domingo, 30 de abril de 2017

HOMICÍDIO A BALA HOJE À TARDE NO DISTRITO DE SUCATINGA - Beberibe



Leitores, esse feriado está sendo muito movimentado na área policial de nossa cidade, notícias chegaram ao blog informando que aconteceu hoje no Distrito de Sucatinga, que fica aproximadamente doze quilômetros da sede, um homicídio a bala envolvendo um jovem da comunidade. Na sexta passada, foi encontrada um pessoa morta na comunidade de Morro Branco, onde ainda estão sendo investigadas as causas. O plantão policial está bastante agitado para os padrões da cidade que é considerada uma cidade pacata e relativamente calma.
A polícia militar já esteve presente no local, para fazer os primeiros levantamentos e tomar as medidas necessárias, com a finalidade de resguardar o local do crime. Neste sentido, esperamos que os ânimos possam de acalmar, pois ainda temos o dia de amanhã como feriado e novos fatos na esfera policial ainda poderão acontecer.
O blog em respeito aos leitores e familiares evita a veiculação de imagens do crime. Terça-feira estaremos presente no comando da polícia militar para trazermos para os leitores o balanço do feriado, até agora, pelo menos dois homicídios ocorreram, além das prisões comuns na cidade de Beberibe.
Postado por: Raimundo Lima do Nascimento



