sábado, 16 de abril de 2022

PROFESSORES DA CIDADE DE BEBERIBE GANHAM NA JUSTIÇA DIREITO À AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA.

 


Leitor, a justiça da cidade de Beberibe decidiu a favor dos 23 professores que ingressaram no poder judiciário através de ação promovida pelo sindicato dos servidores públicos do município.

O sindicato entrou contra a decisão proferida pela prefeita municipal que revogou as portarias de número 437/2020 a 459/2020 que ampliava a carga horária de 100 para 200 horas, isso no dia 23 de dezembro 2020, com a entrada da nova gestão entrou em vigor a portaria de número 18/2021 revogando as anteriores, nesta ação o sindicato entrou com um mandado de segurança coletivo, para a irredutibilidade de vencimentos.

No mais, não vejo a necessidade de dilação probatória para comprovação do direito da autora, uma vez que os elementos existentes nos autos constituem prova pré-constituída e já são suficientes para análise do feito, de modo que é possível o uso do mandato de segurança.

Ainda que, entre os atos administrativos informados, tenha decorrido apenas doze dias, observo que há elementos nos autos que demostram que algumas das portarias revogadas produzem efeitos concretos, assim tenho dito, ainda que haja ilegalidade das portarias, seja pelo fato que eventualmente tenha violado dispositivos legais, ou não mais conveniência e oportunidade na manutenção do aumento dos vencimentos, deveria ter havido procedimento administrativo prévio, com respeito ao contraditório e ampla defesa, o que efetivamente não ocorreu, observando a justificativa do ato impugnado, sequer havendo menção a isso na manifestação da autoridade coatora, da qual se infere que um dos objetivos do desfazimento das portarias era o de reduzir custos com  despesa de pessoal, implicando com diminuição  nas remunerações, devendo o ato a ser anulado.

Entretanto, ente exposto, concedo a segurança pleiteada, anulando a portaria n° 18/2021 e, consequência, restaurando as portarias n° 437 a 459, todas do ano de 2020, diante a ausência de procedimento administrativo prévio, com respeito ao contraditório e ampla defesa, tendo em vista que os atos revogados produziram efeitos concretos, violando a jurisprudência consolidada e vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Portanto, esta foi a decisão do poder judiciário da cidade de Beberibe, pelo o que foi entendido o município precisaria ter aberto um processo administrativo uma vez que eles já estavam trabalhando onde surgiram os efeitos concretos, o princípio do contraditório e ampla defesa, violando a preleção (Ao estado é facultado de atos que repercute ilegalmente praticados), porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo, 138, STF, ou seja, para os professores mesmo sendo uma decisão em primeira instância foi uma vitória, uma vez que eles na época  tiveram expectativa de uma vida melhor com um salário mais digno para a classe, com a decisão resta esperar os próximos passos do município, por que o juiz de direito da cidade de Beberibe Dr. Wilson de Alencar Aragão concedeu um prazo de dez dias (10), após o esgotamento do prazo recursal.

Postado por RL

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Fonte. Poder judiciário Beberibe.

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