sábado, 29 de fevereiro de 2020

GUIA COMPLETO PARA TIRAR DÚVIDAS SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020

O Leão está chegando e, como em todo início de ano, o Imposto de Renda torna-se uma das principais obrigações da maioria dos cidadãos brasileiros. Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto e algumas fontes na internet não passam muita segurança com as informações.
Como seria bom se isso fosse ensinado nas escolas, não é?
Mas, enquanto isto não acontece, preparamos este material. Se você tem alguma dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda, este guia completo irá responder todas.
O fato de a declaração ser uma tarefa obrigatória pode deixar muitos contribuintes nervosos. Contudo, existem opções para conseguir declará-la corretamente.
Os contribuintes podem contratar um contador ou, ainda, aventurar-se e tentar enviar pelo programa da Receita Federal.
Além disso, é possível contar com a ajuda de uma assistente virtual e enviar a declaração, de graça, pela Plataforma de declaração do Imposto de Renda, a Leoa.
É que a Leoa descomplicou o processo de envio da declaração, pois utiliza a inteligência artificial e, por isso mesmo, garante com que o processo seja feito corretamente, sendo considerada a maneira mais simples de cumprir com a obrigação legal.
Seja qual for o seu método de envio preferido, esse guia completo foi elaborado para tirar todas as suas dúvidas e enviar a declaração corretamente. Somente assim, o contribuinte escapa da malha fina, garantindo a sua restituição.
Está pronto? Então vamos lá!

Neste post você descobrirá:

O que é o Imposto de Renda?

Começando pelo básico: o que é o Imposto de Renda? Mensalmente, é descontado um percentual sobre o salário de um grande número de brasileiros e precisa ser declarado anualmente. Mas você já parou para pensar o que é, realmente, o Imposto de Renda?
Como o nome diz, este é um imposto sobre a renda de cada contribuinte. É um tributo federal, que não somente acompanha o quanto você ganha em um ano, mas também a evolução do seu patrimônio durante toda sua vida. Por isso, você não informa apenas o salário, mas todos os seus bens e investimentos.
O objetivo do governo com o imposto é controlar o fluxo de dinheiro do país e evitar fraudes. Por isso, pessoas e empresas são obrigadas a informar os seus ganhos anuais.
Neste material, focamos na DIRPF: a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Normalmente esta declaração é feita no período do início de março até o fim de abril e todos os anos é elaborado um calendário para marcar as datas. Veremos um pouco mais sobre isso logo a frente.
Já o pagamento do Imposto de Renda, para a maioria das pessoas, é feito diretamente na fonte. Ou seja, quando você recebe o seu salário, se for contratado pela CLT, o Imposto de Renda já é descontado pela própria empresa, que o transfere para os cofres públicos. A única obrigação do contribuinte, neste caso, é enviar a declaração do Imposto.
Com ela a Declaração de Ajuste Anual do IR, o governo é informado se você está pagando mais ou menos impostos do que deveria, cruzando as informações com as que foram enviadas pela fonte pagadora. Em ambos os casos as contas são quitadas: tanto se foi pago a mais (com a restituição) ou a menos (com o valor do imposto a ser pago).
Já com relação à destinação do dinheiro, o imposto é recolhido para trazer diversas melhorias para o País. Portanto, é usado para melhorar a saúde e a educação, por exemplo, além de auxiliar certos programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Já uma certa fração do capital recolhido é usada para programas de geração de empregos e inclusão social, como a reforma agrária e o saneamento de certas áreas. Por fim, existe ainda uma parcela direcionada a projetos de infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, entre outros.
Por sinal, você sabe por que o Imposto de Renda tem como símbolo o Leão? É uma curiosidade que muitas pessoas têm e a resposta vem da própria Receita Federal: em 1979, foi solicitada uma nova campanha para a divulgação do imposto para conscientizar o País de que ele é importante.
Para representar a campanha, a própria Receita escolheu o leão como animal que “espelhava” os intuitos do Imposto de Renda. Segundo o órgão federal, a ideia era mostrar um animal forte e imponente, o famoso rei da selva, mas que não ataca sem avisar. Ele é justo e leal, manso, mas não bobo.

Tabela alíquota do Imposto de Renda 2020

Falando nisso, outra dúvida bem comum é sobre quanto cada contribuinte precisa pagar de Imposto de Renda. A resposta é bem simples e segue a alíquota divulgada pela Receita Federal.
Esta é uma tabela que esclarece o percentual descontado da renda do contribuinte no momento do seu recebimento.
A tabela mensal segue os seguintes valores, de acordo com o rendimento do contribuinte:
até R$ 1.903,98 - Isento;
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 - Desconto de 7,5%;
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - Desconto de 15%;
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - Desconto de 22,5%;
acima de R$ 4.665,69 - Desconto de 27,5%.
Tabela alíquota imposto de renda
Portanto, basta saber a faixa de renda em que você se encontra para saber o valor de desconto que vai ser feito no seu salário. Esta é a tabela usada para o Imposto de Renda desde 2015, quando aconteceu o último reajuste. Por isso, é considerada um pouco defasada, demandando uma atualização.
Na verdade, é isso que busca o Governo. O reajuste foi prometido pelo presidente em 2019, mas ainda não houve nenhuma movimentação mais concreta no sentido de colocá-lo em prática.
Como não existe nenhuma notícia em relação ao reajuste, a tabela deve ser mantida, apesar da promessa do presidente.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2020?

Outra dúvida bem comum é sobre quem precisa declarar e quem está isento do Imposto de Renda em 2020.
O critério mais comum para descobrir quem precisa declarar o Imposto de Renda é saber o quanto o contribuinte acumulou ao longo do ano. Ou seja: quem recebeu R$ 28.559,70 anuais precisa fazer a declaração.
No caso de atividade rural, só precisa declarar à Receita Federal quem recebeu mais de R$ 142.798,50. Esses valores também podem ser atualizados anualmente, o que significa que é importante conferir se você está na faixa adequada.
Mas este critério não serve apenas para pessoas físicas que estão de acordo com a CLT. Caso você seja MEI, também pode ser necessário enviar a declaração, caso se enquadre nos mesmos critérios. O que acontece é que o MEI já possui CNPJ e precisa fazer a declaração de sua empresa anualmente, o que não exclui a necessidade da declaração de Pessoa Física.
Porém, estes não são os únicos critérios que determinam quem precisa fazer a declaração.
Por exemplo: os rendimentos isentos são aqueles sobre os quais não é recolhido Imposto de Renda na fonte, mas, caso eles superem os R$ 40.000, ainda será preciso declará-los. Esses rendimentos incluem a poupança, o seguro desemprego e o saque de FGTS.
Outro caso em que é preciso enviar a declaração é quando o contribuinte obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos ou, ainda, se fez alguma operação na bolsa de valores, em qualquer mês.
Quanto à atividade rural, se o contribuinte pretender compensar valores de anos anteriores, este critério garante a obrigação da declaração.
No caso das propriedades ou bens, se o contribuinte passou a ter a posse de um imóvel ou outro bem com valor superior a R$ 300 mil ou se a soma dos bens chegar a este valor, também é preciso fazer a declaração. O mesmo se aplica caso tenha obtido ganhos com a venda de imóveis.
Por fim, um caso específico é para quem passou a ser residente no Brasil e não o era, até os anos anteriores.
Ou seja, para resumir, precisa declarar o Imposto de Renda quem atende a pelo menos um dos quesitos abaixo:
  • recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano, ou R$ 142.798,50 para produtores rurais;
  • obteve rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte, superando os R$ 40.000;
  • obteve ganho de capital ou operou na bolsa, em qualquer mês;
  • possui de bens ou direitos superiores a R$ 300.000;
  • passou a ser residente do Brasil durante o ano e ficou nesta condição até o final dele;
  • quer compensar perdas de atividade rural de anos anteriores.

Quem tem isenção do Imposto de Renda 2020?

Na outra ponta, estão os cidadãos que não têm a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda.

1.  Dependentes

O primeiro caso são os dependentes. Ou seja, aquelas pessoas que são informadas como “dependentes” no CPF de outra pessoa. Porém, o titular desse CPF do qual ela é dependente deve enviar a declaração com as informações de ambos para que possam ser conferidas.

2.  Aposentados com mais de 65 anos

Aposentados com mais de 65 anos, cujo benefício for a única fonte de renda, têm uma parcela da declaração isenta. O limite para a isenção é de R$ 1.903,98 e qualquer ganho acima disso precisa ser declarado.

3.  Contribuinte portador de doença na lista de isenção

Se o contribuinte tiver alguma doença que esteja na lista de isenção, ele também está livre da obrigação. Alguns exemplos são AIDS, cegueira, esclerose múltipla, entre outras. Para isso, é preciso comprovar, através do SUS, e entregá-la ao INSS.

Prazo de declaração para Imposto de Renda 2020

Todos os anos, a Receita Federal impõe um prazo limite até o qual a declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas deverá ser apresentada. O calendário de 2020 ainda não foi divulgado no site oficial da Receita, mas o cronograma deve seguir a mesma ordem da declaração do ano anterior.
Em 2019, o prazo iniciou no dia 7 de março e foi até o dia 30 abril. O calendário deve ser mantido da mesma maneira.

Valor mínimo para declarar Imposto de Renda

O valor mínimo para declarar Imposto de Renda depende de quanto o contribuinte ganha para ser obrigado a enviar. De acordo com o critério da Receita, este valor é de R$ 28.559,70 anuais, o que significa, aproximadamente, R$ 2.380 por mês.
Caso o valor recebido seja menor que este, não é preciso fazer a declaração. Para qualquer pessoa que não está obrigada, a declaração é facultativa, independentemente do valor e dos bens que ela possua.

Qual a diferença entre a declaração simplificada e completa?

