sábado, 14 de janeiro de 2023

BOLETIM IMFORMATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL SE MANISFESTA PELA IMPROCEDÊNCIA A AÇÃO EM QUE PEDIA A CASSAÇÃO DA PREFEITA MUNICIPAL MICHELE QUEIROZ.

 


Leitor, o ministério público eleitoral(MPE) negou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral em que pedia a cassação da prefeita municipal da cidade de Beberibe Michele Carielo de Sá Queiroz Rocha em (AIME) ação de investigação judicial eleitoral.

Ação foi impetrada pelo ex-vereador Anderson Peroba Gomes, ele está acusando a prefeita municipal da cidade de Beberibe Michele Queiroz e o deputado federal Junior Mano de terem utilizado a máquina pública em defesa de Júnior Mano, na época Anderson Peroba Gomes que é advogado e foi secretário da indústria e comércio da atual gestão era candidato a deputado federal no processo eleitoral 2022.

Essa ação está tramitando aos cuidados do tribunal regional eleitoral desde o exercício de 2022, ou seja, um dos pedidos da ação sendo a cassação de Michele Queiroz e do deputado federal Júnior Mano, além disso a inelegibilidade dos dois por oito anos (08), por motivos que aduzem na peça exordial.

A presente ação está causando muito transtorno para os dois lados onde teve uma audiência de instrução que teve início por volta de 9:00 horas da manhã onde se estendeu até por volta de 18:00 horas, aonde os representantes do ministério público eleitoral tiveram a oportunidade de ouvirem as duas partes, ou seja, acusação e defesa estiveram frente a frente para que os representantes do poder judiciário  e do ministério pudessem eleitoral pudessem ter elementos suficientes para proferir a sentença, senão vejamos.

Portanto o poder judiciário eleitoral através do procurador regional eleitoral Samuel Miranda Arruda entende que, em virtude do exposto, a procuradoria regional eleitoral se manifesta pela improcedência da presente demanda, por insuficiência de prova acerca do abuso alegado, ou seja, por que registra a jurisprudência  desta especializada é pacifica no sentido de que(...) para afastar legalmente determinado mandato eletivo obtido nas urnas, compete a justiça eleitoral, com base na compreensão da reserva legal proporcional e fundamento em provas robustas admitidas em direito, verificar a existência de grave abuso de poder, suficiente para ensejar rigorosamente sanções de acusações do registro, diploma ou mandato de inelegibilidade, ou seja, a parte que sofreu decisão em seu desfavor se quiser poder recorrer da opinião do MPE antes da decisão final do desembargador, embora a decisão por ora proferido em favor de uma das partes seja meramente opinativo, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

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