Durante a XX Marcha a
Brasília em Defesa dos Municípios, o governo assinou texto que prevê o
parcelamento da dívida previdenciária dos entes locais. Publicada no Diário
Oficial da União (DOU) no dia 17 de maio, a Medida Provisória (MP) 778/2016
estabelece o parcelamento dos débitos em até 200 meses, além da redução de 25%
dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes. Com o objetivo de
orientar os gestores acerca das novas regras, a Confederação Nacional de
Municípios (CNM) divulga nota técnica com os procedimentos a serem adotados.
A entidade ressalta que a
normativa apresenta as melhores condições já disponibilizadas aos Municípios
nos últimos 20 anos, especialmente no que diz respeito aos descontos de juros
negociados e obtidos pela CNM junto à Fazenda Nacional. Estimativas da entidade
apontam que, de uma dívida de R$ 75 bilhões, cerca de R$ 30 bilhões serão
abatidos em decorrência das novas regras. Nesse sentido, a Confederação reforça
a recomendação de adesão dos Municípios ao parcelamento proposto.
Na nota técnica, a entidade
esclarece que os gestores municipais podem procurar imediatamente a Receita
Federal pedindo uma consolidação do total de débitos vencidos até 30 de abril
de 2017. De posse dessa informação, a CNM recomenda que o gestor, juntamente
com equipe competente, avalie os apontamentos da Receita Federal a fim de
relacionar qualquer valor indevido.
Destaca-se que não é comum a
incidência indevida de contribuições previdenciárias sobre verbas
indenizatórias, como: terço constitucional de férias, horário extraordinário,
horário extraordinário incorporado, primeiros quinze dias do auxílio doença,
auxílio acidente e aviso prévio indenizado. No entanto, a CNM alerta que o
processo de revisão dos débitos deve ser célere, tendo em vista que o prazo
para a formalização do pedido de parcelamento se encerra no dia 31 de julho de
2017.
O parcelamento negociado com a
CNM prevê uma divisão do chamado pagamento a vista, que é equivalente a 2,4% da
dívida consolidada, em seis vezes, de forma que serão realizados pagamentos
mensais de 0,4% da dívida ao longo de 2017. Descontado os valores pagos na
entrada, o restante dos débitos receberá descontos de 25% nas multas de mora,
de ofício e isoladas e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios,
bem como desconto de 80% dos juros. O saldo restante será dividido em 194
parcelas com vencimento a partir de janeiro de 2018.
O valor da parcela será limitado
a 1% da receita corrente líquida do município. Assim, nos casos em que a
parcela apurada for maior do que 1% da RCL, ficará um resíduo que, ao final do
período, será consolidado em parcelado complementar de 60 meses. Cabe ressaltar
que a adesão ao parcelamento irá implicar em autorização de retenção no Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) no caso de atraso nos pagamentos das
parcelas. Uma novidade é que este parcelamento prevê a retenção no FPM
inclusive dos recolhimentos correntes que fiquem atrasados, impossibilitando a
geração de novas dívidas.
Regimes próprios
Também durante a Marcha, o Ministério
da Fazenda informou que o governo vai assinar portaria para garantir que a
medida abranja também Municípios que possuem endividamento nos Regimes Próprios
de Previdência Social (RPPS). A publicação, segundo a pasta, vai beneficiar
mais de dois mil Municípios que possuem esse modelo. Faça aqui o download da Nota Técnica.
Postado Por Raimundo Lima
Fonte .CNM
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