terça-feira, 4 de julho de 2017

SÃO DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.DE OLHO NA DICA SERVIDOR.



Leitores muitas pessoas pensam que ao ingressar no serviço, ele pode fazer o que quer e como quer na que quiser e não é bem assim, esse servidores que foram admitidos através de concurso público são regidos pelo estatuto, onde tem deus direitos e seus deveres, uma vez essas normas infringidas esses servidores podem sofrer algum tipo de punição por parte do chefe do poder executivo.
Neste sentido nós vamos falar sobre os direitos que o servidor da cidade de Beberibe tem com base no estatuto do servidores 582, de 15 de fevereiro de 2000.
São direitos dos servidores públicos municipais
Salário mínimo fixado em lei, nacional unificado, capaz de atender as necessidades vitais e ás de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, laser, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o valor aquisitivo, sendo vedado sua vinculação para qualquer fim.
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para que os que percebem remuneração variável.
Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
Proteção do salário na forma da lei, construindo crime sua retenção dolosa.
Salário –família para os dependentes na forma estabelecida em lei municipal
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horário e a redução da jornada de trabalho, mediante acordo.
Repouso semanal remunerado de preferência aos domingos.
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a hora normal.
Licenças no termo da lei.
Amparo de normas técnicas de saúde, higiene e segurança de trabalho, sem prejuízo de adicionais remuneratórios por serviço penoso, insalubres, ou perigosas, na forma estabelecida em lei.
Aposentadoria
Participação em órgãos colegiados municipais que tenham atribuições para discussão e deliberação de assuntos de interesses profissionais dos servidores municipais.
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil.
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação de concursos púbicos promovidos pelo município.
Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Proibição de trabalho noturno, perigosos ou insalubres aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo em condições de aprendiz.
Pensão especial à família, na forma da lei, se falecer em consequência de acidente de serviço ou de moléstia recorrente.
Pensão por morte do servidor aos dependentes na forma estabelecida nesta lei.
Livre associação profissional ou sindical, nos termos da legislação em vigor.
Participação na gerencia de fundos e entidades para os quais contribuam, na área municipal.
Realizar reuniões em locais de trabalho, desde que não comprometam as atividades funcionais regulares.
Liberdade de filiação político-partidária.
Gratificação natalina do inativo ou pensionista, tomando-se por base o valor percebido como proventos no mês de dezembro de cada ano.
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalho avulso.
Auxílios pecuniários, adicionais e gratificações na estabelecida lei.
Política de recursos humanos, que garanta reciclagem periódica e incentivo ao aperfeiçoamento profissional.
Promoção por merecimento, conforme critérios estabelecidos em lei.
Garantia de exercício privativo à categoria de funções de confiança no âmbito do serviço público municipal.
Portanto servidores como vocês puderam perceber os direitos são muitos, desde que o seu estatuto esteja estabelecida em lei, porém é preciso que o servidor tome cuidado para ultrapassar os limites, em caso de qualquer dúvidas, procurem o departamento de recursos humanos de seu município, tenha sempre em mãos uma cópia do estatuto, ele lhe ajudará a resolver possíveis demandas e principalmente felicitar a sua vida na relação de trabalho.
Postado por Raimundo Lima
De olho na dica servidor.
Fonte. Lei 582 de 15 de fevereiro de 2000 ( Estatuto do servidor da cidade de Beberibe)


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