rose Meri Trojan.
"Desperdício" - A pesquisa também quis saber do professor quanto tempo de aula é voltado, efetivamente, para a aprendizagem. E o número é pouco animador para o Brasil. Mesmo com uma carga de 25 horas de aulas por semana, mais de 30% do tempo desses encontros regulares é "desperdiçado" em tarefas de manutenção da ordem dentro da sala e em questões burocráticas, como o preenchimento de chamadas e outras atividades administrativas.
Só o tempo gasto para por "ordem na bagunça" dos estudantes representa 20% do tempo total da aula. Com serviços administrativos, são gastos 12%. De aula mesmo, ou seja, atividades de aprendizagem, o professor dispõe apenas de 67% do tempo. É a pior situação entre todos os países avaliados. Na média dos países pesquisados, quase 80% do tempo é voltado, exclusivamente, para a aprendizagem.
"Precisamos otimizar mais o tempo em sala de aula. O Brasil ainda tem como foco o ensino, mas é preciso se voltar para a aprendizagem. Não podemos desperdiçar tanto tempo com outras questões", afirma Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).
Segundo ele, um dos principais fatores de dispersão do aluno é a  própria defasagem que ele tem em termos de conhecimento por uma série de fatores, inclusive os socioeconômicos. "Os alunos que chegam no fundamental veem com baixa proficiência ou possuem uma diferença muito grande em relação aos demais estudantes. Isso é um dos fatores que faz com que ele não fique atento às aulas e o professor precise gastar mais tempo organizando a dispersão", fala Alavarse.
Deslocamento - Além de usar mais horas por semana ensinando, parte dos professores brasileiros ainda sofre com o desgaste em descolamentos. Isso porque, muitos deles trabalham em mais de um estabelecimento.
"Ainda temos que enfrentar o desafio da reorganização do corpo de professores nas escolas públicas. O ideal era que ele estivesse vinculado a apenas uma escola. No entanto, é comum docentes, especialmente dos anos finais do ensino fundamental, ensinarem em mais de um estabelecimento, já que certas matérias que eles lecionam têm uma carga horária e número de turmas limitado", afirma Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
No Brasil, cerca de 40% dos mais de 2 milhões de professores da educação básica dão aulas em cinco ou mais turmas. E aproximadamente 20% deles ensinam em pelo menos dois estabelecimentos. Já em São Paulo, 26% dos professores dão aulas em duas escolas. Os dados são do Censo Escolar 2013 divulgado no início deste ano pelo MEC.
Perfil - Além dos dados sobre condições de trabalho e ambiente de aprendizagem, a pesquisa da OCDE também traçou o perfil do docente brasileiro. Confira um gráfico com o perfil do docente brasileiro: http://bit.ly/1ryt6mA

(Fonte: CNTE)

terça-feira, 24 de junho de 2014

Você conhece as atribuições do Prefeito?

Art. 45 da Lei Orgânica do Município. Compete privativamente ao Prefeito:

I - Representar o Município em juízo e fora dele;
II - Nomear e exonerar seus auxiliares diretos;
III - Iniciar o processo legislativo na forma prevista nesta Lei Orgânica;
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da Lei;
VII - Remeter mensagem e plano de governo à Câmara por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências necessárias;
VIII - Enviar a Câmara o plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de orçamento previstos nesta Lei Orgânica;
IX - Enviar a Câmara e ao Tribunal de Contas dos Municípios, dentro de sessenta dias após abertura da sessão legislativa, as contas e o Balanço Geral referentes ao exercício anterior;
X - Prover e extinguir cargos públicos municipais, na forma de Lei, ressalvada a competência da Câmara;
XI - Declarar a necessidade ou a utilidade pública ou o interesse social, para fins de desapropriação, nos termos da Lei Federal;
XII - Prestar, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas pela Câmara;
XIII - Solicitar o concurso das autoridades policiais do Estado para assegurar o cumprimento das normas e deliberações da administração municipal;
XIV - Exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica.


(Fonte: Lei Orgânica do Município de Beberibe.)