Cantor e compositor Belchior morre no RS

(Foto: Divulgação)
O cantor e compositor Belchior morreu na noite deste sábado, 29, em Santa Cruz do Rio Grande do Sul, aos 70 anos. Familiares confirmaram o falecimento, entretanto, não informaram a causa da morte. O corpo deve ser trazido para o Ceará.
Belchior será velado em sobral, no Teatro São João. Após Sobral, o corpo do artista segue para Fortaleza. A família quer que o velório, em Fortaleza, seja aberto ao público. Depois, Belchior deverá ser enterrado no cemitério Parque da Paz, no túmulo onde estão os pais dele. O POVO apurou que vai mesmo ter velório do Belchior em Fortaleza. O Governo do Estado disponibilizou dois locais para a família: o Theatro José de Alencar ou o Palácio da Abolição. Mas a família ainda não decidiu.
O POVO apurou também que corpo do artista continuava em casa, onde morreu, esperando liberação oficial, por volta das 14h. Os médicos legistas estavam no local. Até aquela hora, ainda não havia emissão do atestado de óbito. Só após esses procedimentos, o corpo poderá ser embalsamado e embarcado para o Ceará.
"Recebi com profundo pesar a notícia da morte do cantor e compositor cearense Belchior. Nascido em Sobral, foi um ícone da Música Popular Brasileira e um dos primeiros cantores nordestinos de MPB a se destacar no País, com mais de 20 discos gravados. O povo cearense enaltece sua história, agradece imensamente por tudo que fez e pelo legado que deixa para a arte do nosso Ceará. Que Deus conforte a família, amigos e fãs de Belchior. O Governo do Estado decretou luto oficial de três dias. Camilo Santana 
Governador do Ceará"
O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio também divulgou nota de pesar.
"A cultura musical cearense e de todo o País, assim como outras expressões das nossas artes, perde uma das suas mais marcantes personalidades. Não há como aferir o tamanho dessa perda que, infelizmente, encerra um longo e grave período de ausência de Belchior entre nós. É hora de nos solidarizarmos com os parentes, amigos e fãs, dentre os quais me incluo, alem de manifestarmos a nossa eterna gratidão por este cearense ter trazido ao mundo uma poesia transcendente em todos os seus aspectos.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra
Prefeito de Fortaleza"
Jornalista Heraldo Pereira também homenageou o artista:
"Belchior é o artista típico da minha geração. Não só pelo que eu vivi no Ceará. Ele é o artista da minha fase anterior ao Ceará. Tive meus primeiros contatos com ele ainda nos anos 70 e 80. Era um artista muito presente na minha cidade - Ribeirão Preto. Era muito presente lá. Foi por onde a musicalidade dele me chegou primeiro. Fiquei muito tocado pelas letras, pelas apresentações. Quantos show dele já vi. Jovem, tive muito contato com essa intelectualidade que o Belchior levou para a música, com letras da maior profundidade. Desde que soube da notícia da morte dele, fiquei muito tocado, porque o Belchior é um ídolo da minha geração. E mais que isso, é um ídolo ainda muito presente na minha vida. Lamento muito, muito mesmo, o falecimento dele. É uma perda muito grande pro País, para a Música Popular Brasileira, para a nossa cultura. Enfim, viva Belchior!
Heraldo Pereira, jornalista"
A Associação Cearense de Imprensa também se manifestou em nota.
"A Associação Cearense de Imprensa (ACI) expressa seu pesar pelo falecimento do cantor e compositor cearense Belchior. Suas canções constituem um legado representativo para a Música Popular Brasileira".
Secult divulga nota de pesar " 'Talvez eu morra jovem, alguma pedra no caminho' (Belchior)A manhã chuvosa de domingo em Fortaleza veio com a notícia da despedida de Antonio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes, nosso eternamente querido e admirado Belchior. Os cearenses, que assim como os cidadãos de todo o Brasil já enfrentavam a saudade da convivência com o grande cantor, compositor, artista visual, calígrafo, pensador, agitador cultural, bom-papo Belchior, agora se veem perplexos, consternados diante dessa triste notícia, que encerra o sonho de uma volta aos palcos do  autor de "Coração selvagem", "Como nossos pais", "Apenas um rapaz latinoamericano", "Conheço meu lugar", "Pequeno perfil de um cidadão comum", "Velha roupa colorida", "Na hora do almoço", "Não leve flores", "Brasileiramente linda", "Mucuripe" (com Raimundo Fagner), "Chão sagrado" (com Rodger Rogério) e de tantas, tão belas e contundentes canções.
Jovem que nos anos 60 trocou Sobral por Fortaleza e o cobiçado curso de Medicina por uma incerta carreira musical, Belchior integrou a geração que passaria à história como o "Pessoal do Ceará". Talvez nenhum deles  tenha encontrado tão cedo o grande objetivo do artista quanto Belchior: um discurso próprio, um projeto estético original, um encontro sem igual entre forma e conteúdo, um sotaque inconfundível, porque único, nas suas canções.
O mesmo Belchior que, contam seus parceiros de geração, não soltava o violão nas rodas em que a turma se reunia para mostrar suas novas canções desenvolveu bastante cedo sua própria forma de compor. Os acordes simples acompanhados de apurado senso melódico e lírico, as letras longas, as narrativas fortes, o olhar para os personagens do dia a dia e para as lutas que fazem a história e o mundo, o discurso direto ao coração e à mente do ouvinte, ainda que como um desafio. "Eu quero é que este canto torto feito faca corte a carne de vocês".
Com a coragem e as canções que já havia escrito na mesma Fortaleza cuja cena musical ajudava a revelar trabalhando como produtor na televisão local, Belchior seguiu o rumo do sul, da sorte, da estrada que seduz, assim como os companheiros de sonho e de som, e foi decisivo, ao vencer o Festival da TV Tupi em 1971 com "Na hora do almoço", para que muitos deles também se animassem à "diáspora". Em 1972, lançou "Mucuripe", na voz do parceiro Fagner, no disco de bolso do Pasquim, música que viria a ser gravada por Elis Regina. Por já ter gravadora, não participou diretamente do disco "Meu corpo, minha embalagem, todo gasto na viagem ", que reuniu Ednardo, Téti e Roger Rogério em 1973 e se tornou conhecido como "Pessoal do Ceará". O primeiro disco veio em 1974. Em 1975, Rodger e Téti lançam o LP "Chão Sagrado", tendo como faixa título a parceria entre Belchior e Rodger. Vem então o segundo disco próprio, em 1976, o clássico "Alucinação", que, junto a novas gravações de canções suas por Elis, consolidou-o no patamar dos grandes compositores brasileiros da então nova geração.
Além de se despedir da genialidade, do lirismo e da contundência de Belchior, de sua magistral reinvenção da canção popular brasileira, capaz de levar a todas as classes sociais temas densos e profundos, também embalados em espírito crítico, irônico, transformador, o Ceará diz adeus neste domingo a um sonho cultivado por seus cidadãos: o de ver Belchior, na hora que ele julgasse acertada, retornar a nosso Estado e, quem sabe, também aos palcos e estúdios. Com a certeza de muitas e maravilhosas coisas novas pra dizer. Além da importância de sua vasta obra musical, que merece ser cada vez mais estudada, conhecida e reconhecida para além dos grandes sucessos, ficam para sempre nos corações dos cearenses o sorriso, a verve e as canções do eterno Bel. Porque viver é melhor que sonhar. Fabiano dos Santos Piúba Secretário da Cultura do Estado do Ceará"
Fonte: O POVO online

