domingo, 24 de abril de 2016

O PAPEL DO PROFESSOR E DO PROCESSO AVALIATIVO NO CURSO DE DIREITO

Caros alunos e professores esse texto vai servir de base, não como uma crítica ferrenha aos docentes, mas como uma crítica construtiva para que haja cada vez mais melhorarias no desenvolvimento educacional do alunos.
Nestes dias temos vivenciado muitos problemas em relação a prática do professor do curso de direito, que nos remete a uma profunda reflexão, professores sem experiência que não são formados para a prática docente e sim para serem advogados, promotores, juízes ou até mesmo bacharéis em Direito, essas figuras às vezes ajudam, mas também prejudicam muito os alunos por não ter uma formação adequada para o desenvolvimento do prática educacional. Problemas como esses vem acontecendo em muitas faculdades espalhadas pelo país, que não prepara seus profissionais para a prática docente e tentar amenizar os problemas, o professor não existe simplesmente para aprovar os estudantes, é preciso que ele crie estratégias para que esses alunos possam absorver de forma eficaz o conteúdo e não apenas, fazer de conta que ensina e o alunos fazerem de conta que aprende.

O PROFESSOR TRADICIONAL EM SALA DE AULA NO MUNDO MODERNO UM DESASTRE PARA A EDUCAÇÃO

No modelo tradicional de ensino, o professor de Direito adota a seguinte postura: Seleciona a doutrina a trabalhar; resume suas abordagens conceituais; repassa o que tem de mais importante, resumiu aos acadêmicos; cobra deles se compreenderam o assunto; aprova ou reprova os que não conseguiram.
Dallari (1996, p.28), verbera contra os professores que concebem e praticam o ensino jurídico como sendo a transmissão de informações sobre textos de códigos e leis. Nessa sistemática o professor apenas lê o texto para os alunos, como se eles fossem analfabetos, fazendo comentários superficiais, que são pouco mais que a leitura do texto por meio de sinônimos. Na verdade, o professor deve apresentar-se como fonte da informação. A tradição equivocadamente repassada de professor para o aluno durante décadas, leva-se a crer que, quem ensina é quem deve saber o conteúdo e quem aprende deve saber respeitar o que lhe é informado.
Neste sentido, tal prática autoritária, muito peculiar na atuação do ensino jurídico, tem na avaliação um ato de mera repetição. Para quebrar esse paradigma é necessário que este profissional docente seja um mediador, onde a troca de informações seja respeitada e principalmente o conhecimento do aluno possa ser também levado em conta. (Mediar a aprendizagem não é fornecê-la necessariamente, mediar é ficar entre o objeto a ser conhecido e o sujeito que deve conhecer, intervindo o mínimo neste processo, a não ser para dar as devidas sugestões e orientações).
Melo Filho (2000), tece críticas sobre serem professores de Direito, profissionais liberais, sem o preparo necessário para a prática docente jurídica, transferindo para o exercício desta atividade de tão alto valor social, sua visão autoritária, individualista, positivista, ao que a circunstância de advogado, magistrado, promotor, de procurador e de até de um defensor, não assegura habilitação e qualidade para a docência jurídica. Como resultado, suas ações didáticas e instrumentos metodológicos, não raro, toram-se rotinas ineficazes, autoritárias, dogmatizadas, com os loquazes professores de Direito ensinando o certo e o errado ou transformando o quadrado em círculo, diante de alunos apáticos e silentes, cingindo a monocultura jurídica e castrados em qualquer reflexão crítica ou criativa, onde o professor é o único modelo do livro adotado, a referência maior (Melo Filho,2000, p.42).  
Hoje vivemos em um mundo moderno globalizado com inúmeras ferramentas para a melhoria da educação principalmente na área jurídica, o ponta pé inicial é repensar um modelo político pedagógico que envolva profissionais, traga pelo menos o mínimo de conhecimento da prática docente.  Não adianta ser um bom profissional, se ele não tiver aberto as novas perspectivas do saber. O conhecimento vem de todos os lados, o professor não só ensina, ele aprende também, o ministério da educação de nosso país, ao expandir os cursos de Direito, não se preocupou em estabelecer metas e critérios para a contratação deste profissionais da área jurídica. Hoje temos em torno de mais de cinco milhões de bacharéis em Direito que não conseguiram lograr êxito no exame de ordem, e os docentes tem uma grande parcela de culpa neste número. A hora de agir é agora, para mudar essa triste realidade nos cursos de Direito do nosso país.


Texto:  Raimundo Lima do Nascimento
MELO FILHO, Á. Juspedagogia: ensinar direito o Direito. In: OAB Ensino Jurídico: Balanço de uma experiência. Brasília, OAB – Conselho Federal, 2000.
DALLARI, D. de A. O poder dos juízes. São Paulo: Saraiva,1996.








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