quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADE DE BEBERIBE SE POSICIONA SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VEREADOR MAS...

 


Leitor, a justiça eleitoral em todo país está fazendo o período de prestação de contas dos políticos que foram eleitos na última eleição que aconteceu no mês de novembro de 2020, eles já estão assumindo os mandatos, porém alguns encontram-se com problemas para fechar a prestação de contas exigidas pela justiça eleitoral.

O ministério público eleitoral na cidade de Beberibe analisou e se posicionou sobre a prestação de um vereador, o parecer do órgão ministério foi bastante enfático na sua conclusão ao tecer considerações que não foi nada agradável para o vereador que até o presente momento não conseguiu lançar documento que satisfizessem a análise técnica, claro causando preocupação para o vereador.

No primeiro momento o vereador não irá perder o mandato, mas o ministério poderá se desejar analisar e investigar os dados lançados no sistema uma vez que não consegue ser claro e conciso nas informações apresentadas à justiça eleitoral, ou seja, o parecer do ministério público também é pela desaprovação na prestação de contas do vereador.

Vejam alguns trechos da análise ministerial, as irregularidades apontadas pela unidade técnica responsável pelo exame das contas são inequivocamente suficientes para a rejeição das contas, por representarem vícios e insanáveis, que contrariam dispositivos centrais da lei 9.504/97, referente a movimentação financeira da campanha e a correspondente, além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha.

Parecer pela desaprovação, esclareça-se, por derradeiro que os indícios de irregularidades para apuração do paquet (art. 91 da resolução TSE n° 23.607/2019), apontaram outrora no sistema de investigação de contas eleitorais -Sisconta-, através dos relatórios  n° 024417 e 177688, oportunidade que foram remetidas ao ministério público federal para adoção de providências, em razão do entendimento de que o contexto fático apresentado possuiria, em verdade, repercussão exclusiva  na seara criminal, teria provocado prejuízo a união, tudo com arrimo no dispositivo no art. 109, IV da constituição federal de 1988.

Portanto, maiores detalhes no programa encontro político que trará melhores informações para toda a sociedade sobre o desfecho da prestação de contas do políticos que foram eleitos na cidade de Beberibe de acordo com a justiça eleitoral e seus relatórios, o nome não foi divulgado por que a reportagem vai conversar com o vereador para que a sociedade possa ouvir também a versão do envolvido no relatório de prestação de contas da justiça eleitoral.

Postado por Raimundo Lima

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