CASAL PROMOVE O ANIVERSÁRIO DAS GÊMEAS MAIS SIMPÁTICAS DA CIDADE - ALEGRIA E DIVERSÃO É TUDO DE BOM PARA AS CRIANÇAS.




Leitores aconteceu ontem dia 29 de maio de 2017 o aniversário da gêmeas mais simpáticas da cidade, promovido pelos seus pais Edy e esposa, o evento aconteceu em sua residência na comunidade de Novo Planalto, onde compareceram parentes e amigos, o pula-pula fez a alegria das crianças que brincaram até a exaustão.
Portanto, queremos aproveitar deixar os nossos parabéns e desejar muitos anos de vida e felicidades, a festa foi bastante alegre, onde as famílias aproveitaram o momento para se reencontrarem.

Postado. Raimundo Lima.

BEBERIBE PROMOVE 64° ENCONTRO REGIONAL DE ASTRONOMIA (EREA) NA ESCOLA PROFISSIONAL DA CIDADE DE BEBERIBE ENTRE OS DIAS 04-05-E 06 MAIO DE 2017.PARTICIPEM!



Leitores, o encontro correrá na escola Técnica Profissional da cidade de Beberibe nos dias compreendidos entre 04-05- e 06 de maio, queremos aproveitar para convidar toda classe estudantil da cidade e a todos que desejam prestigiar o evento educacional. Lembramos que este evento é de fundamental importância para a educação do município, neste sentido, os professores e as escolas devem oportunizar seus alunos para que eles possam adquirir novos conhecimentos.
Portanto, em caso de alguma dúvida entre em contato com o professor Gleison Germano que ele fornecerá todos os detalhes do evento, as inscrições irão se estender até o dia 02 de maio, queremos lembrar que o evento será totalmente gratuito.
Postado por. Raimundo Lima.
gleissongermano@gmail.com


RAIMUNDO LIMA APRESENTA OS VALORES DO FUNDEB REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2017 DA CIDADE BEBERIBE


Caros leitores, hoje, vou fazer um balanço geral dos valores que entraram nos cofres da prefeitura, especificando especialmente os valores do FUNDEB, dinheiro que serve para pagar os profissionais da educação e as outras categorias, além de servir para a manutenção de todas as escolas da rede municipal de ensino.
Fiquem atentos aos valores mencionados logo abaixo:
Previsão anual para o FUNDEB – R$ 32.241.744,98
Valores recebidos no mês de abril de 2017
R$ 2.692.828,38           60% - R$ 1.615.697,028          40% - R$ 1.077.137.352
Valores gastos com a folha no mês de março de 2017
60% - R$ 1.898.238,72    INSS - R$ 74.558,98      Capesb - R$ 231.478,27
Total: R$ 2.204.275,97   Percentual de 76%
Folha dos 40% - R$ 818.542,50     INSS - R$ 54.236,92   Capesb - R$ 79.041,31
Total geral da folha do mês de março:
R$ 3.155.396,7
Percentuais usados:
60%   - 76,11%
40%   -  32,87%
Resumo do mês entre todos os valores de impostos incluindo as transferências constitucionais e outros.
Total geral do mês de Abril R$ 5.572.721,13 – 0s valores do FUNDEB R$ 2.692.828,75
Leitores, este é o resumos dos valores para o mês de abril de 2017, colocamos também os valores gastos com os professores no mês de março para que vocês possam fazer um comparativo, o acesso a folha de pagamento é sempre de um mês anterior à data em que o poder executivo faz o envio para os órgãos de fiscalização.
Fonte: Banco do Brasil e Tesouro Nacional e SINDSERV-Beberibe
Postado por: Raimundo Lima
Direito de resposta neste mesmo site!