Ao fazer a sua declaração, o contribuinte percebe que tem duas opções a escolher: a completa e a simplificada. Outra dúvida comum é não entender totalmente a relação entre ambas e, por isso, vamos deixar claro o que é cada uma e quando é melhor escolher cada opção.
Para conhecer as diferenças entre ambas, é preciso saber que tudo depende das suas despesas, incluindo aquilo que é gasto com os dependentes e outras contribuições. O modelo escolhido tem impacto direto no valor da restituição. Mas, vamos por partes.
O primeiro passo é entender o que são as deduções do Imposto de Renda. Esta é uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração do imposto. Ou seja, são elas que reduzem o imposto a ser pago ou garantem uma restituição ainda maior.
Mas, quais são estas despesas? Certos gastos são dedutíveis, como os com saúde. Médicos particulares, hospitais, cirurgias e outros gastos podem ser abatidos do IR. Além disso, os gastos com educação também podem ser abatidos do imposto. Os gastos podem ser deduzidos desde educação infantil até pós-graduações.
Para quem tem uma previdência privada do tipo PGBL também pode deduzir 12% do valor do IR.
Quanto aos dependentes, o simples fato de informá-los significa uma dedução de R$ 2.275,08 no cálculo, além dos gastos anteriores, que também se estenderem a eles.
Vale ressaltar que a Receita tem uma definição do que é um dependente. Filhos e enteados são dependentes até os 21 anos, ou com idade acima disso, desde que tenham alguma incapacidade física ou mental. Caso eles estejam cursando ensino superior, este limite aumenta para 24 anos de idade.
Cônjuge legais, casados no civil, também são dependentes. Os companheiros também podem ser dependentes, desde que tenham filhos ou que o casal viva junto há mais de 5 anos. Esta regra também se aplica para casais de mesmo sexo.
Outros menores e parentes com menos de 21 anos também podem ser considerados dependentes, conforme o mesmo critério dos filhos. Já os pais, avôs e bisavôs também podem ser dependentes, desde que tenham recebido até o teto de R$ 22.847,76.
Esses são os principais dependentes e iremos ver com mais detalhes todos os outros, um pouco mais a frente. De qualquer forma, ao conhecê-los, fica mais fácil entender a diferença entre os modelos de declaração.
A maior diferença é que existe um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis na opção simples e, no modelo completo, este limite não se aplica. Ou seja, o desconto depende exclusivamente das deduções acima, independentemente do seu valor.
Então, na declaração simplificada todos os valores a serem tributados são somados e é aplicado o desconto de 20% sobre o valor total. O desconto é aplicado na base de cálculo, o que significa que o imposto é apurado em 80% do valor total a ser declarado.
Também é importante deixar claro que o desconto simplificado tem um teto de R$ 16.754,34. Então, imagine que um contribuinte ganhou R$ 100 mil no ano e aplica o desconto simplificado de 20%. Neste caso, os R$ 20 mil estão acima do teto, o que significa que apenas o limite é descontado.
Por outro lado, no modelo completo inexiste o limite de desconto, o que significa que é preciso preencher corretamente cada gasto. Ou seja, você pode ter um desconto maior, mas deve informar precisamente o quanto gastou.
O sistema vem com o modelo completo como padrão, mas, no momento de fazer o envio da declaração, o contribuinte é alertado sobre a possibilidade da troca.
Opção pela tributação

Quando é melhor fazer a declaração simplificada?

A declaração simplificada é recomendada para quem tem poucas deduções a fazer no seu Imposto de Renda.

Quando é melhor fazer a declaração completa?

A declaração completa é recomendada para aqueles que têm muitas deduções a declarar e podem conseguir um desconto maior. Como vimos acima, existem muitas opções de deduções, que podem conceder um desconto considerável no Imposto de Renda.
A desvantagem desta declaração é a necessidade de comprovar todas as informações de forma mais específica. No modelo simples, isso não é necessário.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda? Passo a passo

Agora que ficou claro o básico sobre a declaração do Imposto de Renda, vamos ver como fazê-la com este passo a passo. Vamos ao que interessa!

1.  Como baixar o programa da Receita Federal?

Para facilitar a declaração de Imposto de Renda para a população, a Receita Federal disponibiliza um programa, através do qual as declarações serão enviadas, todos os anos. Normalmente, ele é disponibilizado no final de fevereiro, um pouco antes do prazo para envio da declaração começar.
A versão de 2020 do programa ainda não está disponibilizada, mas, assim que ela estiver, você pode baixá-la diretamente no link da Receita Federal. É bom sempre realizar o download na fonte oficial para evitar qualquer problema ou fraude.
Após baixá-lo, acesse o arquivo e permita que o seu computador faça as alterações para instalá-lo. Também é necessário baixar o ReceitaNet para transmitir. Em certos casos, o programa pode pedir que você faça o download do Java, com a sua versão mais nova, o que irá permitir que ele rode na sua máquina. Se isso acontecer, permita esse download e termine a instalação do programa da receita.

2.  Quais documentos vou precisar para declarar o Imposto de Renda?

Uma vez que o programa esteja baixado, é importante separar a lista de documentos que você precisa para fazer a declaração.
É preciso apresentar uma série de documentos e comprovantes, afinal você deve comprovar todas as informações. Porém, isso é importante apenas para uma eventual fiscalização, quando necessária. Mesmo assim, vale frisar a importância de ter os documentos para conferir que está enviando as informações corretas.

Informe de rendimentos do empregador

O primeiro documento é o informe de rendimentos do empregador. Este é o documento que comprova o quanto você ganhou no ano, além de demonstrar todos os descontos do próprio Imposto de Renda, do INSS e de outras eventuais contribuições, como o plano de saúde corporativo, por exemplo.
Caso você tenha se desligado da empresa em algum momento durante o ano anterior, também precisa apresentar este documento referente aos meses que trabalhou. Portanto, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos para solicitá-lo.

Informe de rendimento dos bancos

Também é preciso apresentar o informe de rendimento dos bancos nos quais você tem conta. Através dele, o governo tem acesso a tudo que você ganhou durante o ano, ou seja, tudo que entrou e saiu da sua conta durante o período.
Além disso, existem outras informações sobre bens e direitos, como aplicações e o saldo na conta e na poupança.
A maioria dos bancos disponibiliza o informe pela internet. Você pode usar o aplicativo do banco ou conferir no Internet Banking. Outra opção é fazer o pedido diretamente na agência ou em caixas eletrônicos.

Informe de rendimentos de corretoras e gestoras

Este é um informe exclusivo para quem tem investimentos. Caso as operações sejam feitas através de gestoras ou corretoras independentes, também é preciso pedir o informe de investimentos contendo um resumo das aplicações financeiras.

Comprovante de pagamento de aluguéis

Seja você inquilino ou proprietário de um imóvel alugado, é preciso separar os comprovantes de pagamento ou recebimento do mesmo. Caso ambos sejam pessoas físicas, com um pagamento direto de um para o outro, é necessário ter o comprovante do depósito bancário.
Se houver uma imobiliária envolvida no processo, isso é ainda mais fácil. A empresa geralmente entrega um documento à Receita, conhecido como DIMOB, contendo o histórico de pagamentos feitos pelo inquilino.

Comprovante de despesas médicas, odontológicas e de educação

Como dito anteriormente, esse tipo de despesa pode ser deduzido do Imposto de Renda, tanto para o titular quanto para os dependentes. Porém, é claro que é preciso comprovar os gastos.
No caso das despesas com saúde, é preciso trazer um comprovante com o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o serviço realizado, o local onde foi feito o procedimento, além da identificação do paciente e o valor pago.
Já se houver o reembolso do plano de saúde, também é preciso apresentar estes recibos, comprovando o valor total pago e o quanto o plano reembolsou.
As despesas de educação também são dedutíveis do Imposto de Renda, como vimos acima, sendo necessário reunir os documentos para ilustrar o pagamento. Por isso, é fundamental que conste no documento o CNPJ e o nome da instituição, além do valor pago.
Na maioria dos casos, as próprias instituições emitem um recibo com os valores pagos e repassam aos alunos ou responsáveis. Caso você não tenha recebido, entre em contato com a secretaria da instituição para se informar de como consegui-lo.

Comprovante de processos judiciais

Caso você tenha recebido dinheiro de processos judiciais, também é preciso comprovar esse ganho.
Por exemplo, se você moveu uma ação contra uma empresa e ganhou uma indenização, deve comprovar todos os detalhes da ação. Normalmente, a empresa envia um comprovante do valor e do possível imposto retido na fonte.
Nem sempre é ela própria que faz isso, podendo ficar a cargo de uma instituição financeira, por exemplo. Porém, às vezes não é possível encontrar esse documento. Neste caso, é possível fazer a declaração usando as informações do processo e o extrato da conta bancária.

Contribuições de INSS de empregados domésticos

Se você tiver um empregado doméstico com carteira assinada, os carnês do INSS ou comprovantes online das contribuições são o suficiente. Vale lembrar que este também é um tipo de gasto dedutível.

Comprovante de doações

Existe uma lista de doações com incentivos fiscais que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Para comprová-las, as entidades devem emitir um comprovante com o nome, CPF do doador, data e valor recebido. Quanto à instituição, deverá incluir o CNPJ, nome, número de ordem e endereço.
Estes são os principais e mais comuns documentos que devem ser apresentados na declaração do Imposto de Renda. É importante destacar que sempre que um documento for usado como tal, ele deve ser guardado pelos próximos cinco anos, no mínimo. Este é o período em que o órgão pode solicitar o documento para esclarecimentos.
Agora que você já sabe todos os documentos, é preciso ficar atento aos dados e informações sobre você mesmo, o contribuinte. Portanto, vamos ver alguns cuidados especiais.

Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?

Se você está declarando o Imposto de Renda pela primeira vez, parabéns!
Isso significa que a sua renda e/ou patrimônio evoluiu o suficiente para o Leão ficar de olho em você. Portanto, vamos ver alguns cuidados de quem está declarando o Imposto pela primeira vez.
Como vimos acima, sua primeira decisão será quanto ao modelo de declaração. Lembrando que o simplificado é mais recomendado para quem tem poucas deduções, enquanto o modelo completo é melhor para quem tem muitas.
O próximo passo é reunir todos os documentos obrigatórios para fazer a declaração. O mais recomendado é sempre guardar todos os papéis relevantes à sua vida financeira, de modo que você tenha como comprovar tudo que aconteceu durante o ano.
Em seguida, você precisa fazer o download do programa que faz o envio da declaração pela internet. Uma vez que o programa esteja baixado, você começa a preencher os dados das fichas, solicitados pelo próprio software.
O processo é bem intuitivo e iremos mostrar um passo a passo mais completo, posteriormente. Mas, para você começar a ter uma ideia, vamos dar uma geral sobre o processo.
Primeiro, você preenche os seus dados cadastrais. Em seguida, são preenchidos todos os rendimentos e despesas do ano anterior, além dos bens patrimoniais. Cada um deles é preenchido em uma das fichas no menu do lado esquerdo do programa. Não se preocupe, pois iremos ver cada uma delas, na sequência.
Para dar um exemplo, os salários são incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao abrir esta ficha, selecione o ícone “Novo” e insira os dados de acordo com o informe de rendimentos que recebeu do empregador. É simples assim.
Quanto aos bens, é preciso ficar atento. Ao declará-los, é necessário sempre informar o custo de aquisição do mesmo. É natural que ele tenha valorizado ou desvalorizado, mas é importante que você coloque as informações do momento da compra.
O mesmo se aplica durante uma venda. Neste caso, você precisa colocar não somente o valor da venda em si, mas também o ganho de capital, que é o valor da diferença entre a compra e a venda.
Uma vez que preencha a declaração de acordo com o modelo à sua escolha, faça o envio e guarde os recibos. É importante guardar estes documentos por um período, pois eles podem ser úteis também para outras operações financeiras, como alugar um imóvel ou pegar um empréstimo.
Outro ponto importante para qualquer contribuinte, mas que merece uma atenção ainda maior para quem está declarando pela primeira vez, é fazer isso o mais cedo possível. Assim, não somente você tem prioridade no momento da restituição, mas tem tempo para se acostumar com o programa e corrigir eventuais erros.
Este é o último passo. Se perceber algum erro após fazer o envio da declaração, não tem problema, pois ela pode ser retificada, com o objetivo de fazer a correção.
Neste caso, abra o programa e o arquivo da declaração a ser corrigida e selecione a opção “Declaração Retificadora”. Então, informe o número do recibo da declaração que deseja corrigir e as informações a serem alteradas.
Isso é o básico para quem está fazendo a declaração pela primeira vez. Mais à frente, iremos ver - detalhadamente - o programa de envio da declaração.

