terça-feira, 2 de setembro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA NOTÍCIA DE FATO SOBRE VIAGEM A BRASÍLIA.

 


Leitor, o Ministério Público do Estado do Ceará, com sede na cidade de Beberibe, decidiu arquivar uma notícia de fato apresentada contra um dos vereadores do município. O caso estava relacionado a uma viagem à capital federal para participar da Marcha dos Vereadores.

Segundo a denúncia, o parlamentar teria recebido recursos públicos para custear a viagem, mas não teria comparecido ao evento. Contudo, conforme apurado pelo MP, o vereador apresentou atestado médico comprovando que não pôde viajar por motivo de saúde e, posteriormente, devolveu integralmente os valores recebidos.

O órgão ressaltou que, em tese, a conduta poderia configurar o crime de peculato (art. 312 do Código Penal). No entanto, para a configuração do delito, são necessários elementos específicos:

  • qualidade de funcionário público no exercício da função;
  • posse ou disponibilidade de bem ou valor público em razão do cargo;
  • dolo específico de apropriação ou desvio;
  • ausência de autorização legal para o uso ou destinação do bem.

No caso em análise, o Ministério Público entendeu que a devolução espontânea e integral dos valores, sem indícios de má-fé ou intenção de enriquecimento ilícito, afasta a tipicidade penal. Além disso, não houve dano efetivo ao patrimônio público.

Diante disso, não restou outra medida a não ser o arquivamento do procedimento.

📌 Fonte: Notícia de Fato nº 01.2025.00011679-4
📌 Postado por RL
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