Unilab abre seleção para professor temporário do Instituto de Ciências da Saúde

A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), por meio do Instituto de Ciências da Saúde, abre seleção para professor temporário no Setor de Estudo “Atenção Básica”. O candidato deve ser médico de Família e Comunidade, Saúde Coletiva, Clínica Médica ou Pediatria. A remuneração será de R$ 1.966,67 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), podendo ser acrescida de Retribuição por Titulação.
As inscrições podem ser feitas até 24 de junho, nos horários das 09h às 11h30 e das 14h às 16h30, na Secretaria do Instituto de Ciências da Saúde. Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina; Curriculum Vitae acompanhado de documentação comprobatória; Cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação, no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo diploma; Comprovante do pagamento da inscrição.
O processo seletivo se dará com a prova didática e análise de currículo. O candidato habilitado será contratado por tempo determinado, com duração de contrato de 01 ano, podendo ser prorrogado por até seis anos, de acordo com a necessidade do Instituto de Ciências da Saúde. O candidato habilitado será contratado no regime de 20 horas, em turno a ser definido conforme necessidade de lotação.
Instituto de Ciências da Saúde – Unidade Acadêmica dos Palmares (Rodovia CE 060 – Km 51 – CEP: 62.785-000, Acarape/CE, Brasil)

Mais informações: www.unilab.edu.br


(FONTE: APRECE - CE)

sábado, 21 de junho de 2014

NOVO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB REALIZA PRIMEIRA REUNIÃO



O Conselho Municipal do FUNDEB, reuniu-se neste mês de junho para tratar de assuntos referentes ao funcionamento do conselho. Na presente reunião, compareceram oito conselheiros titulares dos nove representantes efetivos. Durante a reunião o Sr. Presidente Raimundo Lima, iniciou dando boas-vindas aos conselheiros, falou da importância do conselho para o município de Beberibe e para os trabalhadores em educação da cidade.
Os pontos principais da reunião foram a capacitação que ocorrerá no mês de julho para os conselheiros, a organização do conselho, na qual, também foi marcada para fazer um estudo do regimento interno deste. O Sr. Presidente aproveitou para falar para os presentes que todas as suas ações serão transparentes e sempre voltadas para o interesse coletivo, “a melhor forma do conselho ser forte e atuante é ser capacitado e preparado para desenvolver suas funções, pois sabemos do princípio da legalidade da lei e não deixarei que nada venha atrapalhar o desenvolvimento deste conselho”, afirmou.
Entrou-se em pauta na reunião algumas informações sobre os recursos do FUNDEB, nos quais 60% deveriam ser gastos exclusivamente na remuneração dos professores, para que os conselhos possam acompanhar os balancetes e demonstrativos devem passar primeiro pelo processo de capacitação. Encerrou-se a reunião, com o Sr. Presidente acrescentando que já havia enviado toda a documentação do conselho à Brasília para que tudo fosse regularizado e fazendo os agradecimentos a todos os conselheiros presentes na reunião.