Como declarar o Imposto de Renda se já declarei uma vez (importar os dados)

Se você já fez a declaração em outros anos, este processo é bem mais fácil. Para isso, você pode exportar os dados do ano anterior e importar as informações para o programa.
Logo quando abrir o programa da declaração deste ano e clicar na opção “Criar nova Declaração”, você tem a possibilidade de importar a anterior ou criar uma nova, sem importar nenhum dado.
A primeira opção, naturalmente, é muito mais simples e faz com que a sua declaração já esteja parcialmente preenchida. Se você estiver usando o mesmo computador, o arquivo deve aparecer automaticamente. Caso faça em outro, é preciso salvar o arquivo em um CD ou um pen drive e procurá-lo, para que o programa possa fazer a importação dos dados.

3.  Identificação do contribuinte

Agora, vamos começar a ver as opções que aparecem do lado esquerdo do programa, as famosas fichas de declaração, que serão preenchidas de acordo com a necessidade. A primeira, que todo mundo precisa preencher, é a “Identificação do Contribuinte”.
Vale lembrar, antes de dar prosseguimento, como já falamos que, após baixado o programa, o contribuinte poderá optar entre importar os dados da declaração anterior ou começar uma nova.
Se importar os dados enviados no ano anterior, eles já estarão preenchidos, bastando apenas atualizá-los, caso necessário.
Por outro lado, ao criar uma nova declaração, terá que preencher todos os dados, obrigatoriamente.
Agora, no menu do lado esquerdo, então, a primeira opção é a seção de identificação do contribuinte. Como o nome indica, é o local onde você coloca as suas principais informações, de modo a identificá-lo.
O programa pede as seguintes informações:
  • nome;
  • data de nascimento;
  • título eleitoral;
  • se possui cônjuge ou companheiro;
  • endereço completo no Brasil ou no exterior;
  • se houve mudança de endereço;
  • celular;
  • e-mail;
  • natureza e ocupação do contribuinte.
Este é um processo bem intuitivo e não deve deixar muitas dúvidas.
Como é no software da Receita Federal
Identificação do contribuinte
Como é na Plataforma da Leoa
Identificação do contribuinte leoa
Natureza de atividade principal
Perfil do contribuinte

4.  Declarar dependentes e alimentandos

Em seguida, vamos discutir as duas próximas seções em conjunto, já que elas são bem semelhantes. São os dependentes e alimentandos.

Quem pode ser declarado como dependente?

Já demos uma passada, um pouco por alto, nas regras para declarar os dependentes no Imposto de Renda. Agora, vamos ver todos os critérios de forma mais completa.
Não são necessariamente todas as pessoas que dependem de você financeiramente que podem ser seus dependentes, pelo menos do ponto de vista do Imposto de Renda. Portanto, as regras são as seguintes:
1.  Filhos e enteados
Filhos e enteados podem ser dependentes, desde que tenham menos de 21 anos. Este limite aumenta para 24 anos, caso estejam estudando numa instituição de ensino superior. O limite não existe para filhos que tenham alguma incapacidade física ou mental.
Existem algumas informações importantes para complementar a declaração. Por exemplo, se o dependente completou 22 anos no ano anterior ao da declaração, ainda pode ser classificado como tal.
Outra informação importante é que apenas quem tem a guarda do filho pode classificá-lo como dependente. Ou seja, no caso de pais separados, apenas aquele que tem a guarda judicial pode classificar o filho como dependente.
Então, por exemplo, imagine que um casal se separou e a mulher tem a guarda judicial do filho e o homem paga pensão. A mãe pode declará-lo como dependente, enquanto o pai declara o pagamento da pensão e declara o filho como alimentando, já que ele não é seu dependente direto.
Por fim, vale destacar uma informação importante. Desde a declaração de 2019, as crianças declaradas precisam de CPF, independentemente da idade. Enquanto nas anteriores apenas crianças a partir de oito anos precisavam do documento, agora até mesmo os recém-nascidos devem apresentá-lo. Portanto, fique atento a isso.
Declarar dependentes imposto de renda
2.  Cônjuge e companheiro
Cônjuges (no casamento) e companheiros (na união estável) também podem ser incluídos como dependentes. Lembrando que para os companheiros é preciso que o casal viva junto há mais de cinco anos ou tenham um filho. Esta regra é válida tanto para casais homoafetivos como heteroafetivos.
3.  Irmãos, netos e bisnetos
Irmãos, netos e bisnetos também pode ser considerados dependentes. Neste caso, a regra de idade é a mesma da declaração de dependente para filhos e enteados.
4.  Outros menores
Também existem casos em que outros menores podem ser declarados como dependentes. Neste caso, podem ser crianças ou adolescentes que você crie, eduque e tenha guarda judicial, apesar de que não é necessário que vocês morem juntos.
5.  Pais, avós e bisavós
Os ascendentes, como pais, avós e bisavós também podem ser dependentes. Neste caso, é preciso que eles tenham rendimentos, tributáveis ou não, inferiores a R$ 22.847,76.
6.  Sogros
Os sogros podem ser dependentes apenas se você também declarar o cônjuge ou companheiro como tal. No caso de casais em que cada um declara o seu imposto, apenas os próprios pais podem ser incluídos como dependentes.
A regra para a inclusão dos sogros, do ponto de vista do rendimento, é a mesma dos pais.
7.  Filhos casados, genros e noras
Filhos casados ou em união estável também podem ser dependentes, desde que cumpram as demais regras de inclusão.
Da mesma forma, o genro ou a nora também podem ser dependentes na declaração dos sogros.
A regra geral é que uma pessoa pode apenas declarar os próprios dependentes. Porém, todos os dependentes dos dependentes também têm esta condição do ponto de vista do titular.
Então, por exemplo, se uma mulher declara o marido como dependente, todos os dependentes dele passam a ser também dela, desde que as regras sejam cumpridas.
8.  Pessoas incapazes
As pessoas absolutamente incapazes também são declaradas como dependentes. A única estipulação é que o titular seja tutor ou curador dela.
São classificadas como incapazes: as crianças de até 16 anos; aqueles que não têm o discernimento para viver em sociedade por alguma enfermidade ou deficiência mental; e os que não conseguem exprimir suas vontades, mesmo que de forma temporária.
9.  Parentes falecidos
Outra dúvida comum é o que acontece no caso de parentes que faleceram. A regra é simples: se o parente faleceu no ano anterior à declaração, ele ainda pode ser declarado como dependente. Então, por exemplo, ao fazer a declaração de 2020, parentes falecidos em 2019 podem ser dependentes.
10.  Dependentes que moram no exterior
Outra dúvida comum é o que fazer no caso de dependentes que moram no exterior. Morar no Brasil não é um critério para ser considerado dependente, portanto, desde que todos os outros critérios sejam obedecidos, ainda é possível declará-los como tal.
11.  Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão
Por fim, um último caso é de filhos ou ex-cônjuge que recebem pensão. Neste caso, eles apenas podem ser declarados como dependentes se passaram a esta condição no ano anterior ao do envio da declaração.
Vale esclarecer mais uma dúvida em relação ao dependente. Existe uma regra geral que diz que um dependente só pode aparecer na declaração de um contribuinte.
A única exceção é quando ocorre a regra de transição de dependência durante o ano anterior. Por exemplo, um homem, que era dependente da mãe, se casa e passa a ter esta relação tributária com a esposa. No ano seguinte ele irá constar na declaração de ambas.
Voltando ao programa de declaração, para incluir um dependente basta clicar na ficha “Dependentes”, do lado esquerdo. Em seguida, clique em "Novo" para adicionar o dependente, se ele não existir por conta de outras declarações enviadas anteriormente.
Para adicioná-lo, é preciso colocar apenas o seu nome, CPF e data de nascimento, além do tipo de dependente, de acordo com as regras acima. Repita o processo para cada um.
Logo abaixo dos dependentes estão os alimentandos. Quem é um, necessariamente está excluído de ser o outro. Então, qual é a diferença entre eles?
Como vimos acima, o dependente precisa seguir as regras ilustradas. Já o alimentando é um beneficiário de algum tipo de pensão, seja criança ou adulto.
Neste caso, é possível apenas deduzir a pensão alimentícia - e não os demais gastos com educação e saúde, como com os dependentes. Mas é preciso ficar claro que, para que esta pensão seja válida como dedução no Imposto de Renda, é necessário que haja uma sentença de um juiz ou um acordo com escritura pública.
Como nos exemplos anteriores, existe um único caso em que uma pessoa pode ser dependente e alimentando, na mesma declaração. Este caso é quando ele troca de condição no ano no qual a declaração se refere.
No programa da declaração, como dito, “Alimentandos” é uma ficha separada. Para declará-lo, clique nela e, em seguida, em “Novo” e também serão solicitados o nome, CPF e data de nascimento, além de precisar preencher se é residente do Brasil ou do exterior.
Como é na Plataforma da Leoa:
Declaração dependentes imposto de renda leoa
Como é no software da Receita Federal
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5.  Declaração de rendimentos

Com isso, logo abaixo, chegamos no ponto principal do Imposto de Renda. A declaração de rendimentos. É por meio dessas fichas que será declarado o quanto o contribuinte ganhou durante o ano. Vamos ver cada uma delas.

Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica

A primeira opção, cuja maioria dos contribuintes irá usar, é o local de trabalho, por meio do qual será declarado o salário. Como mencionado antes, a empresa em que o contribuinte trabalha irá fornecer o informe de rendimentos, com todas as informações de quanto foi pago e de quanto foi retido por conta do imposto.
Contudo, um cuidado. Se o contribuinte trocou de emprego no ano da declaração, é necessário incluir informações de todos os lugares em que trabalhou. Pensionistas e aposentados também precisam preencher a declaração dos seus benefícios aqui, com o informe que é emitido pelo próprio INSS.
Note que no programa existe a opção para o titular e para os dependentes. Ou seja, a renda dos mesmos também precisa ser informada nesta ficha.
Para preencher, é preciso escolher a opção “Titular”, se o rendimento for o do contribuinte, ou “Dependente”, caso seja deste. Em seguida, existem duas opções para fazer o preenchimento. A primeira é selecionar a opção “Importar Arquivo da Fonte Pagadora”. Neste caso, é possível fazer o upload do informe diretamente e agilizar o preenchimento.
Caso opte por preencher manualmente, é preciso apresentar as seguintes informações, que vêm discriminadas no informe:
  • CPF ou CNPJ da fonte pagadora;
  • nome da fonte pagadora;
  • rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  • contribuição previdenciária oficial;
  • imposto retido na fonte;
  • 13° salário;
  • IRRF sobre o 13°.
Lembrando que é preciso fazer isso para cada nova fonte pagadora, sua ou de seus dependentes.
Caso já tenha preenchido essas informações no envio do ano passado, é possível alterá-las e/ou excluí-las, de acordo com a necessidade.
Rendimentos tributáveis recebidos

Rendimentos Tributáveis Pessoa Física ou Exterior

Em seguida, encontramos a opção para os rendimentos tributáveis de pessoa física ou exterior. Neste caso, isso inclui certos rendimentos como o trabalho de profissionais autônomos, rendimentos de aluguel, pensão ou juros recebidos de pessoa física. Enquanto estes são os mais comuns, existem outros que também se encaixam nesta categoria.
Existe uma forma de fazer esse preenchimento automaticamente. Caso os rendimentos estejam sujeitos ao recolhimento mensal, o contribuinte pode selecionar a opção “Importar Dados do Carnê-leão”.
Para quem não sabe, o carnê-leão é uma forma de recolhimento que o governo impôs, quando não tem controle sobre a fonte pagadora. Então, ao importar este arquivo, o preenchimento é feito automaticamente. Iremos ver em detalhes, um pouco adiante, ao explicar como um autônomo preenche e envia o Imposto de Renda.
Para fazer a declaração manualmente, é preciso preencher as informações solicitadas pelo programa. Então, selecione o mês em questão, do lado esquerdo e escolha a opção “Novo”. Em seguida, adicione o CPF de quem pagou e de quem recebeu o serviço, assim como o valor recebido.
Rendimentos tributáveis pessoa física

Rendimentos Isentos e não tributáveis

Logo abaixo, encontramos a opção de rendimentos isentos e não tributáveis. Estes são os ganhos sobre os quais não incide tributação. Alguns exemplos incluem o seguro desemprego, a caderneta de poupança, além de outras indenizações de seguro.
Para fazer a declaração, basta clicar na opção "Novo" e selecionar o tipo de rendimento. Vamos ver os tipos de declaração de rendimentos isentos mais comuns.
Como declarar ganho de capital no Imposto de Renda
O ganho de capital é definido como qualquer operação em que o valor da venda é maior que o da compra. É muito comum no caso da compra e venda de imóveis, por exemplo. Se o contribuinte comprou um imóvel e o vendeu por um preço maior, obteve um ganho de capital.
Qualquer ganho de capital pode ser tributável, pago no mês seguinte ao da venda. Porém, também pode ser isento, desde que obedeça algumas regras.
O programa do IR prevê quatro casos de ganho de capital com isenção:
  • Ganho de capital na venda de bens, direitos ou conjuntos de mesma natureza, em um único mês, com valor inferior a R$ 20.000 no mercado de ações e R$ 35.000 nos demais casos;
  • Ganho de capital em imóvel único, com valor igual ou inferior a R$ 440.000 e que seja a única venda do mesmo nos últimos cinco anos;
  • Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel, num prazo de 180 dias.
  • Ganho de capital em venda de moeda estrangeira cujo valor total seja inferior a U$ 5.000.
Para isso, basta adicionar o valor do ganho na operação. Iremos ver mais detalhes sobre o ganho de capital, logo mais.
Como declarar lucros e dividendos no Imposto de Renda
Outro ponto da declaração de Imposto de Renda são os lucros e dividendos. Em ambos os casos, estes rendimentos ocorrem por conta da relação de uma pessoa com uma empresa, seja porque ela é sócia ou por possuir ações da mesma.
Os dividendos, por exemplo, são partes do lucro da empresa, distribuídos aos acionistas no final de um período específico. Pode ser no ano, semestre ou período fiscal.
Estes rendimentos são isentos do Imposto de Renda, por isso se enquadram neste campo. Então, para declará-los, escolha o tipo de rendimento como “Lucros e Dividendos Recebidos” e preencha com as informações do beneficiário, o CPF e nome da fonte pagadora, além do valor recebido.
Como declarar doações e heranças no Imposto de Renda
As doações são isentas do Imposto de Renda, mas também devem ser declaradas. Sempre que for recebida alguma doação, é preciso avaliar se ela tem incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que é responsabilidade de cada estado da federação.
Além disso, como é uma alteração nos patrimônios tanto de quem doa como de quem recebe, isso precisa ser informado à Receita.
Quem recebe uma doação precisa usar o código “14 - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças”, dentro da ficha “Rendimentos Isentos”. Além disso, é preciso informar o CPF ou CNPJ do doador, seu nome e o valor.
Quem doa também deve fazer a declaração. Para isso, é preciso usar a ficha “Doações Efetuadas”, que fica do lado esquerdo do menu principal do programa da Receita. Iremos ver este processo logo mais.
A declaração de heranças é feita exatamente seguindo os mesmos procedimentos.
Como declarar restituição de IR de anos anteriores no Imposto de Renda
Uma dúvida comum é se é preciso declarar o dinheiro recebido com a restituição do imposto do ano anterior. Apesar de ser um recurso recebido da própria Receita, ele precisa ser declarado.
Porém, ele é totalmente isento, o que significa que é declarado nesta mesma ficha. Para isso, basta usar o código “25 - Restituição do imposto Sobre a Renda de Anos-calendário Anteriores” e informar o valor restituído. Bem simples.
Como declarar indenização de seguros
Indenizações de seguros também precisam ser declaradas. Como são um caso especial, elas são isentas do Imposto de Renda. A Receita não as considera como um aumento patrimonial, mas, sim, uma reposição de algo que já existia e, por isso, não incide imposto.
Mas quem recebe um seguro em um valor superior a R$ 40.000 precisa declarar, por conta da regra acima do recebimento de valores isentos. Para qualquer benefício, o processo de declaração é o mesmo.
Basta usar o código “ 03 - Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente”. Além disso, é preciso discriminar o valor do seguro recebido.
Como declarar bolsas de estudo no Imposto de Renda
Na grande maioria dos casos, as bolsas de estudo são consideradas isentas do Imposto de Renda. A Receita as considera com caráter de doação, quando usadas exclusivamente para o objetivo de estudos ou de pesquisa. Porém, em raras situações em que existem vantagens para o doador ou fazem parte de uma prestação de serviços, elas não são mais isentas.
Nestes casos, é preciso que a declaração seja feita nesta aba, com o código “02 - Bolsas de Estudo e de Pesquisa Caracterizadas como Doação, quando Recebidas Exclusivamente para Proceder a Estudos ou Pesquisas”. É preciso esclarecer, além do valor, o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Existe outro caso interessante em relação às bolsas parciais, ou seja, aquelas em que parte do pagamento é subsidiado pela instituição. Neste caso, a declaração acima é feita de acordo com o valor da bolsa e o restante é declarado como uma despesa que pode ser deduzida do valor total.
Como declarar FGTS no Imposto de Renda
Por fim, mais um ponto que demanda a atenção é a declaração do FGTS no Imposto de Renda. É o último dos casos que iremos explicar de rendimentos isentos, mas que precisam ser declarados.
Portanto, para saber como declarar o FGTS no Imposto de Renda é preciso acessar esta mesma ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributados” e usar o código “4 - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, Inclusive a Título de PDV, e por Acidentes de Trabalho; e FGTS”. É preciso, então, entrar com informações da fonte pagadora como o nome, o CNPJ da Caixa Econômica Federal (em casos dos FGTS,) ou CPF (em casos de indenizações), além do valor recebido.
Uma última informação importante sobre os rendimentos isentos é em relação ao critério para a declaração. Como vimos acima, estes valores devem somar R$ 40.000 e não precisam ser de uma única fonte. Por exemplo: se o contribuinte recebeu R$ 20.000 no FGTS, R$ 10.000 em doações e R$ 10.000 da indenização do seguro, entra na obrigatoriedade de declarar.
Uma boa dica é declarar o aumento de patrimônio (prática recomendada), mesmo que ele seja inferior a R$ 49 mil. Isso porque este ganho pode necessitar de uma comprovação de renda.
Além disso, ao se enquadrar na declaração para um único critério, é preciso fazer a declaração de todos os outros.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva
Ainda falando sobre os rendimentos, podemos seguir para um novo tipo de ganho. A ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva” fica abaixo dos rendimentos isentos e se referem a um tipo de ganho que deve ser recolhido e declarado de maneira diferente.
Estes rendimentos são únicos, ou seja, não são isentos e a tributação também não é retida na fonte.
São apenas quatro tipos de aplicações:
  • rendimentos sobre aplicações financeiras;
  • juros sobre capital próprio;
  • participação nos lucros e resultados;
  • outros, que incluem prêmios de loterias, sorteios e concursos, por exemplo.
Na aba "Totais" ficam esclarecidos alguns dos rendimentos que se encaixam nesta categoria.
Rendimentos tributáveis de pessoa jurídica (imposto com exigibilidade suspensa)
Esta é uma situação ainda mais específica, voltada quase exclusivamente para rendimentos referentes a ações judiciais. O termo “exigibilidade suspensa” significa que existe uma dívida, mas que ela está impedida de ser cobrada por algum motivo.
Para preencher, é preciso usar esta ficha, clicar em “Novo” e colocar as informações requeridas, que são o CPF ou CNPJ da fonte pagadora, seu nome, os rendimentos tributáveis e os depósitos judiciais do imposto.
Como este caso é um pouco mais específico, o melhor a fazer é conversar com um especialista para tirar as suas dúvidas.
Rendimentos recebidos acumuladamente
O último dos rendimentos são aqueles recebidos acumuladamente, os quais também costumam envolver ações judiciais, mas que refletem grandes valores recebidos de uma única vez. Pode ser o caso de salários, pensões ou aposentadorias.
Por exemplo, imagine que um profissional processa uma empresa por conta de salários atrasados. Ao fim do processo, ele pode receber o equivalente a meses - ou até mesmo anos de salários atrasados. Este montante precisa ser declarado no Imposto de Renda.
Para isso, selecione a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e clique na opção “Novo”. Este é um preenchimento um pouco mais complexo do que os anteriores, mas nada muito difícil. Primeiro, é preciso selecionar a forma de tributação.
A primeira opção é o “Ajuste Anual”, que deve ser marcada para valores referentes a um mesmo ano. Já a outra opção, “Exclusiva na Fonte”, deve ser marcada para rendimentos acumulados de anos anteriores.
Em seguida, é preciso preencher as informações básicas, como o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos recebidos. Para complementar, é preciso trazer as informações de contribuição previdenciária e pensão alimentícia, semelhante à declaração de salário que explicamos lá em cima.
As duas últimas opções, “Número de Meses” e “Imposto Devido de RRA” são marcadas apenas para a tributação “Exclusiva na Fonte”. O campo referente ao RRA é preenchido automaticamente.
E estes são todos os rendimentos que são declarados ao Imposto de Renda. Agora, vamos dar sequência à declaração com o próximo item do menu.
Redimentos isentos e não tributáveis

