sexta-feira, 15 de agosto de 2014

10 Perguntas Frequêntes - Educador continue lendo a Continuação



  • Como está prevista a ampliação da oferta do ensino fundamental e do ensino médio?

As Metas 2 e 3 tratam da universalização do ensino fundamental de nove anos e do ensino médio, respectivamente. Toda a população de 6 a 14 anos deve frequentar a escola e pelo menos 95% dela deve concluir o ensino fundamental na idade adequada, isto é, sem defasagem de aprendizagem, até o final da vigência do PNE (2024). Todos os jovens de 15 a 17 anos, por sua vez, deverão frequentar a escola até 2016, independentemente do ano em que podem ser matriculados, mesmo que seja no ensino fundamental. Mas até o final do PNE (2024), a taxa líquida de matrículas deve ser de 85%, isto é, 85% dos jovens dessa idade devem estar matriculados no ensino médio, que é a etapa educacional apropriada para essa faixa etária.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
(13 estratégias)
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
(14 estratégias)

  • ·  Como o município pode elaborar metas de educação integral se hoje não dispõe de recursos para ampliação das escolas e contratação de profissionais?

Este é um dos grandes desafios do PNE. A Meta 6 estabelece que no mínimo 50% das escolas brasileiras ofereçam educação em tempo integral a pelo menos 25% dos alunos matriculados na educação básica. Essa meta só poderá ser atingida se os governos trabalharem de forma colaborativa ao longo da década, garantindo que a União e os Estados, na medida da sua capacidade, desempenhem seu papel supletivo. É importante lembrar que esses quantitativos são médias nacionais. Algumas redes ou sistemas estaduais e municipais podem chegar ao final da década com percentuais superiores de oferta de educação integral, considerando investimentos que já fizeram até aqui, além daqueles que ainda terão condições de fazer. Outras redes ou sistemas de ensino, porém, não terão condições de atingir esses percentuais em 10 anos, mesmo com apoio federal e estadual. O importante é elaborar metas capazes de ampliar ao máximo a oferta e consequentemente ajudar o país a atingir a meta nacional.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
(9 estratégias)

  • ·  Como o município pode atender todas as crianças e jovens com deficiência no ensino regular se hoje não dispõe de recursos para ampliação das escolas e contratação de profissionais?

Esse é mais um dos grandes desafios do PNE, que só será alcançado com a ação supletiva da União e dos Estados, tanto em termos de assistência técnica quanto financeira. A presença dessas crianças e jovens no ensino regular é importante para valorizar as diferenças e atender às necessidades educacionais específicas, na perspectiva da inclusão educacional. Uma das estratégias pode ser a articulação intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, para desenvolver modelos de atendimento, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida (Estratégia 4.12 do PNE).
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.(19 estratégias)

  • ·  Vai haver aumento do número de vagas no ensino superior?

Sim. A meta número 12 do PNE trata de elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos. Isso significa dizer que a oferta de vagas no ensino superior deverá contemplar a metade da população que se encontra na faixa etária de 18 a 24 anos e que 33% das vagas sejam efetivamente ocupadas por jovens nessa faixa etária. Para que isso aconteça, deverá haver ampliação da oferta, com qualidade, e essa expansão deverá ocorrer, pelo menos, com 40% de novas matrículas no segmento público, o que significa ampliação de vagas nas redes federal e estaduais. O prazo não está especificado, mas pode-se subentender que a meta deverá ser atingida até o final da vigência do PNE (2024).
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
(21 estratégias)

  • ·  Vai haver aumento do número de vagas na Educação Profissional?

Sim. As Metas 10 e 11 pretendem ampliar a oferta dessa modalidade de ensino, tanto aumentando as matrículas na EJA (etapas fundamental e média) de forma integrada à Educação Profissional, quanto triplicando as matrículas em cursos técnicos de nível médio, com qualidade. Nesse caso, pelo menos 50% da expansão deve acontecer no segmento público.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
(11 estratégias)
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
(14 estratégias)

  • ·  O que o PNE prevê com relação à elevação da escolaridade da população?

