segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Com sete votos favoráveis, STF considera crime motorista que fugir do local de acidente

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional, ou seja, de acordo com o entendimento dos ministros, o dispositivo não fere o direito à não autoincriminação.
Conforme a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “a permanência no local do acidente em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”.
Ao todo, foram sete votos a favor e quatro contra. Confira a disposição:
A favor: ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski;
Contra: ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.
A decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Fonte: Repórter Ceará
Postado por Raimundo Lima

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