Caros leitores, o nosso blog tem
recebido muitas ligações de trabalhadores querendo saber sobre o regime
estatutário, principalmente aqueles trabalhadores que ingressaram no serviço
público a pouco tempo, devido as essas reivindicações nós iremos falar o sobre
o regime estatutário dentro dos aspectos legais e dentro do nosso ordenamento
jurídico.
O trabalhador estatutário é
denominado de servidor público, possui um regime jurídico próprio diferenciado daquele
contratual previsto na CLT, razão pela qual não se aplicam as regras previstas
na consolidação das lei do trabalho a estes. Suas normas de aplicação não são
uniformes em todo país, podendo varias de caso a caso conforme o estatuto do
ente público que o emprega.
Lei 8.112/90 emprego x função ---
empregados público.
Já o trabalhador celetista é
aquele investido através de processo seletivo, previsto na constituição
federal, tendo seu contrato por determinado previsto em legislação especial,
onde ele trabalhador não é regido nem pelo o estatuto e nem pela CLT.
Postado por Raimundo Lima
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