Leitores, essa semana o nosso
abordado por algumas servidores querendo saber sobre os direitos dos servidor
no que se refere quando falece alguma pessoa da família, como este servidor
deve proceder e quais os direitos que faz jus.
Leitores, primeiro eu quero
esclarecer que o servidor, segundo a constituição federal é aquele que ingressa
no serviço público mediante concurso público. A lei 582 de 15 de fevereiro de
2000 na cidade de Beberibe, tem uma artigo que trata especificamente destas
questões que veremos logo em seguida.
Artigo 97 sem qualquer prejuízo,
poderá o servidor ausentar-se do serviço.
Por 1 dia para doação de sangue
Por 2 dias, para se alistar como
eleitor
Por oito dias em caso
consecutivos em razão de:
Casamento
Falecimento do cônjuge,
companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou
tutela de irmãos.
Neste sentido o estatuto do
servidor está bem claro em suas palavras, a mesma forma acontece quando um
parente do servidor encontra-se enfermo e precisa de tratamento, basta fazer um
requerimento para a secretaria ao o servidor está lotado. Porém fiquem atento a
alguns detalhes, esse servidor deve ter em mãos os documentos como atestado de
óbito e ou laudo médico para que o pedido possa ser deferido.
Já o servidor não estável precisa
entrar em um acordo para ver se consegue gozá dessas prerrogativas, já que o
servidor temporário, ele não regido nem pela CLT e nem pelo estatuto, porém
procure uma saída amigável que possível o servidor poderá ser atendido, agora a
documentação deve ser a mesma. Esclarecemos que a administração púbica costuma
negar para o servidor não estável, mas aconselho que tentem, afinal não custa
ada tentar.
Postado por Raimundo Lima.
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