sábado, 29 de abril de 2017

NA CIDADE DE BEBERIBE DESCONTRAÇÃO E ALEGRIA COM PARENTES E AMIGOS



Caros leitores, ontem à noite fizemos um giro pela cidade de Beberibe em busca de novas informações para levarmos aos leitores, porém, graças à Deus está tudo tranquilo e sem novidades que pudessem ser destaque no contexto social e político. Visitamos alguns lugares aconchegantes para analisarmos quais estariam agradando a população Beberibense, encontramos alguns amigos, trocarmos ideias e colocamos o papo em dia, o que foi muito agradável. A noite Beberibense é muito agradável, um clima tranquilo e gostoso, fazem com que as famílias fiquem sentadas em suas calçadas olhando o movimento.

Postado por: Raimundo Lima


Câmara aprova projeto da reforma trabalhista



Entre outras medidas, a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho e banco de horas anual. Texto seguirá para votação no Senado
Plenário aprovou reforma trabalhista em meio a cartazes de protesto da oposição. Placar de votação do texto-base foi de 296 a 177
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria será enviada ao Senado.
Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo.
Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.
Acerto individual
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.
Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.
Penhora
A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.
Contribuição sindical
O texto de Marinho acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.
O Plenário rejeitou emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos.
Rescisão contratual
O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Gravidez e insalubridade
Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.
No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação.
No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários.
Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.
Tempo não conta
A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador.
Deslocamento
Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”.
Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.
Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.
Multa
Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00.
No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.
Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

DINHEIRO PÚBLICO UMA PORTA PARA O PARAÍSO NAS MÃOS DOS POLÍTICOS BRASILEIROS.



Leitores, hoje vamos falar do dinheiro público brasileiro, dinheiro esse tão disputado pela classe política. A população trabalha e paga seus impostos e os políticos gastam para poder manter suas prerrogativas, sempre visando a melhoria de seu padrão de vida e a melhoria das empresas ao quais representam. Estamos percebendo pelos os canais de televisão, jornais e revistas, o quanto o país foi saqueado durante esses anos, dinheiro que serviria para ser investido em muitas áreas, mas que serve apenas para ser desviado.
Essas atitudes também se entendem aos municípios, engana-se, quem pensa que o que nós vemos em Brasília não acontece no municípios, na pequenas cidades o sistema é muito pior, onde grupos se reúnem para monopolizar o poder e os servidores ficam à mercê desse políticos que não os respeitam, nem tão pouco a população. É comum a administração pública ser dominada por famílias e por grupos de empresários que colocam indiretamente uma pilha de voluntários, somente com um intuito de surrupiar o erário público.
Nesse dia de paralisação por todo país, é um ótimo momento para reflexão, para pensarmos que tipo de políticos devemos escolher, será que tudo isso que vem acontecendo deve continuar? Será justo eles quebrarem os país e nós trabalhadores pagarmos a conta? Não estaria na hora de propormos uma nova constituição? Porque políticos tem prerrogativas e quanto os criminosos comum não?  Os tratamento deve ser igual, a isonomia deve prevalecer. Não existe diferença entre aquele que rouba com uma arma, daquele que rouba o dinheiro público, o que furta o dinheiro público, leva junto com ele os sonhos de milhares de brasileiros de ter uma educação e saúde de qualidade.
Essas questões precisam ser debatidas nas escolas e nos centros acadêmicos, aceitarmos tudo isso de forma pacífica é um problema cultural, onde as pessoas são submissas, não conhecem seus direitos e deveres, pensem nisso.  Enquanto cada um olhar para o seu próprio umbigo, jamais sairemos da amnésia política que vivemos nesse Brasil de políticos corruptos e desonestos.

