sábado, 12 de setembro de 2015

BALANCETE TRIMESTRAL DO FUNDEB EXÉRCICIO 2015 BEBERIBE



Na próxima quinta-feira haverá mais uma reunião do Conselho Municipal do FUNDEB no município de Beberibe para tratar do balancete trimestral, que ocorre a cada três meses como determina a Lei do FUNDEB 11.494/2007 e Lei Municipal 833, serão ouvidos todos os conselheiros com a finalidade de acompanhar a aplicação do recursos deste município. As reuniões ordinárias sempre acontecem na sala dos conselhos no centro administrativo, coordenado por mim, Raimundo Lima do Nascimento.
São atribuições do Conselho Municipal do FUNDEB:
Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
Supervisionar a realização do censo escolar;
Instruir, através do parecer, as prestações de contas a serem apresentadas no tribunal de contas. Esse parecer deve ser apresentado ao poder executivo em até trinta dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao tribunal;
Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos a conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNAT e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à educação de jovens e adultos, verificando cada registro contábil  e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativos sintético anual da execução físico financeiro, acompanhando de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
Por isto é importante que cada conselheiros conheça o seu papel para poder dar sua contribuição dentro dos princípios da legalidade e da transparência. Estamos passando por uma crise avassaladora em todo país, onde muitas prefeituras não conseguem honrar seus compromissos, por falta de controle na aplicação dos recursos, Beberibe graças ao trabalho que está sendo desenvolvido está cumprindo os compromissos de forma regular e satisfatória e queremos que continue desta forma, beneficiando sempre os profissionais da educação do nosso município e em especial aos professores.
A atividade do conselheiro está sobre a égide da Lei 11.494/2007 (art.24, 6º, 7º e 8º), deve ser assegurado aos conselheiros do FUNDEB autonomia para o seu funcionamento. Também é garantido que os conselheiros representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas não possam ser demitidos ou exonerados durante o respectivos mandato, e que não possam ser atribuídas faltas injustificadas ao serviço em decorrência das atividades do conselho.






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