terça-feira, 23 de novembro de 2021

MOTIVOS QUE LEVARAM À INDICAÇÃO DE REPROVAÇÃO DO PARECER DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE.

 


Leitor, a câmara municipal de Beberibe recebeu as contas de governo da atual prefeita municipal da data em que ela foi gestora pela primeira vez e o parecer prévio segundo o tribunal veio com a indicação de desaprovação.

Para que o órgão de controle possa indicar desaprovação são elencados alguns motivos, ou seja, eles analisam e emitem o parecer e não o julgamento como muitos pensam, quem julga as contas de governo é a câmara municipal de vereadores.

Faço exposto e examinado nos termos do art., inciso III lei n° 12.509/1995 combinado com o art. 1°, inciso III da lei n° 16.819/2019, de acordo com o ministério público de contas, voto pelo parecer prévio pela irregularidade das contas de governo da prefeita de Beberibe, Sra. Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, exercício 2016, com as seguintes recomendações à atual administração do referido município.

Encaminhar a Loa, visando obedecer às instruções normativas, quando da apresentação de documentos essenciais do controle externo.

Incrementar a arrecadação dos valores inscritos na dívida ativa.

Repassar o duodécimo observando o limite estabelecido no art. 29-A da carta federal.

Encaminhar o relatório de controle interno, para cumprir o determinado no art. 5°, inciso VII e VIII da IN-TCM n° 02/2013

Obedecer o padrão estabelecido no MCASP, 6º edição, publicado pela STN, aprovado pela portaria conjunta STN/SOF n°1, de 10 de dezembro de 2014, e portaria STN n° 700, de 10 de dezembro de 2014 quando da elaboração dos demonstrativos contábeis, especialmente quanto à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa e nota explicativas às demonstrações contábeis.

Atentar para a proibição do aumento das despesas com o pessoal previsto no art. 21, parágrafo único da LRF.

Portanto adote a secretaria geral do TCE, as seguintes providências:

Notificar a prefeita, com cópia deste parecer prévio, e remeter os autos a câmara municipal de Beberibe, para o julgamento desta contas anuais.

Representar ao promotor da comarca, tendo em vista que o gestor é ex-prefeito (ADI-2797-CONAMP-Min. Sepúlveda pertence 15/09/05, para que adote as providências que julgar necessárias, em face do reconhecimento pelo tribunal de conta do estado que houve, em tese crime de responsabilidade, nos termos do art. 29-A, §2°, inciso I da constituição federal, tendo em vista que o valor repassado ao poder legislativo a título de duodécimo foi maior que o limite de 7% fixado na carta da república, e, em razão do aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, conforme art. 21, parágrafo único da LRF.

Anexar cópia deste parecer prévio, da informação n° 4383/2017 e parecer ministerial n° 0110/2020, agora a casa legislativa se prepara mais uma vez para realizar o julgamento das contas de governo que deverá acontecer nos próximos dias, porém com base nas contas de 2015 acredita-se que haja muita tranquilidade para o grupo uma vez que ostenta onze vereadores prestando apoio político, fiquem ligados que traremos maiores detalhes.

Postado por RL

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