quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Educação aprova projeto que divide ajuste da complementação do Fundeb em três parcelas

(Foto: Arquivo - Janine Moraes)
A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 7336/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que divide em três parcelas o ajuste do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O ajuste pode ser para mais ou para menos, ou seja, os estados podem ter crédito a receber da União ou podem ter recursos debitados dos seus respectivos fundos - caso tenham recebido a mais no ano anterior. Atualmente, o ajuste é feito em uma única parcela, no primeiro quadrimestre do exercício seguinte.
O relator na comissão, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), apresentou substitutivo ao texto original propondo a revisão dos montantes das receitas efetivamente arrecadadas e as transferidas ao Fundeb pelos governos de estados e do Distrito Federal.
“Contribuem para a maior clareza da proposição. A promoção do ajuste é legítima, uma vez que o que se busca é o equilíbrio entre os recursos efetivamente disponíveis e a realização da equidade, o que requer a devolução de recursos recebidos “a mais” para que sejam redirecionados aos que receberam “a menos”, segundo os critérios do Fundeb”, disse o deputado.
Fundeb
Segundo a Lei do Fundeb (Lei 11.494/07), a União complementará os recursos dos fundos estaduais sempre que o valor médio ponderado por aluno nos estados e no Distrito Federal não alcançar o mínimo definido nacionalmente para cada ano. Essa complementação é feita mensalmente com base em estimativas.
O ajuste é feito depois de verificados os valores da receita efetivamente utilizada por estados e municípios na educação. Se, com a complementação, a receita realizada for maior que o exigido por lei, os recursos excedentes serão debitados das contas dos fundos estaduais. Se for menor, o estado ou município terá créditos a receber.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7336/2010
Autor: Agência Câmara Notícias
Fonte: FNDE

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