sexta-feira, 20 de junho de 2014

Conhecendo como realizar Prestação de Contas

Prestação de Contas
       A prestação de contas dos recursos utilizados pela área educacional é obrigatória, conforme disposto na Instrução Normativa (IN) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 01/1997, art. 5º, inciso I, § 1º, e alterações relativas a convênios, e nas demais legislações sobre a matéria que estão em vigor. Elas podem ser feitas de forma parcial e final, conforme acertos prévios.
A forma parcial consiste na documentação a ser apresentada para comprovar a execução de uma parcela recebida, quando os recursos são liberados em três ou mais parcelas (conforme art. 21, § 2º, da IN nº 01/1997 da STN e alterações).
A forma final é o produto da consolidação das prestações de contas parciais, referente ao total dos recursos recebidos. Normalmente é apresentada depois da consecução do objeto e dos objetivos pactuados. Os prazos variam, sendo o mais comum até 60 dias após a execução, sobretudo em se tratando de convênio.
O FNDE alerta que convênios ou contratos de repasse firmados sob o Decreto nº 6.170/2007 e a Portaria Interministerial nº 127/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Controle e Transparência serão geridos no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). A prestação de contas dos recursos recebidos deverá seguir as regras dispostas nos arts. 56 a 58 da IN nº 127/2008.
O mesmo FNDE orienta que convênios ou contratos de repasses firmados sob o regimento da IN nº 01/1997 da STN e alterações estão sujeitos às regras da referida instrução normativa. Todavia, as regras do Decreto nº 6.170/2007 e da Portaria Interministerial nº 127/2008 podem ser aplicadas para beneficiar a execução do objeto do convênio.
A fim de prestar contas dos recursos recebidos do FNDE, o DME precisa, necessariamente, utilizar o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), particularmente no que se refere ao PDDE, PNAE e PNATE.
Os recursos do Fundeb também exigem atenção especial quanto à prestação de contas. De acordo com o disposto na Lei nº 11.494/2007, a fiscalização dos recursos do Fundeb é realizada pelos Tribunais de Contas dos estados e dos municípios e, quando há recursos federais na composição do fundo em um determinado estado, tal fiscalização é feita pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União.
O Ministério Público, mesmo não sendo uma instância de fiscalização de forma específica, tem a relevante atribuição de zelar pelo efetivo e pleno cumprimento das leis. Nesse aspecto, desempenha uma função que complementa a atuação dos Tribunais de Contas quando são detectadas irregularidades, tomando providências formais no âmbito do Poder Judiciário.
 A legislação estabelece, segundo o FNDE, a obrigatoriedade de os governos apresentarem a comprovação da utilização dos recursos do Fundeb com a seguinte periodicidade:
  • mensalmente ao CACS/Fundeb, conforme estabelece o art. 25 da Lei nº 11.494/2007: apresentação de relatórios gerenciais sobre o recebimento e o emprego dos recursos do Fundo;
  • bimestralmente com base no disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal e no art. 72 da LDB (Lei nº 9.394/1996): relatórios do respectivo Poder  Executivo, resumindo a execução orçamentária e evidenciando as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino em favor da Educação Básica à conta do Fundeb; e
  • anualmente: prestação de contas ao respectivo Tribunal de Contas de acordo com instruções dessa instituição, que poderá adotar mecanismos de verificação com periodicidades diferentes (bimestrais, semestrais etc.) e instruída com parecer do CACS/Fundeb.
 Em suas orientações, o FNDE deixa claro que o não cumprimento das disposições legais relacionadas ao Fundeb produz sanções administrativas, civis e penais, cujas penalidades são: Para os estados e municípios:
  • rejeição das contas, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas competente, com o consequente encaminhamento da questão ao respectivo Poder Legislativo e, caso a rejeição seja confirmada, à autoridade competente e ao Ministério Público;
  • impossibilidade de celebração de convênios junto à administração federal (no caso de Estados) e junto às administrações federal e estadual (no caso de municípios), quando exigida certidão negativa do respectivo Tribunal de Contas;
  • impossibilidade de realização de operações de crédito junto a instituições financeiras (empréstimos junto a bancos);
  • perda da assistência financeira da União (no caso de estados) e da União e do estado (no caso de município), conforme arts. nº 76 e 87, § 6º, da LDB (Lei 9.394/1996); e
  • intervenção da União no estado (CF, art. 34, VII) e do estado no município (CF, art. 35, III).
 Para o Chefe do Poder Executivo:
  • sujeição a processo por crime de responsabilidade, se caracterizados os tipos penais previstos no art. 1º, III (aplicar indevidamente verbas públicas) e XIV (negar execução à lei federal) do Decreto-Lei nº 201/67. Nesses casos, a pena prevista é de detenção de três meses a três anos. A condenação definitiva por esses crimes de responsabilidade acarreta a perda do cargo, a inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos (art. 1º, § 2º, Decreto-Lei nº 201/1967);
  • sujeição a processo por crime de responsabilidade, se caracterizada a negligência no oferecimento do ensino obrigatório (art. 5º, § 4º, LDB);
  • sujeição a processo penal, se caracterizado que a aplicação de verba pública foi diversa à prevista em lei (art. 315 do Código Penal). A pena é de um a três meses de detenção ou multa;
  • inelegibilidade, por cinco anos, se suas contas forem rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário (art. 1º, g, Lei Complementar nº 64/1990).”
 Será importante que o DME organize um memorial de todo o processo de licitação, além da documentação comprobatória das despesas efetuadas com os recursos recebidos, sejam locais, estaduais ou nacionais.
Algumas sugestões das autoridades de fiscalização e controle externo para facilitar as prestações de contas devem ser observadas:
  • manter organizados nos arquivos da Prefeitura os documentos relativos aos convênios ou instrumentos similares que gerir, desde a proposta de celebração até o término de sua execução;
  • providenciar os extratos das contas específicas de todo o período do convênio, as cópias dos respectivos cheques emitidos e os comprovantes dos pagamentos realizados por meio eletrônico, juntando-os à documentação arquivada na Prefeitura;
  • prestar contas de todas as despesas realizadas durante sua gestão;
  • arquivar na Prefeitura cópia das prestações de contas apresentadas e respectivos comprovantes de entrega ao concedente dos recursos;
  • exigir da nova administração o recibo da entrega formal de toda documentação relativa aos convênios executados e em curso (inclusive cópia das respectivas prestações de contas);
  • especificar os documentos de forma detalhada;
  • manter em seu arquivo particular, sempre que possível, cópia dos documentos listados nos itens anteriores;
  • manter atualizados endereços postais e eletrônicos, e telefones junto aos órgãos concedentes e à Receita Federal do Brasil, para permitir contatos futuros; e
  • cumprir o que determina o Decreto nº 7.507/2011, art. 2º, § 1º: “a movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
(FONTE: PRADIME, FNDE, Constituição Federal, MEC.)

