sábado, 26 de julho de 2014

SERVIDOR PÚBLICO

               Para você que está ingressando agora no serviço público de forma efetiva e admitido por concurso público é necessário que conheça uma série de requisitos que irá enfrentar durante sua vida profissional. Num primeiro momento, o servidor que tomar posse em concurso precisa passar por um processo de avaliação durante três anos, chamado de estágio probatório, período em que este servidor irá passar por adaptação no seu local de trabalho, conhecer a realidade de se trabalhar em um serviço público, se adequar ao seu chefe imediato e etc. Ao concluir os três anos este servidor passará por uma avaliação, pois todo órgão público tem uma comissão para avaliar, sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Cumprindo essas exigências o servidor passará por uma homologação ou seja será de forma efetiva servidor público, ficando assim sendo regido por Lei Municipal, Estadual ou Federal. Devido a sua efetividade o servidor efetivo só perderá o cargo em virtude de: sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada a ampla defesa.
  
LENDO VOCÊ FICA SABENDO
O servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado conforme determina a Lei, é de bom alvitre lembrar, que o servidor em estágio probatório poderá exercer qualquer cargo de direção, chefia ou comissão. O servidor só poderá tirar licença para interesse particular e sem remuneração após cumprindo o estágio probatório.

 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NO CASO DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE – CAGED
É importante que o servidor conheça os membros da comissão, e que saiba que se a sua avaliação for negativa, ele poderá recorrer. Nenhuma atitude por parte da comissão poderá ser tomada de forma duvidosa.

DA ASCENSÃO FUNCIONAL
O desenvolvimento do servidor municipal na carreira ocorrerá mediante ascensão funcional em suas modalidades.

PROGRESSÃO E PROMOÇÃO

PROGRESSÃO – É a passagem do servidor de uma referência para a seguinte, dentro da mesma classe, obedecidos o critério de antiguidade.
PROMOÇÃO – É a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dentro da mesma carreira, obedecidos os critérios de merecimento.

LENDO VOCÊ FICA SABENDO
Não é por que o servidor é efetivo que ele poderá faltar o serviço sem motivo justificado, toda vez que o servidor faltar o serviço e não justificar será descontado de seus vencimentos os dias, mas se o servidor faltar 30 dias de trabalho e não informar ao seu chefe imediato, será demitido por justa causa.

Ao servidor público serão concedidas as seguintes licenças:
·         Por motivo de doença, em pessoa da família;
·         Por motivo de afastamento do conjugue ou companheiro;
·         Para o serviço militar;
·         Para atividade política;
·         Para capacitação;
·         Para tratar de interesses particulares, essa por três anos sendo renovado por igual período;
·         Para desempenho de mandato classista.
        
Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do conjugue, ou companheiro, dos pais, dos filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.
Obs.: ESSA DECISÃO ESTÁ SUJEITA A ANÁLISE DO ARTIGO DA LEI LOCAL.

Texto: Raimundo Lima do Nascimento
Referências Bibliográficas – Constituição Federal e Lei Nº 582, de 15 de fevereiro de 2000 (Beberibe). 

Nenhum comentário:

Postar um comentário