segunda-feira, 15 de julho de 2019

Estados e municípios devem entrar na reforma da Previdência em PEC paralela

O Senado deverá incluir os servidores públicos estaduais e municipais na reforma da Previdência Social por meio de uma segunda proposta de emenda à Constituição (PEC). Com isso, o texto principal da reforma (PEC 6/2019) poderá ser aprovado pelos senadores no próximo semestre sem alterações.
A nova PEC caminhará ao mesmo tempo que a PEC 6, mas permitirá que o grosso da reforma da Previdência seja promulgado mais cedo. O Senado deve analisar o texto da reforma principal em agosto e, se não efetuar mudanças sobre ele, a conclusão dependerá apenas dos prazos regimentais.
A informação foi confirmada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da comissão especial que acompanha a reforma da Previdência. Ele disse que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já chancelou o plano. Davi vai conversar com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para garantir que a PEC paralela tenha um caminho suave entre os deputados também.
Tasso se diz “extremamente favorável” à inclusão dos estados e municípios na reforma. Eles já constavam da versão original da proposta, enviada pelo Executivo, mas foram excluídos na preparação do substitutivo da comissão especial. Para o senador, isso se deveu à atmosfera conflituosa que envolveu o assunto na Câmara. Ele acrescentou que o Senado terá mais ponderação.
“Acho que estamos todos convencidos de que a introdução dos estados e municípios é essencial para que a reforma seja completa. Foi um equívoco [da Câmara], num momento de muitas discussões. A questão foi colocada talvez de uma maneira muito emocional. Se conseguirmos passar aqui, quando voltar para Câmara, será outro clima”, disse Tasso.
Desde maio o Senado se reúne com os governadores para articular pautas de interesse dos estados, entre as quais está a aplicação das novas regras previdenciárias para eles de imediato. O apoio à inclusão é tido como um consenso.
A “PEC paralela”
O recurso da “PEC paralela” não é inédito, e inclusive, já foi usado em uma reforma previdenciária em 2003, quando o Senado analisava a proposta que se tornaria a Emenda Constitucional 41. Aquela reforma extinguiu a aposentadoria integral no serviço público e a paridade de reajustes para servidores aposentados, além de instituir cobrança sobre o valor da aposentadoria.

Fonte: Repórter Ceará –  Agência Senado
Postado por Raimundo Lima

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