segunda-feira, 10 de julho de 2017

RAIMUNDO LIMA COMENTA SOBRE REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.” TCM”

Caros leitores, recebemos muitas mensagens e ligações dos leitores pedindo explicações sobre procedimentos quando o tribunal de contas do município(TCM) rejeita as contas públicas de um gestor público, bom, primeiro existem passos a seguir, não é da forma que muitos pensam, logo abaixo elencar alguns aspectos para esclarecermos aos leitores.
Primeiro o Tribunal de Conta dos Municípios conhecido como TCM, segundo julgado pelo Supremo Tribunal Federal, isso entendimento pacificado pela os ministros, eles aduzem que o TCM não tem poder para desaprovar as contas do gestor, ele apenas rejeita e emite o parecer positivo ou negativo, fazendo com que esses documentos possam ser analisados por outros órgãos competentes e quem tem legitimidade para julgar as contas de qualquer gestor municipal é a câmara de vereadores.
Agora quem tem o poder para julgar e desaprovar as contas do município é a câmara de vereadores, onde eles precisam da maioria (de dois terços da câmara para desaprovar), onde essas contas passam por uma análise e se tiver maioria da câmara, elas podem ser aprovadas ou desaprovadas caso não tenham os votos suficientes.
Porém uma vez que as contas do gestor sendo desaprovada pela câmara legislativa, eles enviam esses documentos para os órgãos competentes para que sejam tomadas todas as medidas cabíveis, como por exemplo devolução de recursos, além disso os gestores podem sofrer improbidade administrativa, ficando inelegíveis de cinco a oito anos, podendo o gestor ter seus bens bloqueados ou penhorados.
É de bom alvitre lembrar que todos os gestores terão direito ao contraditório e a ampla defesa, porém uma vez que o gestor tendo as contas desaprovadas pela câmara ele pode ter bastante problemas de cunho político, se este gestor claro, quiser continuar pleiteando a gerir o município ou militar na carreira política.
Essas informações ao qual o nosso blog está disponibilizando são apenas algumas informações básicas, porém existem leis específicas que podem esclarecer melhores aos leitores, basta que consulte a lei de responsabilidade fiscal que vocês encontraram muitas informações a respeito das ações do gestor público, muitas outras versões a respeito podem surgir, porém todas muito parecidas.
Portanto a função do blog não é julgar, aqui nós apenas passamos informações sérias que possam ser de interesse da população, também não somos responsáveis por nenhum tipo de comentários que possam ferir ou denegrir a imagem, trabalhamos com dedicação e esmero, sempre pensando nos leitores, neste sentido nossos telefones estão sempre abertos para atendermos as anseios da comunidade, mas se acontecer, passará a ser notícia.
Postado por Raimundo Lima




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