segunda-feira, 16 de junho de 2025

NOVO ENTENDIMENTO DO STF SOBRE CONTAS DE GOVERNO E O PAPEL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS

 


Leitor, um fato recente chamou a atenção de todo o país: o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou significativamente as regras sobre a análise das contas de governo dos prefeitos. A decisão retira das câmaras municipais parte de suas atribuições históricas nesse processo. Veja os principais pontos dessa mudança.

O STF concluiu no mês passado o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 982 e, por unanimidade, atribuiu aos Tribunais de Contas a competência para julgar prefeitos que atuem como ordenadores de despesas. Essa decisão reforça a responsabilidade dos chefes do Poder Executivo e autoriza a aplicação de sanções e cobranças de débitos diretamente pelos tribunais, sem necessidade de aprovação pela câmara municipal e sem interferência imediata na esfera eleitoral.

A Corte definiu que as câmaras municipais não têm mais poder para aprovar ou rejeitar as contas dos prefeitos com base em critérios políticos. Ou seja, a função das câmaras passa a ser mais restrita e objetiva, encerrando uma prática que vigorou por décadas em todo o país.

O que muda com a decisão?

  • Sanções administrativas, como multas e devolução de recursos públicos, passam a ser de competência exclusiva dos Tribunais de Contas.
  • A câmara municipal continua com o poder de tornar o prefeito inelegível, mas apenas com base na rejeição de contas de governo, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.
  • A decisão do STF atinge todos os municípios do Brasil e tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais e câmaras legislativas do país.

A mudança corrige um vício histórico: muitas câmaras municipais aprovavam contas com parecer prévio pela rejeição, baseadas apenas em acordos políticos ou interesses pessoais. Agora, essa prática tende a ser eliminada, exigindo mais responsabilidade e técnica dos agentes públicos envolvidos.

Fiquem atentos! Essa decisão do STF representa um marco na fiscalização da gestão pública municipal e promete impactos relevantes nas próximas eleições.


Postado por RL
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Fonte: STF – ADPF nº 982

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