terça-feira, 6 de março de 2018

IMPOSTO SINDICAL: O TRABALHADOR PRECISA ASSINAR REQUERIMENTO NÃO AUTORIZANDO O DESCONTO.




O imposto sindical tem sido muito falado durante esses dias, por que o mesmo era obrigatório mesmo para os trabalhadores que não eram filiados, agora o trabalhador pode dizer se quer ou não que o desconto possa ser descontado em seus vencimentos, fato este que está levando muitos servidores ao RH fazendo a entrega do requerimento não autorizando o desconto.
Para você servidor não ter o dinheiro descontado em folha precisa ir ao setor de recursos humanos da prefeitura com um requerimento rejeitando o desconto, esse modelo de requerimento está sendo disponibilizado nas repartições da administração pública para que o servidor possa decidir.
Na verdade, todos os anos os sindicatos já ficam esperando essa época para receber esse dinheiro, essa lei foi um banho de água fria no coração dos sindicatos que vivem praticamente deste imposto, que na maioria das vezes é injusto impor de goela abaixo um desconto em que os trabalhadores e servidores não desejaram e nem tem o direito de escolha, agora quem quiser efetuar o pagamento deve ficar a critério de cada um, alguns descontos poderá ser alvos de várias ações judicias contra os sindicatos caso o município faça o desconto arbitrariamente.
Esse dinheiro que é retirado dos trabalhadores é fatiado entre sindicato local, federação, confederação e central única dos trabalhadores e entre outros, porém o sindicato local fica com aproximadamente 60% do desconto.
Servidor o desconto só pode acontecer se você autorizar, neste sentido para que o servidor não tenha nenhum dessabor envie o requerimento devidamente preenchido mostrando a sua vontade de rejeitar o desconto que será direto no seu contra cheque.
Portanto, o blog está disponibilizando uma cópia do requerimento, baixe , preencha e envie ao setor responsável pelo desconto, no caso para secretaria de administração especificamente ao RH. Em caso de dúvidas consultem o setor de recursos humanos de sua prefeitura ou até mesmo um advogado de sua confiança com o objetivo de obter esclarecimentos.
Postado por Raimundo Lima. Consultem CLT
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