Postado por: Raimundo Lima

RAIMUNDO LIMA AGRADECE AOS DEZ MIL VISITANTES (10.000)! NO DIA VINTE E SEIS DE ABRIL (26). CONSOLIDAÇÃO DE UM TRABALHO SÉRIO EM PROL DA SOCIEDADE.



Leitores, queremos agradecer aos quase dez mil(10.000) visitantes no dia vinte e seis de abril de abril (26) de 2017, somos gratos pela credibilidade em nossas postagens, pois sempre procuramos postar fatos verídicos e informações importantes que beneficiam a sociedade, por isso está incomodando a tantas pessoas poderosas? Por que eles só pensam em se locupletar com o dinheiro público.
No nosso blog, só colocamos a notícia depois que checamos, não nos interessa a vida de particulares, divulgamos o movimento cotidiano social e do contexto político que interessa a sociedade, neste sentido trabalhamos com bastante utilidade pública, se a sociedade e a população da cidade de Beberibe resolveu hoje nos colocarmos em primeiro lugar em audiência, é sinal que ela acredita em nosso trabalho. Queremos dizer que continuaremos firmes e fortes em respeito aos milhares de leitores que nos visitam todos os dias.
Portanto muito obrigado mesmo, faça sua reclamação aqui, nos convide que iremos visitar a sua comunidade, resguardamos o sigilo da fonte, aqui, o importante é você.
Postado. Raimundo Lima


sexta-feira, 28 de abril de 2017

ATENÇÃO SERVIDOR! PAGAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE JÁ FOI LIBERADO HOJE DIA 28 DE ABRIL DE 2017.



Caros servidores é com muito prazer que informo aos trabalhadores da prefeitura municipal de Beberibe que o pagamento referente ao mês de abril de 2017 foi liberado hoje, e que o dinheiro já encontra-se nas contas dos servidores que passarão o feriado com o dinheiro no bolso.
Portanto aconteceu virou notícia, quero agradecer aos milhares de leitores que visitam o nosso site, isso e sinal de credibilidade, dissemos que o pagamento seria entre os dias 28 e 29 e realmente está acontecendo, isso quer dizer que a nosso fonte ao qual eu quero agradecer é quentíssima, porém sem o retroativo, mas acreditamos que deve ser pago em uma folha suplementar como foi no mês passado.
Postado. Por Raimundo Lima, visitem o nosso blog, o canal mais acessado da cidade.


VEREADORES DE OPOSIÇÃO RETORNAM DE BRASÍLIA PARA BEBERIBE, AMANHÃ DIA VINTE E NOVE DE ABRIL (29). TEREMOS NOVIDADES NA POLÍTICA BEBERIBENSE?


Leitores os vereadores da base de oposição, viajaram para a cidade satélite desde o dia 24 de abril de 2017, para tratar de assuntos relacionados a política Beberibense, na verdade já tentamos investigar o que eles realmente teriam ido fazer em Brasília, mas não quiseram falar, estão fazendo um enorme suspense, que nos fazem criar muitas indagações. O nome do grupo é “Oposição em Ação”.
A único fato que sei, é que eles vem trazendo novidades boas para a cidade de Beberibe, mas que novidades são essas? Seriam recursos? Com quem eles se encontraram? Estariam buscando alianças para o pleito de 2018? Terá alguma novidade na política? Como foi o encontro?
Nós do blog, estamos aguardando o retorno dos parlamentares amanhã, para tirarmos todas essas dúvidas que os leitores ficam ligando e perguntando toda hora sobre a viajem, esperamos que ela possa ter rendido bons frutos para a população Beberibense. Assim que eles chegarem, nós estaremos trazendo todas as informações em primeira mão para toda população, aguardem!
Postado por Raimundo Lima



RAIMUNDO LIMA COMENTA O PROJETO DE LEI QUE FOI VETADO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.



