segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Raimundo Lima fala sobre o início da propaganda eleitoral



Caros leitores, hoje termina o prazo na justiça eleitoral, para que os partidos possam concluir o registro de suas candidaturas tanto para prefeito como para vereadores. E amanhã dia 16 de agosto começa o prazo para que os candidatos possam realizar a propaganda eleitoral, mas atenção tudo deve estar dentro dos limites da lei.9.504\97 em seu at.36 do caput, os candidatos, partidos ou coligações podem fazem funcionar das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos conforme estabelece a lei.9.504\97, art.39, paragráfo,4°.

Neste sentido poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, as 8 ás 24 horas, podendo ultrapassar por mais duas horas para o comício de encerramento vide a mesma lei. (02 horas a mais para o comício de encerramento).

Também é permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei: 9.504\97, arts,57-A e 57 Caput).

Também independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (código eleitoral, art.256, parágrafo 1°

Portanto até as 22 horas do dia 1° de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata, ou carro de som, observados os limites e as vedações legais. Vide lei (9.504\97, art.39, parágrafo 9)

Como podemos perceber leitores as propagandas estarão liberados para os partidos e candidatos nesta terça feira dia 16 de agosto, porém os candidatos e coligações só poderão fazer suas respectivas campanhas se tudo tiver regularizado com a justiça eleitoral. Fiquem de olho, a desobediência poderão trazer sérios prejuízos, tanto para os partidos como para os candidatos.



FONTE: LEI. N° 9.504\97 CÓDIGO ELEITORAL ART.256 PARÁGRAFO IX

COMENTÁRIOS. PROFESSOR E ESTUDANTE DE DIREITO RAIMUNDO LIMA DO NASCIMENTO.

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