domingo, 15 de novembro de 2015

Que tal conhecer o conceito de servidor público? Essa dica é muito importante, pois esse assunto é bastante cobrado em concursos.



São Servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao estado e as entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

Para você compreender é necessário você conhecer os regimes. São eles: 

Servidores estatutários - sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos.
Empregados públicos - contratados sob regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público. Nesse regime é necessário fazer uma distinção mais profunda, por eles serem temporários e não terem sido submetidos à concursos público, não obtém carreira. Por exemplo, um professor temporário é somente para atender as necessidades especiais da administração pública, podendo ser dispensado, assim que a necessidade acabar, ao contrário daqueles que ingressaram na carreira por concurso público, este último terá uma vida inteira para obter uma carreira, gozando todas as garantias constitucionais.
Instrumentos legais
Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sobre a luz do art.37, IX, da Carta da República. Eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou a emprego público, estão sujeitos a legislação trabalhista, não podendo o estado ou município legislar sobre essa matéria, como é citado no art.22, I, da Carta da República, sobre a luz da CLT e da Constituição Federal. Estes trabalhadores temporários podem gozar, férias, décimo terceiro, horas extras etc. Concluindo, os servidores contratados exercerão funções, porém não como integrantes de um quadro permanente, e sim paralelo ao dos cargos públicos, em caráter transitório e excepcional.
Servidor efetivo
Esta só pode ser exercida mediante concurso público, eles estão sujeitos ao regime estatutário, a este servidor existe uma série de garantias constitucionais organizadas em estatuto, mas é preciso que o servidor conheça todos os artigos para que seus direitos não venham a ser violados por parte do gestor. Vide a Constituição Federal artigos 37 ao 41 e na Lei Orgânica de Beberibe vide a lei 582 de 15 de fevereiro de 2000.
De olho trabalhador
As funções de natureza permanente, corresponde a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para qual o legislador não crie o cargo respectivo. Em geral são funções de confiança, de livre provimento e exoneração; a elas se refere ao art.37, V, ao determinar, com a redação da emenda constitucional n° 19, que as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Trabalhador de olho na dica, conheça a hierarquia:
·         A união tem Constituição Federal;
·         O Estado tem Constituição Estadual;
·         O município tem Lei Orgânica;

Poder judiciário:
·         Supremo Tribunal Federal - Guardião da constituição;
·         Superior Tribunal de Justiça -  Guardião da legislação;
·         Legisladores:  Congresso Nacional

Fontes:  Constituição Federal; Emenda complementar n° 19; Lei 582 de 15 de fevereiro de 2000; Estatuto do servidor do município de Beberibe; STF; STJ; Congresso Nacional; Direito administrativo. 27° edição, Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Adaptação e comentário. Professor Raimundo Lima do Nascimento


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