6.  Imposto pago ou retido

O campo abaixo, "Imposto Pago ou Retido", é preenchido quase que automaticamente pelo próprio programa. Seu objetivo é, como o nome indica, resumir tudo que foi pago ou retido diante do Imposto de Renda do ano em questão.
Apenas alguns campos são preenchidos manualmente. O primeiro, “Imposto Complementar”, é um exemplo. Este é facultativo, apenas para pessoas que têm duas ou mais fontes pagadoras e que pretendem fazer um adiantamento do imposto.
O campo 2, “Imposto Pago no Exterior pelo Titular e pelos Dependentes”, também pode ser preenchido manualmente. Ele é usado para a declaração de impostos pagos no exterior, mas que podem ser compensados no Brasil. No caso, é uma forma de evitar a dupla tributação.
Certos países como os Estados Unidos, o Reino Unido e a Alemanha possuem acordos com o Brasil em relação a estes impostos. Então, o contribuinte que passou por esta situação precisa investigar para não pagar duas vezes.
Por fim, o campo 3, “Imposto Sobre a Renda na Fonte”, também pode ser preenchido manualmente e se refere à compensação de IR por conta das operações na bolsa que não puderam ser compensadas no ano anterior.
Isso ocorre porque todas as operações na bolsa têm um valor retido na fonte, que é uma parte muito pequena da operação: 0,005% para as normais e 1% para o Day Trade. Porém, a retenção só é obrigatória se estes valores superarem R$ 1 (um real). Caso contrário, existe a compensação.
Imposto pago ou retido

7.  Pagamentos efetuados

Seguindo o próximo tópico no menu do programa do Imposto de Renda, chegamos à ficha “Pagamentos Efetuados”. Lembra que lá no início falamos sobre as deduções? Então, é aqui que são declarados os pagamentos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
Vamos esclarecer como usar este campo da declaração, aproveitando para responder uma pergunta muito comum.

Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda?

As despesas médicas devem ser declaradas e não possuem teto de dedução, resultando em um grande desconto no pagamento ou uma restituição maior no futuro.
Portanto, diversas despesas como consultas, exames, hospitais, aparelhos, planos de saúde, cirurgias, materiais e internações são dedutíveis do Imposto de Renda.
Porém, é preciso que a declaração seja feita pelo modelo completo e é necessário ter todos os comprovantes dessas ocorrências. Ou seja, é preciso guardar e apresentar os recibos para aproveitar este benefício.
O processo de declaração de despesas médicas é o mesmo de qualquer outra despesa. Basta acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionar o botão “Novo” e escolher o tipo de despesa. São diversos códigos que podem ser utilizados, de acordo com o que foi gasto.
Os códigos, em geral, aparecem todos na mesma tela e abordam: instrução (educação) no Brasil e no exterior; diversos tipos de despesas médicas; pensões alimentícias e outros gastos. O processo de preenchimento é praticamente o mesmo e é necessário indicar o valor pago, o nome e o CNPJ da instituição ou prestador de serviço quando cabível.
Pagamentos efetuados

8.  Doações efetuadas

Logo abaixo dos pagamentos feitos, existe uma ficha específica para as “Doações Efetuadas”. Já comentamos, mais acima, como funcionam as doações recebidas e, agora, iremos mostrar como são declaradas as doações por quem as faz.
As doações também são consideradas “despesas” que podem ser deduzidas do imposto. Ao realizar doações para instituições de caridade, o contribuinte consegue um abatimento percentual do valor total do imposto a ser pago. O governo prefere receber um pouco menos e distribuir esse dinheiro para as instituições de caridade.
Os FIAs, Fundos da Infância e Adolescência, foram criados para que cada estado e município possam administrar estas doações e redistribuir o valor para as instituições cadastradas. Ou seja, o dinheiro não é doado diretamente para a instituição, mas sim para o fundo.
Doações efetuadas

Como declarar doações no Imposto de Renda

No momento da declaração, basta acessar a ficha “Doações Efetuadas” e selecionar a opção “Novo”. Então, é preciso selecionar o código que se encaixa ao objetivo da sua doação, indicando o nome da instituição que a recebeu, CNPJ e o valor doado. Além disso, é preciso apresentar também os comprovantes das doações.

9.  Doação diretamente na declaração - ECA

Logo abaixo das doações efetuadas existe mais uma ficha do menu: a ficha chamada “Doação Diretamente na Declaração - ECA”. Esta opção permite que as doações sejam feitas diretamente através da própria declaração.
Doações diretamente declaradas
Mas como isso funciona? Durante o período em que a declaração é preenchida, até o fim de abril, normalmente, a doação pode ser feita diretamente desta forma para um desconto de até 3%.

Como fazer doações na declaração de Imposto de Renda?

Para fazer a doação pela declaração é preciso apenas escolher se ela é feita para o fundo nacional, estadual ou municipal e escolher o valor a ser doado.
Vale ressaltar que doações por transferência bancária ou depósito apenas contam para a declaração seguinte.

10.  Bens e direitos

A próxima opção das fichas da declaração é a de “Bens e Direitos”. Esta é uma das fichas mais importantes da declaração, pois é onde fica registrado todo patrimônio do contribuinte. Pode ser necessário atualizá-la todos os anos, de modo que a Receita possa compará-la com o ano anterior e acompanhar a evolução do seu patrimônio.
Porém, o que importa é apenas a entrada ou saída de novos bens - e não o aumento de valor de cada um deles. Por exemplo, imagine que um contribuinte compre um apartamento. Após alguns anos o bairro cresce e o apartamento fica mais valioso. Do ponto de vista do Imposto de Renda isso não importa. Apenas se ele for vendido é preciso declarar o rendimento de ganho de capital, como mostramos anteriormente.
É possível aumentar o valor de um imóvel, mas o mesmo precisa ser comprovado, em casos de reformas e ampliações, por exemplo. Neste caso, será preciso apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem estes gastos.
Então, se a lista de bens se mantém idêntica à do ano anterior e a declaração for importada, não é preciso fazer nenhuma mudança. Porém, qualquer compra ou venda precisa ser atualizada.
Os únicos casos em que os bens precisam ser atualizados é em uma reforma ou construção do imóvel. Mas iremos ver este ponto mais adiante. Então, a lista de bens e direitos que precisam ser declarados contém:
Bens e direitos
  • imóveis;
  • veículos;
  • aplicações financeiras, incluindo saldo na conta corrente e poupança;
  • ações e derivados;
  • direitos de autor;
  • planos de previdência VGBL;
  • outros bens com valor superior a R$ 5 mil.
Para preencher é bem simples. Como dito acima, se os valores foram importados e não houve alteração, não é preciso fazer nenhuma mudança. Caso tenha ocorrido uma venda, é preciso editar a ficha do bem e colocar, no campo de situação no final do ano, para 0. No campo discriminação, são informados detalhes sobre a venda.
Para os novos bens, basta clicar no botão “Novo”, na ficha “Bens e Direitos”. Escolha o código que melhor se adequa ao bem em questão e no campo "Discriminação", coloque alguns detalhes do bem, a descrição do mesmo e como o bem foi adquirido financeiramente. No campo "Situação do Ano Anterior", coloque 0 e, no ano em que o bem foi vendido, coloque o valor da entrada ou do pagamento à vista.
Este foi um resumo sobre a declaração de bens e direitos no Imposto de Renda. Porém, vamos ver alguns processos mais específicos e tirar algumas dúvidas comuns.

Carro no IR: como declarar compra, venda e financiamento

Por exemplo, os carros são bens que precisam ser declarados no Imposto de Renda, com um processo diferente para cada tipo de compra. No total, são três opções e iremos entender cada uma delas.
Vamos falar primeiro sobre o processo de venda. Se o contribuinte vendeu um carro, pode ser que precise pagar um valor de Imposto de Renda sobre o montante da venda. Ou seja, se o carro custa mais de R$ 35 mil, é preciso pagar o imposto. Caso este valor seja menor, o imposto é isento, mas a declaração ainda deve ser feita.
Também pode ser necessário declarar o ganho de capital na venda, pois isso significa um aumento de patrimônio. Porém, no caso dos carros isso é muito raro. Este é um bem que se desvaloriza muito rápido, o que significa que o ganho de capital é improvável.
Então, para declarar venda é preciso ir até a ficha de “Bens e Direitos” do programa de declaração e encontrar o seu veículo. Ele já deve estar lá, se os dados foram importados da declaração passada.
Na venda, é preciso alterar a situação dele no final do ano para 0. Ou seja, ele não faz mais parte do patrimônio. Por fim, no campo de discriminação, são colocados os detalhes da venda. Neste caso, a data da transação, o CPF ou CNPJ do comprador.
Importante: isso também vale para casos em que o carro foi usado como entrada para outro veículo. O processo é exatamente o mesmo.
Já no caso da compra, existem duas situações distintas. A primeira é quando a quitação é direta e a segunda é no caso de um financiamento.
Na quitação direta o processo é bem simples. Basta deixar a situação do ano anterior em branco e usar o código “21 - Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, etc.”. Especificamente no caso dos carros, é preciso colocar também o número do Renavam.
Na aba "Discriminação", devem ser preenchidas informações sobre o carro, como o modelo, a marca e o CNPJ ou CPF de quem fez a venda.
Já no carro comprado através de um financiamento, o processo é bem parecido, apenas com algumas diferenças. Primeiro, no campo de discriminação é preciso adicionar algumas informações sobre o financiamento. Por exemplo, demonstre que o carro foi pago com uma entrada “X” e “Y” mais parcelas de “Z” reais.
Outra diferença é o valor da situação ao fim do ano. Neste caso, coloque apenas o valor da entrada e das parcelas pagas e atualize as próximas declarações, ano a ano, até que o valor seja totalmente quitado.
Por exemplo, um carro comprado em outubro de 2019 tem uma entrada e é financiado em 15 vezes. Na declaração de 2020, é colocado na situação apenas o valor da entrada e das parcelas até o final de 2019. Na declaração de 2021, entram os valores das parcelas pagas em 2020. Este processo se repete até que o carro esteja quitado.
Outra informação importante é que os valores das dívidas não precisam entrar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Apenas discriminar o financiamento na ficha “Bens e Direitos” é o suficiente.

Imóvel no IR: como declarar compra, venda e financiamento?