Calendário de Pagamento Anual 2014 da CAPESB

 APOSENTADOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS

Para te dar mais tranquilidade no ano de 2014, a CAPESB traz para você o Calendário de Pagamento Anual contendo o dia de receber seu pagamento durante todo o ano. Com o Calendário, fica muito mais fácil planejar sua vida. Agora é só conferir as datas e se programar. É a CAPESB trabalhando para te dar ainda mais segurança!

JANEIRO                               29/01/2014
FEVEREIRO                         26/02/2014
MARÇO                                 27/03/2014
ABRIL                                    24/04/2014
MAIO                                      27/05/2014
1º PARC. 13º                           30/06/2014
JUNHO                                   25/06/2014
JULHO                                   24/07/2014
AGOSTO                                27/08/2014
SETEMBRO                          25/09/2014
OUTUBRO                             23/10/2014
NOVEMBRO                         27/11/2014
2º PARC. 13º                          19/12/2014
DEZEMBRO                         30/12/2014

(FONTE: CAPESB)

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Resolução libera recursos financeiros a educação em tempo integral

Pref. Sorriso (MT)A liberação de verba a instituições públicas de ensino que ofereçam educação em tempo integral foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 10 de junho. A Resolução 14/2014 destina recursos financeiros às escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, por meio do Programa Mais Educação, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
O Mais Educação estabelece jornada escolar de sete horas diárias, no mínimo, ou 35 horas semanais. Escolas das redes públicas podem aderir ao Programa, de acordo com o projeto educativo em curso, e optar por desenvolver atividades em diferentes áreas. Entre elas: acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
De acordo com o resolução, os recursos, que serão creditados em parcela única, devem ser aplicados em despesas de custeio e capital de atividades da educação integral. Isso,  conforme o número de alunos beneficiados com o Programa Mais Educação, mediante o Plano de Atendimento Geral aprovado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC).
Para escolas públicas que aderiram ao programa, a resolução prevê verba para três tipos de ações:

  1. aquisição  de materiais de consumo, contratação de serviços, ressarcimento de despesas com transportes, pagamento de voluntários e monitores. Para essas ações, o valor varia de R$ 4 mil a  R$ 9 mil; 
  2. atividades nos finais de semana, a fim de  unificar as relações entre escola e comunidade,  garantir a implementação das ações por dez meses e a realização dessas atividades  durante a semana nos períodos de férias escolares e ou feriados. Nesse tipo de iniciativa, o valor varia de R$ 1,088 mil a 1,345 mil, de acordo com número de alunos matriculados e registro no censo escolar do ano anterior; e 
  3. integrantes do Projeto Escola Intercultural de Fronteira (Peif), que propõe implementar atividades de intercâmbio cultural, aumentar e fomentar Ag. CNMo ensino bilíngue. Os valores que variam entre R$ 20 mil e R$ 25 mil devem ser aplicados na aquisição de material literário, didático-pedagógico e de consumo, no serviço de transporte de professores e alunos, em equipamento e mobiliário. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que fiquem atentos aos recursos disponibilizados para o Município. Ao mesmo tempo, lembra que os repasses previstos nesta Resolução serão depositados em conta bancária específica aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na mesma agência bancária em que a escola recebe as verbas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

