Será creditado nesta sexta-feira, 7 de julho, o montante de R$
3.999.492.029,02, referente ao 1% do valor da arrecadação do Imposto
sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR),
contabilizado entre o início de julho do ano passado até o final de
junho deste ano. Logo, será repassada antes do primeiro decêndio normal
do mês de julho do Fundo de Participação dos Municípios. O repasse é
conhecido como o 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
decorrente da Emenda constitucional 84/2014, uma conquista da
Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A CNM explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda,
devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em
função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por
isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro
para os gestores municipais.
Essa é uma importante conquista da XVII Marcha a Brasília em Defesa
dos Municípios, quando ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional
84/2014, em 02 de dezembro de 2014. A referida emenda alterou o art. 159
da Constituição Federal e elevou o percentual do produto da arrecadação
de IR e IPI repassados pela União para o FPM.
Em 2017, é a primeira vez que o repasse é integral de 1%, conforme
está expresso no dispositivo constitucional. No ano de 2015, a
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de
janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último
artigo da emenda. Em julho de 2016, o governo federal teve um
entendimento equivocado novamente para o crédito do recurso, quer seja:
aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a
dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016,
assim, na prática os Municípios tiveram repasse efetivo de 0,75% e não
de 1%, como esperado.
O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante
ao 1% do mês de dezembro (Emenda Constitucional 55/2007) de cada ano, ou
seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e
do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em
julho considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de
julho do ano anterior até junho do ano vigente.
Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional
84/2014, o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), mas trata-se de uma transferência
constitucional e, por isso, deve incorporar a Receita Corrente Líquida
(RCL) do Município e consequentemente devem-se aplicar os limites
constitucionais em Saúde e Educação.
Veja aqui valores por Estado e coeficiente.
Fonte: Portal CNM
Postado por: Raimundo Lima
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