Seguindo as dúvidas mais comuns de como informar um bem na declaração de Imposto de Renda, continuamos com os imóveis. Como é um bem mais caro e pode envolver um número bem grande de transações, é preciso ficar atento a como declarar.
O primeiro passo para registrar a compra é ir à ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código do imóvel. Pode ser selecionado um apartamento, uma casa e diversos outros tipos de imóveis, incluindo terrenos e até mesmo prédios inteiros.
Logo abaixo do código que identifica o imóvel, são requeridas algumas informações sobre ele. É preciso informar o endereço completo, assim como o registro da Inscrição Municipal, do IPTU e a data de aquisição.
Também é preciso identificar se ele está registrado no registro de imóveis e, caso esteja, informe a matrícula do imóvel e o nome do cartório. Por fim, é preciso também colocar a área em m² ou em hectares. Ou seja, são muitas informações que precisam ser adicionadas.
No campo “Discriminação”, são colocados outros detalhes do imóvel, caso ele tenha sido financiado ou, ainda, se existe algum outro bem que foi dado como entrada. Também é importante trazer as informações de quem fez a venda. Se o imóvel foi doado ou comprado, é preciso informar o CPF ou CNPJ da outra parte.
No campo “Situação”, que fica na parte inferior do programa, o processo é o mesmo da compra de um carro. Ou seja, só é declarado o valor que foi pago naquele período. Então, se o imóvel foi quitado de uma vez, coloque o valor integral. Caso ele tenha sido financiado, coloque o valor da entrada mais as parcelas pagas naquele ano. Nos próximos anos, atualize os valores pagos até que ele seja totalmente quitado. Lembrando que isso deve ser destacado na parte “Discriminação”.
O valor pago com o imóvel não é somente a entrada e as parcelas do financiamento. Por exemplo, qualquer despesa com documentação também entra no cálculo.
E como fica a venda? Neste caso, o processo é mais simples. Na declaração, o imóvel já consta no Imposto de Renda, como um dos bens em “Bens e Direitos”. Então, basta apenas zerar a sua situação ao final do ano, para indicar a venda, e atualizar o campo “Discriminação” com todas as informações sobre a mesma.
Algumas destas informações são:
  • valor total da venda;
  • valor pago até o fim do ano;
  • valor que ainda deve ser pago;
  • dados do comprador, com nome, CPF ou CNPJ.
Outro ponto importante é o ganho de capital. Já discutimos como fazer a declaração de ganho de capital mais acima, portanto, você já sabe como declarar o seu lucro na venda.
Existem diversos motivos pelos quais um imóvel pode ter valorizado. Pode ter ocorrido um crescimento inesperado na região, por exemplo. Mas, se foi feita alguma obra ou construção, também é preciso declarar isso no Imposto de Renda. Iremos ver como fazer isso um pouco mais a frente.

Como é na Plataforma da Leoa:
Declarar imóvel imposto de renda

Como declarar PGBL no Imposto de Renda?

Outra dúvida comum é como declarar o PGBL no Imposto de Renda. Este é um dos modelos de previdência privada (o VGBL é o outro tipo) e tem uma declaração mais específica.
Para trazer uma breve explicação, existem duas formas de fazer a tributação da previdência privada: a progressiva e a regressiva.
Na progressiva, a tributação segue a tabela da Receita Federal, conforme o valor recebido/resgatado. Ou seja, será aplicada a alíquota incidente sobre esse valor. Se o investidor optou por recebimentos mensais, a tabela a ser usada será a mensal. Por outro lado, se optou por um resgate único, a tabela a ser utilizada será a anual.
Já a tabela regressiva tem o sentido oposto. Ou seja: o valor da tributação vai caindo. Para aplicações que serão resgatadas em apenas dois anos, a alíquota é a maior de todas, ou seja, é de 35%. Já a menor, a de 10%, é para investimentos feitos por mais de 10 anos. Este caso é mais indicado para quem está bem longe de se aposentar.
Então, agora vamos entender como declarar o PGBL no Imposto de Renda.
Como vimos acima, esta declaração é feita na ficha anterior, “Pagamentos Efetuados”, com o código “36 - Previdência Complementar”. Para preencher, basta adicionar o CNPJ e nome da entidade de previdência escolhida, além do valor pago durante o período.
Lembrando, mais uma vez, que o valor pago com PGBL pode ser deduzido do imposto, garantindo um desconto ou restituição maior, porém é preciso fazer a declaração pelo modelo completo e respeitar o limite de 12% dos rendimentos. Mas isso é feito no momento de aplicar no PGBL.
Então, como declarar os valores resgatados? Neste caso, depende da maneira que foi escolhida, de acordo com o contrato. Se a opção usada foi a tributação progressiva, o processo é o mesmo do salário. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e coloque as informações necessárias. O informe de rendimentos da instituição previdenciária terá todos estes dados.
No caso da tributação regressiva, a declaração é feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, e é escolhido o código referente a “Outros”. Em seguida, preencha as informações solicitadas pelo programa.

Como declarar VGBL no Imposto de Renda?

Aproveitando o assunto previdência, vamos mostrar como fazer também a declaração do VGBL no Imposto de Renda. Primeiramente, os valores pagos devem ser declarados como se fosse um bem, assim como a poupança.
Este processo é simples. Na ficha “Bens e Direitos”, coloque a opção “Novo” e escolha o código “97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”. É importante lembrar que é preciso apenas fazer isso no caso de uma nova previdência.
Se você já tem um VGBL declarado de outros anos, precisa apenas atualizar o valor com o quanto foi investido no ano em questão. Por isso, atualize o valor da situação ao final do ano e coloque no campo “Discriminação” o quanto foi investido.
Da mesma forma que o modelo anterior, a declaração de resgate do PGBL também depende do regime de tributação. Se a opção for o modelo progressivo, o rendimento dos fundos é declarado através da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Já se o modelo escolhido for o regressivo, o processo de declaração dos valores dos juros é feito na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Selecione o código “12 - Outros” e coloque as informações pedidas.
No campo “Descrição”, você descreve a operação como resgate de plano VGBL. É importante destacar que, neste caso, é apenas o valor líquido que é declarado, visto que o imposto já foi descontado na fonte. O rendimento tributável é apenas o valor bruto.

Como declarar bens no Imposto de Renda após o divórcio

Outra dúvida bem comum é o que fazer com a declaração de bens após o divórcio. Normalmente, junto com este processo, ocorre a divisão de bens, trazendo dúvidas de como isso é refletido no Imposto de Renda. Então, vamos entender melhor.
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que tudo que for declarado no Imposto de Renda deve estar de acordo com o que o juiz homologou.
O mais recomendado é que ambos os cônjuges façam a declaração com o divórcio. Isso é necessário apenas em áreas em que houve alteração patrimonial. Por exemplo, se um bem fica com a mulher, ela não precisa alterar nada, pois não o perdeu. Já o marido, deve declarar que houve esta alteração no seu patrimônio.
Normalmente, não é preciso declarar alterações nos valores do imóvel, como já mencionamos acima, mas este é um caso especial. Como a partilha costuma ser 50% para cada lado, é preciso declarar a partilha do valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já quando um bem é vendido, é preciso atualizar a saída deste bem na ficha de “Bens e Direitos”, assim como o crédito em conta corrente, poupança ou dinheiro que foram obtidos com a venda.
Por fim, a declaração de bens após a partilha é feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “19 - Transferências Patrimoniais - Meação e Dissolução da Sociedade Conjugal e da Unidade Familiar”.
Neste caso, é preciso apenas informar o valor recebido após a partilha de bens. Além disso, é preciso declarar cada bem na ficha “Bens e Direitos”.

Construção no Imposto de Renda: saiba a melhor forma de declarar

Lembra quando falamos que é preciso declarar reformas ou construções que alterem o valor do imóvel? Então, é hora de ver como isso de fato funciona.
Antes de mais nada, um esclarecimento. A construção no Imposto de Renda só é declarada como tal se for feita em um imóvel que já existe. Se ela ocorrer em um terreno para criar uma casa nova, o imóvel é declarado como se fosse novo, visto que é.
Portanto, neste caso, a declaração é um pouco diferente da tradicional. Em primeiro lugar, o terreno precisa ser declarado. Se este já consta em outras declarações, ótimo. Porém, se foi comprado no mesmo ano em que a construção foi feita, é preciso declará-lo separadamente. Para isso, é preciso acessar a ficha “Bens e Direitos” e declarar o terreno com a opção “13 - Terreno”. Como sempre, declare apenas o que pagou durante o ano em questão.
Em seguida, é preciso apresentar o projeto, as notas e comprovantes. Todos estes documentos são essenciais para que o governo possa acompanhar os gastos e a evolução do patrimônio.
Para declarar a construção em si, é preciso informar na mesma ficha “Bens e Direitos”, com o código “16 - Construção”. O processo é o mesmo, sendo preciso preencher as informações pedidas pelo programa e transferir os gastos com os valores já pagos no ano em questão. Após a construção ser finalizada, transfira tudo para o bem em si, com o código adequado.
Se o imóvel já estiver construído é preciso declarar a reforma de qualquer jeito. Isso é importante, pois é uma forma de pagar menos impostos. Com a reforma, o valor do seu imóvel sobe, portanto, o seu ganho de capital será maior caso faça uma venda. Mas o valor da reforma entra no custo pago por ele, significando que o ganho e o desconto do IR são menores.
Caso o imóvel já esteja quitado, basta atualizar o valor do mesmo, colocando no campo “Discriminação” os valores pagos na reforma. Se a obra ocorrer junto ao financiamento, some ambos os valores pagos a cada ano, colocando também a explicação da situação no campo de “Discriminação”.

Como declarar um consórcio no Imposto de Renda

Muitas pessoas optam pelo consórcio para realizar o sonho da casa própria (ou de outro imóvel). Portanto, é uma modalidade extremamente comum no Brasil e também precisa declarada no Imposto de Renda.
O consórcio pode ser declarado de duas formas e a primeira é quando ele ainda não foi contemplado. Normalmente, este processo é muito simples, basta solicitar o informe de rendimentos para a empresa administradora. O documento irá trazer todas as informações necessárias, como o CNPJ e nome da empresa, além do objetivo do consórcio.
Então, o mesmo é declarado na ficha de “Bens e Direitos”, com o código “95 - Consórcio Não Contemplado”. No campo “Discriminação”, adicione as informações contidas no informe de rendimentos.
Lembrando que, como sempre, é preciso colocar apenas os valores pagos no ano. Então, se dividiu o consórcio em 24 vezes, mas só pagou 10, apenas estas serão declaradas. As outras farão parte das próximas declarações, até que o consórcio seja quitado.
Já a contemplação ocorre quando o cotista recebe a carta de crédito para comprar seu bem. Ou seja, é o momento que ele tanto está esperando. E também é o momento de fazer a declaração no Imposto de Renda.
A declaração pode variar um pouco, de acordo com a forma como foi contemplado. Por exemplo, é possível ser sorteado ou fazer o lance. Este é um dinheiro extra pago pelos cotistas, de acordo com as regras de cada consórcio, para aumentar a chance de ser contemplado.
Se tiver ofertado um lance, este valor também precisa ser declarado, sendo atualizado junto às parcelas pagas, na ficha “Bens e Direitos”, como explicado no passo anterior. No sorteio, este passo não é necessário.
Em seguida, independentemente da forma de contemplação, o consórcio é dado como baixa, mesmo que o contribuinte ainda esteja o pagando. Ou seja, ele será transformado em um bem, da forma que vimos logo acima, em como declarar carro ou imóvel no IR.
A única diferença é que a carta de crédito deve constar no campo “Discriminação” e o seu valor deve ser somado à situação no fim do ano em que ele foi comprado. Nos anos seguintes, basta adicionar as outras parcelas do consórcio, como se fosse um financiamento, se elas existirem.

