segunda-feira, 18 de março de 2019

RAIMUNDO LIMA FALA SOBRE PREVARICAÇÃO A LUZ DO DIREITO


Leitores, estes últimos dias o crime de prevaricação tem sido comentado no município de Beberibe e com base nisto o blog resolveu explicar para os leitores sobre esse tipo de crime, pena e quem poderá cometer o crime.
Crime de prevaricação tem previsão no código penal brasileiro art. 319 Retardar ou de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou seu sentimento pessoal. Pena detenção, de três a um ano e multa.
A satisfação do interesse ou sentimento pessoal é o que diferencia prevaricação da concussão e da corrupção. É o especial fim de agir. Entendem-se por sentimento pessoal o amor, ódio, raiva, vingança, amizade, inimizade. Se for o caso de vantagem indevida, o crime é o de concussão ou corrupção passiva.
Prevaricação bem jurídico: Normal funcionamento da administração pública.
Sujeitos: Ativo é o funcionário público que detém a competência ou atribuição para a realização do ato de ofício (ato administrativo, legislativo e judicial) Passivo é o estado, tendo-se em vista a objetividade jurídica, pois o ofendido com o dono causado administração pública.
Tipo objetivo.
Retardar indevidamente - deixar de praticar - pratica-lo contra disposição expressa em lei, ato de ofício.
Aumento da pena: A pena é de 1/3, quando o agente ocupa o cargo com comissão ou em função de direção ou assessoramento de órgãos da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Nota explicativa: A prevaricação é crime subsidiário. Existem previsões em legislação própria.
No âmbito do código eleitoral
Art. 11 da lei 8.429 descreve o ato de improbidade administrativa e entre outros.
Portanto, no crime de prevaricação existem algumas especificidades, ou seja, será necessário ficar atento a alguns detalhes que caracterizam o crime e outra o mais importante de tudo é fazer todo um estágio probatório para que a denúncia possa ficar robusta nos autos do processo, ou seja, também é necessário entender que o sujeito ativo é o funcionário público.
Postado por Raimundo Lima
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