Leitores muitas pessoas pensam
que ao ingressar no serviço, ele pode fazer o que quer e como quer na que
quiser e não é bem assim, esse servidores que foram admitidos através de concurso
público são regidos pelo estatuto, onde tem deus direitos e seus deveres, uma
vez essas normas infringidas esses servidores podem sofrer algum tipo de
punição por parte do chefe do poder executivo.
Neste sentido nós vamos falar
sobre os direitos que o servidor da cidade de Beberibe tem com base no estatuto
do servidores 582, de 15 de fevereiro de 2000.
São direitos dos servidores
públicos municipais
Salário mínimo fixado em lei,
nacional unificado, capaz de atender as necessidades vitais e ás de sua família
com moradia, alimentação, educação, saúde, laser, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o
valor aquisitivo, sendo vedado sua vinculação para qualquer fim.
Garantia de salário, nunca inferior
ao mínimo, para que os que percebem remuneração variável.
Décimo terceiro salário com base
na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Remuneração do trabalho noturno
superior ao diurno.
Proteção do salário na forma da
lei, construindo crime sua retenção
dolosa.
Salário –família para os
dependentes na forma estabelecida em lei municipal
Duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a
compensação de horário e a redução da jornada de trabalho, mediante acordo.
Repouso semanal remunerado de
preferência aos domingos.
Remuneração do serviço
extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a hora normal.
Licenças no termo da lei.
Amparo de normas técnicas de
saúde, higiene e segurança de trabalho, sem prejuízo de adicionais
remuneratórios por serviço penoso, insalubres, ou perigosas, na forma
estabelecida em lei.
Aposentadoria
Participação em órgãos colegiados
municipais que tenham atribuições para discussão e deliberação de assuntos de
interesses profissionais dos servidores municipais.
Proibição de diferença de
salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor, ou estado civil.
Proibição de qualquer
discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência.
Proteção do mercado de trabalho
da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Inexistência de limite de idade
para o servidor público, em atividade, na participação de concursos púbicos
promovidos pelo município.
Proibição de distinção entre
trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Proibição de trabalho noturno,
perigosos ou insalubres aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a
menores de quatorze anos, salvo em condições de aprendiz.
Pensão especial à família, na
forma da lei, se falecer em consequência de acidente de serviço ou de moléstia
recorrente.
Pensão por morte do servidor aos
dependentes na forma estabelecida nesta lei.
Livre associação profissional ou
sindical, nos termos da legislação em vigor.
Participação na gerencia de
fundos e entidades para os quais contribuam, na área municipal.
Realizar reuniões em locais de
trabalho, desde que não comprometam as atividades funcionais regulares.
Liberdade de filiação
político-partidária.
Gratificação natalina do inativo
ou pensionista, tomando-se por base o valor percebido como proventos no mês de
dezembro de cada ano.
Igualdade de direitos entre o
trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalho avulso.
Auxílios pecuniários, adicionais
e gratificações na estabelecida lei.
Política de recursos humanos, que
garanta reciclagem periódica e incentivo ao aperfeiçoamento profissional.
Promoção por merecimento,
conforme critérios estabelecidos em lei.
Garantia de exercício privativo à
categoria de funções de confiança no âmbito do serviço público municipal.
Portanto servidores como vocês
puderam perceber os direitos são muitos, desde que o seu estatuto esteja
estabelecida em lei, porém é preciso que o servidor tome cuidado para
ultrapassar os limites, em caso de qualquer dúvidas, procurem o departamento de
recursos humanos de seu município, tenha sempre em mãos uma cópia do estatuto,
ele lhe ajudará a resolver possíveis demandas e principalmente felicitar a sua
vida na relação de trabalho.
Postado por Raimundo Lima
De olho na dica servidor.
Fonte. Lei 582 de 15 de fevereiro
de 2000 ( Estatuto do servidor da cidade de Beberibe)
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