Como declarar Imposto de Renda sobre investimentos

Para quem investe, estes valores também precisam ser declarados no Imposto de Renda. Alguns dos investimentos mais comuns, como os de renda fixa e renda variável, têm formas de declaração diferentes.
Lembrando que alguns investimentos são isentos do Imposto de Renda, mas mesmo assim precisam ser declarados. Vamos ver como fazer a declaração dos principais investimentos.
Na maior parte dos investimentos de renda fixa, este processo é bem simples. Para aqueles que são tributados, o valor é recolhido na fonte. Ou seja, é a corretora ou instituição financeira que é responsável por fazer o recolhimento.
Então, todos os anos, o investidor recebe o informe de rendimentos da sua corretora e lá se encontram todas as informações referentes às aplicações feitas com a mesma. Se for usada mais de uma, é necessário recolher o informe de cada uma delas.
Vamos começar, então, pela renda fixa, que é a mais simples. Alguns exemplos são o Tesouro Direto, o CDB, as LCs e algumas outras. A declaração destes títulos se dá de duas maneiras.
A primeira é caso eles ainda não tenham sido resgatados. Por isso, é preciso declará-los como se fossem um bem, na ficha “Bens e Direitos”, com o código “45 - Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros). O CNPJ é o da corretora e a discriminação traz informações sobre o título como: o que ele é, qual é a sua validade e o rendimento esperado. Já a situação reflete o quanto foi investido naquele ano.
A outra ponta da equação, ou seja, a segunda maneira, é caso já tenha feito o resgate do título. Em outras palavras, se ele venceu ou se foi feito o resgate antecipado. Nestes casos, os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Depois, selecione o código “6 - Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”, copiando as informações do informe de rendimentos, como o CNPJ e nome da fonte pagadora, além do valor recebido.
Como dito acima, existem algumas aplicações de renda fixa que são isentas do Imposto de Renda. É o caso das LCIs e LCAs, por exemplo. Neste caso, sua declaração é um pouco diferente.
A primeira etapa é exatamente a mesma da anterior. Ou seja, na ficha “Bens e Direitos” você declara a posse do título.
A diferença se dá nos rendimentos. Para declará-los é preciso acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolhendo o código “12 - Rendimentos de Cadernetas de Poupança, Letras Hipotecárias, Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário (LCA e LCI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Imobiliários (CRA e CRI)". Em seguida, preencha as informações pedidas, de acordo com o informe de rendimentos.
Já as aplicações em renda variável incluem as ações e seus derivados, além dos fundos imobiliários. A “renda variável” tem seu próprio menu, do lado esquerdo do programa de declaração, dividido em duas fichas, a “Operações Comuns/Day-Trade” e as “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”.
A ideia é a mesma de qualquer outro investimento. Na ficha de “Bens e Direitos”, o contribuinte indica a posse das ações ou de cotas do fundo. Os códigos “31 - Ações” e o código “73 - Fundo de Investimento Imobiliário” são usados para estes objetivos.
No campo “Situação”, são colocados os valores investidos em cada um deles e, no campo “Discriminação”, as informações sobre o CNPJ da empresa e da corretora, além da quantidade de ações. Lembrando que a lógica é a mesma. Não importa se as ações valorizarem enquanto o investidor as tem, o que importa é o valor da venda.
Na ficha de “Renda Variável” são colocadas também as opções de acordo com os ganhos e perdas nas respectivas operações, tanto de ações como de fundos de investimento imobiliário.

Como declarar crédito em conta corrente no Imposto de Renda

Outra informação importante e que precisa ser declarada é o crédito em conta corrente de cada contribuinte. Neste caso, apenas as contas que tem mais de R$ 140 (cento e quarenta reais) precisam ser declaradas.
A declaração é muito simples e começa com o informe de rendimentos solicitado para o banco. Este é um documento que detalha todas as informações de movimentação na sua conta, e o próprio banco envia o informe para a Receita. Ele é liberado no início do ano, para facilitar a declaração referente ao ano anterior.
A informação mais importante é quanto ao saldo da conta corrente, visto que a Receita não tem tanto interesse nas movimentações mais detalhadas. Para fazer a declaração deste valor, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código “61 - Depósito Bancário em Conta Corrente no País”.
Caso a conta seja no exterior, o código a ser usado é o “62 - Depósito Bancário em Conta Corrente no Exterior”. Em ambos os casos, no campo “Discriminação”, o contribuinte coloca as informações do informe de rendimentos.
Porém, no caso de moedas do exterior é preciso ter algumas informações extras. Tenha em mãos o número da conta corrente e o banco, além do valor da moeda no país da conta. É importante também trazer os dados do câmbio, como contrato, valor e paridade.
Um caso diferente é se os saldos da conta corrente ficaram no negativo. Neste caso, ainda é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda. Estes dados são informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas iremos ver isso em seguida.

11.  Dívidas e ônus reais

A ficha “Dívidas e Ônus Reais”, como o nome indica, é onde são colocadas as suas dívidas e também onde o contribuinte informa caso tenha terminado o ano com saldo negativo nos bancos. Portanto, a maioria dos empréstimos é declarada nesta ficha, com a exceção dos financiamentos de carros e imóveis, como vimos acima.
Dívidas e ônus reais

Onde declarar o meu empréstimo no Imposto de Renda?

Portanto, vamos ver onde e como declarar o empréstimo no Imposto de Renda e responder uma dúvida bem comum.
Primeiramente, existe um critério em relação ao empréstimo. Apenas as pessoas que tomaram um empréstimo maior do que R$ 5 mil precisam fazer a declaração. Porém, vale lembrar que se for enquadrado em um dos outros critérios, é preciso declarar toda a movimentação financeira, incluindo empréstimos menores do que este valor.
Portanto, qualquer tipo de empréstimo precisa ser declarado, seja ele algo mais oficial, feito com um banco ou outra instituição financeira, ou mais informal, feito com amigos ou familiares. Ou seja, mesmo empréstimos de pessoas físicas devem constar no IR.
E é claro que o mesmo se aplica na direção contrária. Se quem tomou um empréstimo precisa declarar, quem o ofereceu também tem esta obrigação.
Então, vamos começar com quem tomou o empréstimo. Como vimos acima, é preciso acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clicar na opção “Novo”. Em seguida, você escolhe o código mais apropriado, de acordo com a sua situação. Por exemplo, o código “11 - Estabelecimento Bancário Comercial” é para empréstimos tomados em bancos ou outras instituições financeiras.
No campo “Discriminação”, são colocados os detalhes da dívida, como o valor do empréstimo, o CPF ou CNPJ do credor, além do nome do mesmo. Por fim, no campo "Situação", coloque o quanto já foi pago até o final do ano. O restante da dívida é informado nas declarações seguintes, até que ela seja totalmente quitada.
Já quem ofereceu informa o mesmo na ficha “Bens e Direitos”. Para isso, é usado o código “51 - Crédito Decorrente de Empréstimo”. A lógica a ser seguida é a mesma, apenas em sentido contrário. É informado os dados de quem recebeu o empréstimo, além dos valores que já foram pagos no ano da declaração.

12.  Espólio

A ficha “Espólio” é usada apenas para destacar quem é o inventariante do Imposto de Renda de um contribuinte falecido. Ao falecer, o Imposto de Renda ainda precisa ser entregue e, por isso, este campo é usado para identificar o nome e CPF do inventariante.
Então, quem é o inventariante ou herdeiro direto, precisa entender como fazer o Imposto de Renda do falecido, uma vez que a morte não encerra a vida fiscal de uma pessoa.
Primeiramente, espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que a pessoa falecida deixa. Porém, caso não haja bens em seu nome, o CPF é automaticamente cancelado.
Isso acontece, pois, até que a partilha de bens ocorra de maneira definitiva, nenhum herdeiro precisa declarar bens de forma individual.
Então, existem três declarações de espólio que devem ser feitas e todas são entregues através do programa da Receita Federal. A primeira é a declaração inicial de espólio, que ocorre no ano do falecimento do titular.
A segunda é a declaração intermediária, feita no ano seguinte ao falecimento e até o momento em que é feita a partilha total dos bens do mesmo. Por fim, a declaração final é feita quando a decisão judicial é oficializada.
Para fazer esta declaração, é preciso preencher a ficha “Identificação do Contribuinte” com o código “81 - Espólio”. Este é o caso para as declarações inicial e intermediária, em que é usada a Declaração de Ajuste Anual do IR.
Em seguida, é preciso acessar a ficha “Espólio” para informar o nome, CPF e endereço do inventariante. Já as regras gerais de preenchimento são exatamente as mesmas que para os outros contribuintes.
Por fim, a declaração final é feita pelo mesmo programa para fazer o cancelamento do CPF. Para isso, basta abrir o programa e clicar em "Nova Declaração", preenchendo a segunda opção, “Declaração Final de Espólio”. Lembrando que esta só pode ser feita pelo modelo completo.
Após o CPF ser cancelado, cada herdeiro fica responsável por declarar os bens que cabem à sua parte.
Espólio

13.  Doações a partidos políticos e candidatos

As doações a partidos políticos e candidatos também precisam ser informadas no Imposto de Renda do ano referente às mesmas. Porém, existem algumas regras para a doação, mas o processo é bem simples.
Primeiramente, um contribuinte pessoa física pode doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos durante o ano anterior à eleição. Porém, é importante deixar claro que estes valores doados não são dedutíveis. Pensar o contrário é um erro comum e que faz com que as pessoas caiam na malha fina.
Apenas doações feitas para entidades e fundos ligados ao governo são dedutíveis. Como as campanhas ocorrem de maneira independente, esta regra não se aplica.
Para declarar, portanto, o contribuinte deve informar o CNPJ e o nome do candidato ou partido, além do valor que foi doado. Isso é repetido a cada doação e também é preciso guardar o comprovante da mesma, para garantir que ela possa ser comprovada.
Doações partidos politico e cargos eletivos

