quinta-feira, 26 de abril de 2018

MPF quer suspensão da oferta de disciplina “Golpe de 16” pela Universidade Federal do Ceará

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja determinada a imediata anulação dos atos administrativos que instituíram a disciplina “Golpe de 2016 e o futuro da democracia brasileira” na grade optativa do curso de História da Universidade Federal do Ceará (UFC), assim como a suspensão imediata das atividades da disciplina.
O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, argumenta que, a partir do momento em que a instituição de ensino opta por esse título, ela impõe uma narrativa específica, comprometendo o pluralismo de ideias. Para ele, não haveria irregularidade se a disciplina visasse tão somente investigar se houve um golpe no processo de impeachment de dado ex-presidente da República. “A instituição de ensino não se limitou a fazer uma análise imparcial e construtiva de um evento histórico recente da política nacional. Ela optou por impor oficialmente uma narrativa específica aos alunos que se matriculassem na disciplina”.
Oscar lembra que se, de um lado, existe o discurso emitido por alguns grupos partidários, que gozam inclusive de espaço nos meios acadêmicos, de que o impeachment de 2016 constituiu-se como um golpe de Estado, também existe, de outro, a crença de que o julgamento da infração político-administrativa cometida pela presidente Dilma Rousseff ocorreu em plena conformidade com o que estabelece o ordenamento jurídico pátrio.
“Ademais, a participação de professores universitários e acadêmicos nos amplos debates que precederam o impeachment de 2016, tanto daqueles que entendiam haver a infração político-administrativa, quanto daqueles que entendiam não haver nenhum crime de responsabilidade, demonstra que, mesmo em âmbito acadêmico, há, pelo menos, duas correntes de pensamento sobre os eventos políticos de 2016”, defende o procurador da República.
Para ele, uma vez que a UFC optou por realizar um curso apenas sob a perspectiva de uma dessas correntes, sem sequer incluir um único tópico que aborde a questão sob outro prisma, é violado o disposto no art. 206, inciso III, da Constituição Federal, o qual determina que o ensino seja ministrado em concordância com o princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
“Instituições públicas não podem ser reduzidas a associações, sindicatos e entidades político-partidárias. As corporações não podem ser maiores do que as ruas”, defende o procurador da República Oscar Costa Filho.

Fonte: Repórter Ceará – MPF-CE
Postado por Raimundo Lima

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