A Meta 8 prevê que, até 2024, a população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos alcance, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo. Isso exige um trabalho focado na oferta educacional específica para as populações do campo e das regiões de menor escolaridade, além de necessariamente atingir os 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros. Diversas estratégias foram elaboradas para alcançar esses objetivos, como por exemplo, institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, implementar programas específicos de EJA, garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio, realizar a busca ativa de jovens que estão fora da escola, entre outras. É importante que se tome as estratégias do PNE como base para a definição das metas e estratégias municipais relacionadas a esses segmentos populacionais.
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
(6 estratégias)

  • ·  Quais são as metas de alfabetização?

As Metas 5 e 9 tratam da alfabetização, tanto de crianças quanto de adultos.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
(7 estratégias)
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
(12 estratégias)

  • ·  Todos os entes federativos deverão atingir as mesmas metas determinadas no PNE?

Todos deverão assumir o compromisso de contribuir para que o Brasil alcance a meta nacional, mas não necessariamente devem ter as mesmas metas quantitativas que foram definidas para o país. Estados, Distrito Federal e Municípios podem organizar seus planos:
• com metas numericamente acima ou abaixo da meta nacional, dependendo se suas prioridades e condições de execução;
• sem algumas das metas nacionais, como por exemplo no caso de metas de universalização, caso já tenham alcançado 100% da oferta;
• com metas diferentes, além daquelas aprovadas na Lei do PNE, caso estabeleçam prioridades locais que eventualmente não tenham sido tratadas na lei nacional.
O importante é elaborar metas capazes de ampliar ao máximo a oferta e a qualidade do ensino, garantindo direitos constitucionais e ajudando o país a atingir as metas nacionais.

  • ·  Como deve ser a elaboração dos planos municipais?

O grande desafio é construir em todo o Brasil a unidade nacional em torno de cada uma das vinte metas, o que começa na busca de acordos em torno de algumas premissas importantes. Assim, o plano municipal de educação deve:
• estar alinhado ao PNE e ao Plano de Educação do seu Estado. Se não há plano estadual aprovado, a Secretaria de Estado de Educação deve ser procurada para se posicionar sobre cada um dos temas específicos;
• ser do município, e não apenas da rede ou do sistema municipal, porque ele é de todos que moram no município e, portanto, todas as necessidades educacionais do cidadão devem estar presentes no plano, o que vai muito além das possibilidades de oferta educacional direta da prefeitura;
• ter caráter intersetorial, pois o projeto de educação de um município não é tarefa apenas do órgão gestor da rede de ensino, mas do conjunto de instituições dos governos, com a participação ativa da sociedade;
• se articular aos demais instrumentos de planejamento locais (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Plano de Ações Articuladas – PAR, entre outros); e
• ter legitimidade, isto é, precisa contar com o apoio de todos na sua elaboração e depois, para monitorar seus resultados e impulsionar a sua concretização, por meio da mobilização da sociedade ao longo dos seus dez anos de vigência.
O Caderno de Orientações detalha cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais.

  • ·  Qual é a diferença entre um plano municipal de educação e um plano para a rede municipal de ensino?

Os planos atuais, em sua maioria, são planos de redes de ensino, mas agora, eles têm que ser do território como um todo. O plano municipal deve considerar as necessidades educacionais dos munícipes, em ambos os níveis e nas distintas etapas e modalidades da oferta educacional. Considerando que isso vai muito além das possibilidades de oferta direta da prefeitura, o grau de dificuldade para a elaboração das metas é maior. Exige que se dedique energia tanto para realização de acordos entre as três esferas de governo quanto com a sociedade, promovendo amplo debate para a tomada de decisões sobre o novo plano.

(Fonte: Portal MEC.)
Pesquisa: Raimundo Lima

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