quarta-feira, 3 de setembro de 2025

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA PROSSEGUIMENTO NO CASO DOS PROCURADORES...BEBERIBE...

 


Leitor, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará decidiu pelo prosseguimento da Notícia de Fato nº 01.2025.00006887-4, que envolve procuradores do município de Beberibe.

O procedimento foi instaurado a partir de representação do procurador municipal Dr. Juarez Gomes Ribeiro, tendo como partes ele próprio e o Dr. José Edilson Trajano dos Santos, atual procurador-geral do município. O caso havia sido arquivado em instância anterior, mas recurso interposto levou o Conselho a reavaliar a decisão.

No voto do conselheiro Francisco Rinaldo de Souza Janja, procurador de Justiça, destacou-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1037, que estendeu às procuradorias municipais o princípio da unicidade da advocacia pública. Este princípio estabelece que a representação judicial e extrajudicial, bem como a consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, devem ser exercidas exclusivamente por procuradores concursados e organizados em órgão único.

Assim, é vedada a criação de cargos ou órgãos paralelos à Procuradoria Municipal para desempenhar funções típicas da advocacia pública. Da mesma forma, cargos comissionados na área jurídica devem se restringir a atribuições de direção, chefia e assessoramento, sem usurpar competências dos procuradores efetivos.

Ainda que haja previsão legal para contratações externas de advogados, estas só podem ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas, quando se tratar de serviços técnicos especializados que não possam ser prestados pelo corpo próprio de procuradores. Entretanto, a legislação municipal vigente estabelece que o procurador-geral deve ser escolhido entre os procuradores de carreira, sendo considerada ilegal a nomeação de pessoa sem vínculo efetivo com o município.

Diante disso, o Conselho Superior conheceu e deu provimento ao recurso, votando pela não homologação do arquivamento e determinando o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para que designe outro membro do MPCE a fim de dar prosseguimento às investigações.

Fiquem ligados, pois traremos mais informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL
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Fonte: Conselho Superior do Ministério Público
Conselheiro Relator: Francisco Rinaldo de Souza Janja – Procurador de Justiça
Fortaleza, 26 de agosto de 2025


 

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