quinta-feira, 14 de agosto de 2014

10 Perguntas Frequêntes


  • ·  O que é o PNE?
É o Plano Nacional de Educação, decenal, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, e que estará em vigor até 2024. É um plano diferente dos planos anteriores; uma das diferenças é que esse PNE é decenal por força constitucional, o que significa que ultrapassa governos. Tem vinculação de recursos para o seu financiamento, com prevalência sobre os Planos Plurianuais (PPAs). O amplo processo de debate, que começou na CONAE 2010 e culminou com sua aprovação pelo Congresso Nacional, reforça o caráter especial e democrático desse PNE.

·  Por que o Brasil precisa de um Plano Nacional de Educação?
O Brasil é um país federativo, em que Estados, Distrito Federal e Municípios têm autonomia para tomar suas decisões. Mas para organizar a educação nacional, os entes federativos devem trabalhar juntos, porque têm competências comuns. Nesse contexto, o PNE cumpre a função de articular os esforços nacionais em regime de colaboração, tendo como objetivo universalizar a oferta da etapa obrigatória (de 04 a 17 anos), elevar o nível de escolaridade da população, elevar a taxa de alfabetização, melhorar a qualidade da educação básica e superior, ampliar o acesso ao ensino técnico e superior, valorizar os profissionais da educação, reduzir as desigualdades sociais, democratizar a gestão e ampliar os investimentos em educação.  
   
  • ·  O PNE é do Governo Federal?
A aprovação do PNE pelo Congresso Nacional e sua sanção pela Presidência da República não significa que o PNE é de responsabilidade apenas federal. Trata-se de um plano para a nação brasileira, com responsabilidades compartilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por ser decenal, ultrapassa diferentes gestões de governo, superando, dessa forma, a descontinuidade das políticas públicas a cada mudança de condução político-partidária. Trata-se também de um planejamento de médio prazo que orientará todas as ações na área educacional no País, exigindo que cada Estado, o Distrito Federal e cada Município tenham também um plano de educação elaborado em consonância com o PNE.

  • · Como está estruturado o PNE? 
A lei do PNE está organizada em duas partes:
• O corpo da Lei, que traz questões gerais sobre o plano, tais como: diretrizes, formas de monitoramento e avaliação, a importância do trabalho articulado entre as diferentes esferas governamentais, a participação da sociedade, prazos para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais e para a instituição do Sistema Nacional de Educação. As metas e estratégias fazem parte do Anexo.
• O Anexo, com as metas e suas respectivas estratégias. Metas são objetivos quantificados e localizados no tempo e no espaço; são previsões do que se espera fazer em um determinado período para superar ou minimizar um determinado problema. As estratégias, por sua vez, são possibilidades, formas de enfrentar os desafios da meta. Devem formar um conjunto coerente de ações julgadas como as melhores para se alcançar uma determinada meta.


  • ·  Onde posso encontrar a Lei do PNE?
A Lei do PNE pode ser acessada em diferentes endereços eletrônicos:
Portal da Legislação do Governo Federal
Portal da Câmara dos Deputados
• Portal do MEC – site “Planejando a Próxima Década

  • ·  Quem é responsável pelas metas do PNE?
As metas nacionais são de responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e deverão ser cumpridas no período de vigência do PNE (até o ano de 2024).
Embora a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham atribuições diferenciadas, a Constituição Federal deixa clara a corresponsabilidade dos entes federativos, que devem organizar seus sistemas de ensino para que o trabalho aconteça de forma colaborativa.
Assim, existem algumas metas de responsabilidade direta do Município, como, por exemplo, a expansão da oferta da educação infantil. Mas a responsabilidade não é só municipal; o plano deve indicar que ações o Município desenvolverá com apoio da União e do Estado para garantir o direito das crianças na creche e na pré-escola.
No caso do ensino fundamental, o Município e o Estado têm responsabilidade direta na oferta. Portanto, o plano deverá apontar as ações de ambos para essa etapa, bem como as interfaces que farão com a União para viabilizar que todos tenham seu direito garantido.
Já em outras metas, como no caso daquelas relativas ao ensino médio, profissional e superior, por exemplo, não há responsabilidade direta do município com a oferta. Nesses casos, o plano pode descrever as iniciativas que o município desenvolverá junto ao Estado, à União e às instituições de ensino profissional e superior buscando assegurar o acesso de seus munícipes a essa modalidade e nível de ensino.
Para saber mais sobre a importância do planejamento articulado e sobre as responsabilidades federativas consulte o documento Alinhando os Planos de Educação


  • ·  Como as especificidades locais devem se manifestar nos planos?
Os planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são instrumentos importantes para o desenvolvimento social de cada lugar. Tem íntima relação com o que uma comunidade projeta para seu futuro; por isso, precisa ser intersetorial, com a participação dos diferentes órgãos dos governos estadual e municipal. Todos os setores da sociedade também devem estar representados e se sentir contemplados em suas especificidades. O plano deve contribuir para que o país atinja as metas nacionais, mas não deve ser uma simples reprodução das 20 metas do PNE aprovado, porque precisa considerar as prioridades específicas de cada lugar para a próxima década.
O Caderno de Orientações detalha as cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais, tendo em vista as especificidades locais.

  • ·  O salário dos professores vai aumentar?
Este é um dos grandes desafios do PNE. Algumas das metas do plano envolvem diretamente o professor, a valorização do magistério com elevação do rendimento médio e investimento na formação e na carreira. Por exemplo: a Meta 17 tem o objetivo de equiparar o rendimento médio dos profissionais do magistério ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Portanto, o salário dos professores deve, sim, aumentar. Isso deve acontecer até 2020, com o esforço conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para que isso ocorra, formas de colaboração específicas deverão ser definidas, incluindo a complementação da União para o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional.
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
(4 estratégias)

  • Quais metas se referem aos profissionais do magistério?
Além da Meta 17 (tratada na Questão 09), as Metas 15, 16 e 18 também tratam da valorização dos profissionais do magistério. As Metas 15 e 16 tratam da formação e a Meta 18 define a necessidade de assegurar planos de carreira para a valorização profissional, tendo como referência o Piso Salarial Profissional Nacional.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
(13 estratégias)
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
(6 estratégias)
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
(8 estratégias)

  • ·  Vai haver aumento da oferta de vagas em creches e pré-escolas?
Sim. A primeira meta do PNE trata da educação infantil e estabelece que até 2024 deve-se ampliar a oferta de vagas em creches e pré-escolas. A oferta de pré-escola deve abranger toda a população na faixa etária de 4 e 5 anos, até 2016 e metade das crianças de 0 a 3 anos de idade deverão estar matriculadas em creches até o final da vigência do PNE (2024). Uma forte articulação federativa será exigida para que os Municípios, que têm responsabilidade direta sobre esta oferta, possam ajudar o país a atingir a meta nacional.
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
(17 estratégias)

(Fonte: Portal MEC.)
Pesquisa: Raimundo Lima.

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