terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO PERMITE AO CIDADÃO CONSULTAR AÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 


Leitor, a Lei de Acesso a Informação permite que o cidadão possa consultar as ações do poder público municipal.

Essa lei foi criada para que as ações do poder público fossem publicadas em tempo real, porém na cidade de Beberibe alguns populares estão reclamando que não estão tendo acesso a algumas informações de contratos que são celebrados entre município e empresa através de processo licitatório ou através de despensa de licitação.

No primeiro governo da atual gestora foi aprovada uma lei de n° 1.186, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aplicação da lei de acesso a informação de n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, a partir desta ação o município deve obedecer os princípios constitucionais no objetivo de publicar sobre as ações do poder executivo do município e da casa legislativa, prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e assim sucessivamente.

No ano de 2016 ela fez um decreto de n° 191/2016, de 27 de maio de 2016, que designou o controlador geral do município a autoridade responsável pelo monitoramento da aplicação da lei supracitada.

Portanto, para facilitar o trabalho de fiscalização da população e também dos senhores representantes do povo, todos os atos administrativos devem ser publicados em tempo real, a exemplo pode-se elencar licitações, despensas de licitações, contratos, portarias, decretos, entre outros, embora muitos ações estejam sendo publicadas a população está sentido falta dos contratos, por isso a população pode através de formulário especifico solicitar na ouvidoria as informações, onde a mesma se não poder enviar de imediato terá um prazo não superior a vinte dias, somente depois de solicitado e não atendido será possível buscar guarda em outras esferas, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

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