Leitor, o Ministério Público do
Estado do Ceará, com sede na cidade de Beberibe, decidiu arquivar uma notícia
de fato apresentada contra um dos vereadores do município. O caso estava relacionado
a uma viagem à capital federal para participar da Marcha dos Vereadores.
Segundo a denúncia, o parlamentar
teria recebido recursos públicos para custear a viagem, mas não teria
comparecido ao evento. Contudo, conforme apurado pelo MP, o vereador apresentou
atestado médico comprovando que não pôde viajar por motivo de saúde e,
posteriormente, devolveu integralmente os valores recebidos.
O órgão ressaltou que, em tese, a
conduta poderia configurar o crime de peculato (art. 312 do Código
Penal). No entanto, para a configuração do delito, são necessários elementos
específicos:
- qualidade de funcionário público no exercício da
função;
- posse ou disponibilidade de bem ou valor público em
razão do cargo;
- dolo específico de apropriação ou desvio;
- ausência de autorização legal para o uso ou
destinação do bem.
No caso em análise, o Ministério
Público entendeu que a devolução espontânea e integral dos valores, sem
indícios de má-fé ou intenção de enriquecimento ilícito, afasta a tipicidade
penal. Além disso, não houve dano efetivo ao patrimônio público.
Diante disso, não restou outra
medida a não ser o arquivamento do procedimento.
📌 Fonte: Notícia
de Fato nº 01.2025.00011679-4
📌 Postado por RL
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