Beberibe, 12 de junho de 2025 — Em sessão legislativa
realizada ontem, a Câmara Municipal de Beberibe aprovou o Projeto de Lei nº
022/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui a concessão de uma Parcela
Variável Remunerada (PVR) para os profissionais da educação vinculados à folha
dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A PVR será paga de junho a dezembro de 2025, de forma
excepcional, aos servidores efetivos ou temporários que estejam em exercício
ativo na rede pública municipal de ensino e constem na referida folha dos
70% do FUNDEB.
Quem tem direito:
- Servidores
da educação com vínculo efetivo ou temporário
- Que
estejam em efetivo exercício de suas funções
- E
que constem na folha dos 70% do FUNDEB
Quem fica de fora, conforme o texto da lei:
- Servidores
em licença para interesse particular
- Servidores
em licença para atividade política
- Servidores
em afastamento para exercício em outro órgão ou entidade
- Servidores
em disponibilidade ou outro tipo de afastamento legal incompatível
com o exercício das funções
Os critérios de cálculo, pagamento e controle da PVR
serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, a ser publicado
após a sanção da lei.
Fiquem atentos! Traremos novas informações assim que houver
atualizações.
Postado por RL
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Fonte: Mensagem nº 023/2025 – Projeto de Lei nº 022/2025, Prefeitura
Municipal de Beberibe, 09 de junho de 2025.
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