14.  Importações

Na ficha seguinte, “Importações”, é onde são importados arquivos de fontes externas para facilitar o preenchimento da declaração.
Os seguintes documentos podem ser importados:
  • carnê-leão do ano anterior;
  • ganhos de capital do ano anterior;
  • atividade rural do ano anterior;
  • informes de rendimentos;
  • informe do plano de saúde.
É possível fazer estas informações em outras fichas. Por exemplo, na ficha “Pagamentos Efetuados”, existe uma opção para importar os arquivos do plano de saúde.
O mais importante é usar essas opções mantendo uma certa organização. Se o upload já foi feito ou se já foi preenchida parte da declaração, evite usar esta ficha, pois pode acontecer de o programa apagar aquilo que já foi feito. Então, ou use isso antes de qualquer outra coisa ou não use.
Declaração de importações

15.  Verificar Pendências

A última ficha, “Verificar Pendências”, é uma espécie de revisão que o próprio programa faz. É comum que apareçam pequenos símbolos, como uma exclamação em vermelho ou amarelo durante a declaração. Então, estas são as pendências de informações erradas ou insuficientes e que precisam ser completadas.
É sempre bom verificar as pendências, mesmo porque as que constam em vermelho impedem que a declaração seja enviada, forçando as correções requeridas.
Ao clicar na ficha, todas as pendências serão informadas, assim como o que precisa ser feito para corrigi-las. Em seguida, basta clicar nela que o programa direciona automaticamente para a ficha específica, de modo a colocar a informação correta.
Pendências declaração imposto de renda

16.  Atividade Rural: como declarar no IR

A ficha “Verificar Pendências” é a última do primeiro menu da declaração, e é onde a grande maioria dos contribuintes irá terminar. Porém, é importante detalhar alguns dos outros menus, que também são muito importantes. O menu “Atividade Rural” é um bom exemplo do que estamos falando.
Como vimos acima, existe uma regra específica para identificar o produtor rural que precisa declarar o imposto. É necessário que o contribuinte tenha uma receita bruta superior à R$ 142.798,50, no ano da declaração. Porém, lembrando que esta é apenas uma das condições. Caso ele se enquadre em qualquer outra delas, também é preciso fazer a declaração.
Para isso, os passos iniciais são praticamente os mesmos. Baixe o programa da Receita Federal e separe todos os documentos necessários para comprovar os ganhos e gastos. O processo de declaração é bem simples.
Declaração de atividade rural

Passo a passo, de acordo com as fichas pedidas neste menu da declaração:

1.  Dados do imóvel explorado
O objetivo desta ficha é que o produtor declare a origem da sua produção. Ou seja, onde o produtor trabalha. Lá, é escolhido o código da atividade, de acordo com o que é feito, a condição de propriedade e algumas informações sobre o imóvel, como o NIRF, a área total, o nome e a participação do contribuinte no mesmo.
Dados do imóvel explorado
Na ficha “Receitas e Despesas”
Como o nome deixa claro, o produtor declara o quanto ganhou e gastou, a cada mês. Este processo na declaração é bem simples e automatizado, basta importar o arquivo do "Livro de Caixa do Produtor Rural", outro programa da Receita, específico para estes contribuintes. Mas, atenção: o livro caixa não substitui a declaração. É preciso fazê-la sempre que as condições forem cumpridas, mesmo usando o Livro de Caixa.
Receitas e despesas
3.  Apuração do resultado
Nesta ficha o produtor confere os resultados obtidos no ano a ser tributado. É possível escolher a forma de apuração do resultado tributável, entre a limitação de 20% ou diretamente pelo resultado. O contribuinte tem a liberdade de escolher a que mais valer a pena. É importante ressaltar que quem opta pela opção dos 20% não pode ter compensações sobre prejuízos futuros.
Apuração do resultado
4.  Movimentação de rebanho
Nesta ficha o produtor informa manualmente o número de animais e toda a movimentação dos mesmos durante o ano que está sendo apurado.
Movimento do rebanho
5.  Bens da atividade rural
Aqui o produtor irá destacar todos os bens que são necessários para a atividade rural, como tratores, sementes e diversos outros. Eles podem ser incluídos como despesas para apuração dos resultados. É importante fazer uma distinção neste passo. O produtor deve ficar atento para não fazer a declaração tanto na ficha geral “Bens e Direitos” quanto nesta. Um bem não pode ser declarado duas vezes, pois isso irá fazer cair na malha fina. A escolha depende do planejamento tributário.
Bens da atividade rural
6.  Dívidas vinculadas à atividade rural
Nesta ficha são esclarecidas exclusivamente as dívidas relativas à atividade. Um exemplo é um financiamento Pronaf.
Dívidas vinculadas à atividade rural
Este é o roteiro para o preenchimento da declaração no que se refere à atividade rural. Vale destacar que qualquer outro tipo de rendimento, despesa ou bem, que não tenha ligação direta com o trabalho rural, deve ser declarado na sua ficha específica, como visto acima.

17.  Como declarar Ganhos de Capital

Declarar ganhos de capital
O menu “Ganhos de Capital” existe para que seja declarado qualquer ganho na negociação de um bem. Por exemplo, se o contribuinte comprou um imóvel e revendeu por um valor maior, obteve um ganho na operação. Este precisa ser declarado à Receita e pode receber a incidência de imposto.
Mas, por exemplo, se foi comprado um carro e depois revendido, não necessariamente é preciso reportar isso à Receita como ganho de capital. Certos bens desvalorizam muito rápido e dificilmente trarão um ganho.
Ao abrir o menu e observar as fichas, são quatro as opções de ganhos de capital com a negociação: a de bens imóveis; a de direitos e bens móveis; a de moedas em espécie; e a de participações societárias.
Portanto, o ganho de capital possui uma tabela diferenciada de recolhimento, de acordo com o quanto foi ganho na operação. Veja:
  • até R$ 5 milhões - alíquota de 15%;
  • a partir de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões - alíquota de 17,5%;
  • a partir de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões - alíquota de 20%;
  • a partir de R$ 30 milhões - alíquota de 22,5%.
Além disso, é importante conhecer os casos de isenção do imposto. A Receita prevê isenção do pagamento do imposto, mas, como sempre, isso não significa isenção do envio da declaração.
O primeiro caso de isenção é para quem vendeu imóveis no valor de até R$ 440.000. Porém, este precisa ser o único imóvel de quem está vendendo e este contribuinte vendedor também não pode ter participado de nenhum processo de venda nos cinco anos anteriores.
Além disso, imóveis adquiridos até 1969 também estão isentos do ganho de capital, não importa a diferença dos valores.
Outra situação bem comum em que ocorre a isenção é quando um contribuinte vende o imóvel para adquirir outro, dentro de um período de 180 dias. Assim, a regra visa isentar pessoas que venderam um imóvel para se mudar para outro.
No caso dos carros, não é preciso fazer o pagamento em valores abaixo de R$ 35.000 e, para quem investe em ações, este limite é de R$ 20.000.
Mas como é feito o recolhimento dos impostos e quando eles são necessários? Para facilitar e melhorar o controle desta apuração, a Receita criou o "Programa de Apuração de Ganhos de Capital".
Portanto, ao obter qualquer ganho de capital, basta colocar as informações no programa, que ele próprio irá calcular a dedução do imposto, se houver. Mesmo que o contribuinte saiba que não existe incidência do imposto é preciso colocar as informações no programa.
Isso porque, ao fazer isso, o programa salva todos os dados que são exportados para o software de declaração da Receita, não sendo necessário preencher nada, apenas exportar os arquivos, de modo que o processo é feito automaticamente. A ideia é a mesma para as quatro fichas mencionadas acima.
Esse é o último dos menus principais do programa da declaração da Receita. Os demais têm a ver com funções mais gerais. Por exemplo, no menu “Declaração” você encontra opções como “Nova”, “Abrir” ou “Fechar”. Os menus “Imprimir”, “Ferramentas” e “Ajuda” trazem algumas funções para ajudar a preencher a declaração.
Por fim, para entregá-la, basta clicar no botão “Entregar Declaração”. Ele fica no canto inferior esquerdo, fora dos menus e você pode vê-lo em todos os momentos. Mas lembrando que é bom dar uma revisada geral antes de enviar.

Como calcular o Imposto de Renda

Agora já passamos por todas as principais fichas do programa de declaração do Imposto de Renda. Antes de seguirmos, vamos responder uma das dúvidas mais comuns: afinal, como é calculado o Imposto de Renda?
O cálculo é baseado na soma de todos os rendimentos sujeitos à tributação, obtidos durante o ano. Dependendo do valor, é possível estar devendo ao governo, precisando pagar mais ou o contrário. Neste caso, o contribuinte recebe a restituição.
Como fica claro no dia a dia, por exemplo, a cada vez que recebe o salário, a declaração é, na verdade, um ajuste de contas. O recolhimento do imposto é feito na fonte e a declaração existe apenas para que ambos os lados, contribuintes e o governo, possam conferir se está tudo certo.
Então, o primeiro ponto a ser entendido é a alíquota do Imposto de Renda mensal. Este é o valor que é retirado do salário do contribuinte, a cada mês, e é baseado no quanto ele ganha.
Na tabela abaixo, vamos ver o valor do desconto a partir da renda mensal, a alíquota a ser abatida e a parcela que é deduzida do IR. Confira:
  • até R$ 1.903,98 - isento da incidência de alíquota;
  • de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 - alíquota de 7,5% e dedução de R$ 142,80;
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - alíquota de 15% e dedução de R$ 354,80;
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - alíquota de R$ 22,5% e dedução de R$ 636,13;
  • de R$ 4.664,69 em diante - alíquota de 27% e dedução de R$ 869,36.
Tabela imposto de renda
Existe também a tabela usada na declaração de ajuste anual. Neste caso, os valores são:
Tabela progressiva anual
No cálculo anual são abatidos outros descontos, como despesas médicas e todas as outras que já vimos acima. Para quem escolhe o modelo simplificado, existe um desconto padrão de 20% (relembrando da existência do teto de R$ 16.754,34).
O que acontece é que a Receita considera o total de rendimentos e dos gastos dedutíveis e compara com aquilo que foi recolhido, mês a mês. Dependendo desta diferença é que ocorre o pagamento da restituição para o contribuinte ou a necessidade de uma tributação extra, para o governo.
Vale ressaltar que a própria Receita faz esta conta. O cálculo é apenas para ajudar no planejamento financeiro. Por exemplo, é possível fazê-lo para não ser pego de surpresa, caso precise pagar a mais.
No caso de quem tem duas fontes pagadoras distintas, pode ser que seja necessário fazer o pagamento extra. Isso porque, ao somar as duas, é possível que o contribuinte aumente de faixa. Este é um caso bem comum.

Conclusão

Este material trouxe o básico e eliminou algumas das dúvidas mais comuns sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda corretamente.
Agora que já sabe tudo sobre o assunto, pode fazer a sua declaração com muito mais tranquilidade e segurança! No momento de fazê-la, deixe este material aberto ao seu lado e consulte-o para tirar eventuais dúvidas.
Postado por Raimundo Lima
Fonte: Sindserv Beberibe

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