 Agradecimentos à CNM.
Fonte: CNM, disponível em: <http://www.cnm.org.br/areastecnicas/noticias/educacao/resolu%C3%A7%C3%A3o-libera-recursos-financeiros-a-educa%C3%A7%C3%A3o-em-tempo-integral>

Estados e Municípios terão um ano para elaborar seus planos de educação, a partir da sanção do PNE

Estados, Distrito Federal e Municípios terão o prazo de um ano, a contar do dia em que a Presidência da República sancionar o PNE, para elaborar os seus planos estaduais, distrital e municipais de educação. É o que determina projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE) que tramitou por três anos e meio no Congresso Nacional.
A mesma medida estava prevista no primeiro Plano, com vigência entre 2001 e 2010. Atualmente, apenas 10 Estados e 42% dos Municípios cumpriram a determinação. Os planos vigentes deverão ser adequados às metas e estratégias do novo PNE, fixadas para o próximo decênio (2014-2024). A medida está prevista no primeiro Plano, com vigência entre 2001 e 2010. Porém, tanto no primeiro quanto no segundo, a fixação desse prazo não traz consequências negativas para o ente federado que descumprir a determinação.
A ideia de um plano decenal é fixar metas para mais de um mandato do executivo local, como forma de forma assegurar a continuidade às políticas educacionais. Entretanto, a existência de um plano de educação estadual ou municipal não é condição suficiente para garantir essa continuidade.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, "é importante lembrar que não adiantará colocar no PME metas ambiciosas de atendimento educacional e de melhoria da qualidade do ensino se não forem previstos os recursos financeiros necessários à sua execução", alerta. "Sem maior participação do governo federal no financiamento da educação básica pública, o PNE corre o risco de se tornar letra morta", completa o dirigente municipalista.
Próximos passos CNM
Diante da informação de que o Ministério da Educação (MEC) está preparando orientações para a elaboração dos planos de educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) está solicitando reunião com a Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE). O objetivo é articular as ações da entidade municipalista com as iniciativas do Ministério para potencializar o apoio aos gestores municipais na elaboração dos planos de educação nos Municípios brasileiros.

Agradecimentos à CNM.
Fonte: CNM, disponível em
<http://www.cnm.org.br/areastecnicas/noticias/educacao/estados-e-munic%C3%ADpios-ter%C3%A3o-um-ano-para-elaborar-seus-planos-de-educa%C3%A7%C3%A3o-a-partir-da-san%C3%A7%C3%A3o-do-pne>

terça-feira, 17 de junho de 2014

É servidora pública, está gravida? Veja o que é o auxílio maternidade.

             O salário-maternidade é um benefício equivalente a 100% da base de contribuição da servidora, que lhe é concedido durante 180 dias a partir do 8º mês de gestação.
             No caso de aborto não criminoso o benefício será de 30 dias.
             O salário-maternidade será devido quando a segurada adotar ou quando obtiver guarda judicial para fins de doação no período de:
  • 180 dias se a criança tiver até 1 ano de idade.
  • 60 dias se a criança tiver de 1 a 4 anos de idade.
  • 30 dias se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
             Na acumulação permitida de cargos públicos, o benefício abrangerar os dois cargos da servidora.

Conhecendo o Auxílio Doença:

            O auxílio-doença é um benefício equivalente a última remuneração de contribuição do servidor, quando este fica impossibilitado de trabalhar, em razão de doença ou acidente, por mais de 15 dias.
            Os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo da prefeitura, autarquias, fundações ou câmara municipal. Para ter direito ao benefício o servidor deve se submeter à junta médica do município.


(Fonte: Pesquisa ao INSS e a CAPESB.)