segunda-feira, 27 de maio de 2019

CASA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE FAZ BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR CALÚNIA CONTRA ELEITOR BEBERIBENSE - 06 VEREADORES.



Leitores, o clima político da cidade de Beberibe está mesmo ficando difícil devido ao acirramento entre os grupos e agora até os eleitores também poderão pagar quando se excederem em seus comentários em grupo do whatsapp e em redes sociais.
Essa semana 06 parlamentares da cidade resolveram realizar um boletim de ocorrência contra um servidor da prefeitura que segundo eles proferiu algumas acusações contra os nobres parlamentares, no trecho do áudio a voz seria do servidor Felipe Cardoso Nogueira onde ele estaria acusando os vereadores de serem corruptos, alegando que os vereadores teriam afastado o vice-prefeito por não terem recebido mesadinha, nem recebido cargos em troca de votos, e em seguida chamando-os de canalhas.
Por conta disso os vereadores resolveram representar criminalmente contra o senhor Felipe Cardoso Nogueira que exerce o cargo de analista de controle interno da prefeitura por ter a honra e a imagem violada, ou seja, isso no exercício do cargo onde os mesmos se comprometem em apresentar as autoridades investigativas o áudio onde contém a gravação  das acusações supra mencionadas.
Estiveram na delegacia municipal que fica no centro da cidade os seguintes parlamentes com o objetivo de tomar as medidas cabíveis sobre o caso em comento.
Presidente da câmara Eduardo Ribeiro Lima
Vice-presidente Bosco da ótica, João Barbosa da Cruz.
Raimundo Nonato da Silva
Joaquim Alves Neto Joaquim do Uruaú
Eduardo Alves de Carvalho Filho Eduardinho
Francisco Rebouças de Lima
O tema está sendo alvo de muitas discussões e de muitas dúvidas uma vez que não é comum a população ver os vereadores representar contra os cidadãos da cidade, por que muitos utilizam as redes sociais como whatsapp, facebook e grupos e muitas vezes eles agindo por desconhecimento e há de se exceder onde acaba culminando nisso que a população está vendo.
O código penal brasileiro prevê em seu artigo 138 imputar falsamente fato definido como crime é punível com detenção e multa de 06 meses a 02 anos, da mesma forma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, propaga ou divulga ou, seja quem fica passando de um grupo para o outro em redes sociais, ou seja, muitas pessoas desconhecem os riscos e acabam excedendo-se em suas ações.
Portanto, agora o cidadão deverá comparecer para contar sua versão e defender já que a constituição aduz sobre o princípio do contraditório e da ampla defesa, porém por outro lado essa atitude pode ser entre aspas um pequeno puxão de orelha na hora em que for proferir palavras contra a casa legislativa e consequentemente aos vereadores já que as opiniões da população estão sendo bem divididas sobre o tema que causou mais uma admiração no cenário político.
Postado por Raimundo Lima
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Fonte: Boletim de ocorrência datado no dia 24 de maio de 2019.




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