Leitores, hoje vamos falar o que acontece quando o poder executivo veta uma lei ou parte dela, dentro do que aduz a lei orgânica do município.
Na sessão legislativa do dia 20 de abril de 2017, a câmara municipal recebeu a notícia de que o projeto de lei que a lei aduz sobre o processo seletivo para diretor e coordenador pedagógico foi vetado pelo o poder executivo, vejamos agora o texto.
VET 1/2017.Autor poder executivo.
Veta integralmente o projeto de Lei. N° 006/2017, que altera a lei municipal n° 1.210, de 16 de dezembro de 2016, que trata sobre o processo de escolha e indicação para os cargos de provimento em comissão, de diretor e coordenador pedagógico junto ás escolas da rede pública municipal de ensino de Beberibe e das outras providencias.
VET. 2/2017- veto
Veta integralmente o projeto de Lei N°0004/2017, que dispõe sobre a proibição de cobrança duplicada de contas de consumo de energia e água no âmbito do município de Beberibe na forma que indica.
VET.3/2017 Veta integralmente o projeto de Lei N°0003/2017, que dispõe sobre a resposta do poder executivo a requerimento e indicações do poder legislativo, na forma eu indica. Os são de autoria do poder executivo municipal.

Portanto, se o poder legislativo entender que o veto do poder executivo necessita de ser derrubado em benefício da população, eles analisaram e o projeto voltará  ao plenário da câmara onde passará por uma nova votação, derrubando ou mantendo o veto, isto está disciplina na Lei Orgânica Municipal. Acreditamos que na próxima sessão legislativa os nobres vereadores possam esclarecer para a população sobre os vetos realizados pelo poder executivo municipal.
Postado por.Raimundo Lima

RUA CORONEL BIÁ NO CENTRO DA CIDADE DE BEBERIBE É DESRESPEITADA TODAS AS MANHÃ COM MOTORISTA DIRIGINDO A CONTRA MÃO.



Leitores, temos observado que a rua Coronel Biá no centro da cidade de Beberibe poderá ser alvo de um grave acidente a qualquer momento, as pessoas logo pela manhã cedo não respeitam a sinalização e querem ganhar tempo trefegando a conta mão de direção em uma rua estreita e não comporta que dois veículos circulem de forma segura.
Isso acontece logo cedo, quando os agentes de trânsito ainda não estão na labuta diária, quando os pais de alunos e pessoas que vão para a capital não querem perder um minuto se quer e acabam por desrespeitar as regras de trânsito.
Portanto, queremos solicitar da coordenação de trânsito da cidade que possa disciplinar, colocando guardas de trânsito para dar segurança aos motoristas, motociclistas e pedestres, visando prevenir algum tipo de acidente fatal e que possa ceifar a vida de alguma pessoa inocente que não tem nada a ver com as atitudes imprudente dos apressadinhos, Entendemos que o problema é de consciência dos motoristas, mas como o brasileiro só entende quando dói no bolso, seria importante que tivéssemos agentes de trânsito organizando e orientando o trefego logo pela manhã.

Postado. Por Raimundo Lima

quinta-feira, 27 de abril de 2017

FURTO NO COMÉRCIO DE BEBERIBE E NÃO ROUBO COMO DISSEMOS PELA MANHÃ.


Leitores queremos fazer uma correção, pela manhã dissemos que o comércio de Beberibe foi assaltado e na verdade foi furto e não roubo, neste sentido para que nós tenhamos qualidade naquilo que falamos, estamos corrigindo e pedindo desculpas aos leitores.
Portanto, isso aconteceu por que a fonte que nós passou a notícia não soube diferenciar o furto do roubo e esse tipo de engano é muito comum acontecer para aqueles que não militam na área jurídica.
Aconteceu virou notícia!
Postado por Raimundo Lima.


STF decide que poder público deve cortar salários de servidores grevistas


              O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 27, que é devido o desconto nos vencimentos dos servidores públicos em decorrência de dias não trabalhados por adesão a greve. A decisão se deu por maioria apertada, 6 x 4, em julgamento de recurso com repercussão geral.
Também por maioria foi fixada a seguinte tese:
“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.”

