sexta-feira, 12 de maio de 2017

BLOG ESCLARECE QUE O SERVIDOR PÚBLICO FAZ JUS A OITO DIAS DE DESCANSO REMUNERADO EM CASO DE MORTE DE PARENTES.

Leitores, essa semana o nosso abordado por algumas servidores querendo saber sobre os direitos dos servidor no que se refere quando falece alguma pessoa da família, como este servidor deve proceder e quais os direitos que faz jus.
Leitores, primeiro eu quero esclarecer que o servidor, segundo a constituição federal é aquele que ingressa no serviço público mediante concurso público. A lei 582 de 15 de fevereiro de 2000 na cidade de Beberibe, tem uma artigo que trata especificamente destas questões que veremos logo em seguida.
Artigo 97 sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço.
Por 1 dia para doação de sangue
Por 2 dias, para se alistar como eleitor
Por oito dias em caso consecutivos em razão de:
Casamento
Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos.
Neste sentido o estatuto do servidor está bem claro em suas palavras, a mesma forma acontece quando um parente do servidor encontra-se enfermo e precisa de tratamento, basta fazer um requerimento para a secretaria ao o servidor está lotado. Porém fiquem atento a alguns detalhes, esse servidor deve ter em mãos os documentos como atestado de óbito e ou laudo médico para que o pedido possa ser deferido.
Já o servidor não estável precisa entrar em um acordo para ver se consegue gozá dessas prerrogativas, já que o servidor temporário, ele não regido nem pela CLT e nem pelo estatuto, porém procure uma saída amigável que possível o servidor poderá ser atendido, agora a documentação deve ser a mesma. Esclarecemos que a administração púbica costuma negar para o servidor não estável, mas aconselho que tentem, afinal não custa ada tentar.
Postado por Raimundo Lima.


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