Leitor, o Conselho Superior do
Ministério Público do Estado do Ceará decidiu pelo prosseguimento da Notícia
de Fato nº 01.2025.00006887-4, que envolve procuradores do município de
Beberibe.
O procedimento foi instaurado a
partir de representação do procurador municipal Dr. Juarez Gomes Ribeiro,
tendo como partes ele próprio e o Dr. José Edilson Trajano dos Santos,
atual procurador-geral do município. O caso havia sido arquivado em instância
anterior, mas recurso interposto levou o Conselho a reavaliar a decisão.
No voto do conselheiro Francisco
Rinaldo de Souza Janja, procurador de Justiça, destacou-se o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1037, que estendeu às
procuradorias municipais o princípio da unicidade da advocacia pública.
Este princípio estabelece que a representação judicial e extrajudicial, bem
como a consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, devem ser
exercidas exclusivamente por procuradores concursados e organizados em órgão
único.
Assim, é vedada a criação de
cargos ou órgãos paralelos à Procuradoria Municipal para desempenhar funções
típicas da advocacia pública. Da mesma forma, cargos comissionados na área jurídica
devem se restringir a atribuições de direção, chefia e assessoramento, sem
usurpar competências dos procuradores efetivos.
Ainda que haja previsão legal
para contratações externas de advogados, estas só podem ocorrer em situações
excepcionais, devidamente justificadas, quando se tratar de serviços técnicos
especializados que não possam ser prestados pelo corpo próprio de procuradores.
Entretanto, a legislação municipal vigente estabelece que o procurador-geral
deve ser escolhido entre os procuradores de carreira, sendo considerada
ilegal a nomeação de pessoa sem vínculo efetivo com o município.
Diante disso, o Conselho Superior
conheceu e deu provimento ao recurso, votando pela não homologação do
arquivamento e determinando o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral
de Justiça, para que designe outro membro do MPCE a fim de dar prosseguimento
às investigações.
Fiquem ligados, pois traremos
mais informações no decorrer de nossa programação.
Postado por RL
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ilustrativa.
Fonte: Conselho Superior do Ministério Público
Conselheiro Relator: Francisco Rinaldo de Souza Janja – Procurador de
Justiça
Fortaleza, 26 de agosto de 2025
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