Aplicação analógica

A sessão de hoje começou com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, para dar provimento em parte ao recurso.
Confira o resumo do voto do ministro Barroso. Barroso lembrou em seu voto que, em julgamento de mandado de injunção, a Corte fixou que, devido à ausência de lei que regulamente a greve em âmbito público, deve-se aplicar, por analogia, a lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve. A norma prevê a participação em greve suspende o contrato de trabalho, portanto, autoriza o corte de ponto pelos dias parados.
Para o ministro, por analogia e considerando a decisão do Supremo, a regra deve ser aplicada aos servidores públicos. “O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição do ônus inerentes à paralisação.”
O ministro Barroso ponderou ainda que esse entendimento não viola, “em absoluto”, o direito de greve, mas que é preciso “desestimular greves prolongadas no serviço público”.
“A certeza do corte de ponto em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do poder público de outro, oneram ambos os polos da relação e criam estímulos para a celebração de acordo que ponha fim a greve de forma célere, e no interesse da população.”
Ao final de seu voto, finalizou ainda “ainda pela possibilidade de implementação pelo tribunal competente de decisão intermediaria – na linha do que já decidiu o TST – que determine o corte parcial e/ou a compensação parcial em caso de greve de longa duração em que haja indícios de que o próprio poder público (1) esteja se recusando a negociar com os servidores; (2) seja recalcitrante na busca efetiva de acordo ou (3) pareça beneficiar-se por qualquer razão da paralisação”.
O ministro Teori Zavascki também seguiu esse entendimento, lembrando ainda que tem caráter normativo a decisão da Corte, que determinou a aplicação da lei 7.783/89 ao serviço público, uma vez que ser deu em mandado de injunção. Por isso, defendeu que “a decisão do mandado de injunção tem que ser observada. Não tem nenhum sentido nós mudarmos isso”.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes levantou a questão de quem subsidia a greve dos servidores públicos. Para ele, é a sociedade. Por isso, entende deve deve-se adotar a mesma regra do setor privado.
No mesmo sentido, o ministro Luiz Fux ponderou: “A greve é um direito constitucionalmente assegurado, mas que revela um fator social de natureza grave. Ou seja, não é uma via de mão única que afeta somente o poder público. Quem banca a greve é o contribuinte.”
O ministro lembrou ainda que há no Congresso um projeto de lei em tramitação que prevê o corte de ponto do servidor público. “Como estamos antevendo um momento muito difícil, essa solução do STF é a melhor solução e que está de acordo com o PL.”
Última a votar, a ministra Cármen Lúcia considerou não só o custo financeiro da greve, mas o custo social e o custo de vida que, no seu entendimento, “se faz com aquele que nada tem a ver” com a paralisação.

Adequações

A ministra Rosa Weber foi a primeira na sessão de hoje a acompanhar a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, pelo não provimento do recurso. A ministra considerou que a decisão do STF no mandado de injunção previu a aplicação da lei 7.783/89, com as devidas adequações.
Para ela, diferentemente do trabalhador do setor privado, o servidor público não tem a possibilidade de negociação coletiva e, portanto, não pode sofrer o corte de ponto quando exercer seu direito de greve.
“A suspensão do pagamento dos servidores grevistas exige ordem judicial que assente a ilegalidade do movimento.”
Também votou nesse sentido o ministro Marco Aurélio, ressaltando o art.  da lei 7.783/89. O dispositivo prevê a suspensão do contrato de trabalho, mas estabelece que as relações obrigacionais, durante o período, devem ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. O ministro considerou ainda que, sem o subsídio, “o trabalhador em geral não tem folego econômico financeiro para manter a greve”.
Já o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que “não há nenhum comando que obriga o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve”. Assim, não havendo norma, entende que não se pode estabelecer o corte. Por isso, entende que “essa relação deve ser submetida ao Poder Judiciário”.
Processo relacionado: RExt: 693.456


Postado por: Raimundo Lima