sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Itapajé: Justiça suspende CPI da Saúde e arbitra multa de R$ 2 mil diários em caso de descumprimento

Em decisão proferida na última quarta-feira, dia 07 de agosto, a Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas concedeu liminar SUSPENDENDO as atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara Municipal de Vereadores para investigar supostas irregularidades e deficiências na saúde pública do município. A decisão atende a MANDADO DE SEGURANÇA interposto pela vereadora Gláucia Araújo e pelo secretário da saúde, Davi Faustino.
A magistrada acatou os argumentos dos impetrantes, dentre os quais que alegam que o presidente da Câmara de Vereadores, Bruno Francisco Cruz, e o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, vereador Ernando Mesquita, conduzem os trabalhos da CPI ferindo a Carta Magna, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Os autores da ação alegam que foi apresentado requerimento e instalada a CPI, na 1ª sessão ordinária do segundo período legislativo do ano de 2019, sem que tenha sido submetido o pedido ao crivo do plenário, que teria soberania sobre os atos do legislativo.
A juíza diz ainda que os argumentos para criação da CPI não citam fato determinado, o que seria condição sine qua non para a criação da comissão. Em outros termos, a justificativa dos vereadores que assinaram o pedido de criação da CPI, seis ao todo, é genérica, como aponta trecho do requerimento de criação da comissão descrito na decisão:
“Essa investigação sobre a Secretaria de Saúde do município, no período mínimo de 30 (trinta) dias permitirá apurarmos as responsabilidades, identificação de pontos de engessamento das ações administrativas. Passíveis desvios de condutas que seja por incompetência, inexperiência, omissão, desmando ou conveniência (...)”
Dra. Mascarenhas enfatiza que “o fato a ser investigado precisa ser determinado para garantir ao eventual acusado o exercício do seu direito de defesa, pois não há como contestar o que foi genericamente imputado. A determinação do fato a ser apurado também visa a possibilitar o controle por parte de todas as pessoas que venham a ser chamadas a depor, ou que tenham que prestar informações ou documentos, para poderem avaliar a pertinência de sua participação na investigação. Outrossim, o requisito do fato determinado também guia os rumos da investigação, ao exigir a vinculação de cada ato ao objetivo da comissão, de modo a permitir aos interessados realizarem um juízo de pertinência sobre seu envolvimento’.
Ao conceder a liminar determinando a SUSPENSÃO da Comissão Parlamentar de Inquérito, a juíza arbitra, em caso de descumprimento da decisão, multa diária de 2.000,00 (dois mil reais).
O prefeito Dimas Cruz comemorou a decisão e reiterou sua opinião de que a CPI teria caráter “politiqueiro”, existindo apenas para causar desgaste político à administração municipal. Os argumentos do gestor ganham força com a concordância da magistrada de que as motivações que levaram à investigação não teriam foco específico, ou seja, não teriam um objeto de investigação claro, sendo genéricos e subjetivos.  

Fonte: Blog do Mardem
Postado por Raimundo Lima

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