quarta-feira, 10 de maio de 2017

BLOG FALA SOBRE OS PROCEDIMENTOS LEGAIS DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) QUE PODERÁ ACONTECER NOS PRÓXIMOS DIAS NO MUNICIPIO BEBERIBENSE.

Leitores o nosso blog precisa esclarecer alguns pontos que uma comissão parlamentar de inquérito preciso seguir, a todo momento a pessoas ligam ou enviam mensagens querendo saber os procedimentos e o que  pode ou não pode fazer no decorrer do processo investigativo.
Primeiro queremos esclarecer que a comissão parlamentar de inquérito a famosa CPI está prevista na constituição federal de 1988, no artigo 58, § 3°° e na lei 1.579, de 1952, além de previsão na constituição estadual e na própria lei orgânica do município.
Como a comissão parlamentar de é criada?
R- Pelo requerimento de um terço dos parlamentares, ou seja maioria simples.
Quais os requisitos para a criação de CPI
R- Apuração de fato determinado e certo e de acontecimentos relevante
O que ela pode requerer para os procedimentos de investigação?
Acareação- busca e apreensão- quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico –interceptação telefônica –indisponibilidade dos bens e decretação de prisão.
Para será entregue o relatório final da CPI?
Ao ministério público- ao poder executivo e a outros órgãos que achar conveniente como o TCE-TCM E TCU.
Em que casos a comissão pode determinar a prisão de alguém?
A comissão poderá determinar a prisão se houver crimes em flagrante no decorrer da reuniões, veja alguns outros casos.
Na forma do artigo 4° da lei 1.579, de 1952 constitui crime.
Impedir ou tentar impedir, mediante violência ameaça ou assuadas, o regular funcionamento a comissão ou livre exercício das atribuições de qualquer de seus membros.
Pena previsto no artigo 239 do CPB
Fazer informação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito tradutor ou intérprete, perante a comissão.
Pena artigo 324 do CPB
Crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CPB nos seguintes termos.
“Opor-se á a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Pena de detenção, de dois meses a dois anos.
Se o ato, em razão de resistência não se executar
Pena de reclusão de um a três anos
Corrupção ativa, tipificada pelo o artigo do CPB 333, pelo o seguinte teor.
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a prática ou retardar ato de oficio.
Reclusão de um a oito anos e multa, a pena é aumentada de um terço se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional. Neste caso a prisão será em flagrante e será feito por qualquer de seus membros da comissão.
Portando leitores, essas são algumas informações que vocês precisam saber sobre o andamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, é claro que existem outras que ao longo da semana nós estaremos informando ao leitores, nossa missão é informar aos milhares de leitores. Ontem recebemos dezenas de ligações pedindo que o blog abordasse sobre os procedimento de uma CPI.
Aconteceu! virou noticia
Fonte. Código Penal Brasileiro-Constituição Federal de 1988
E o que faz uma CPI de José de Ribamar Barreiros Soares. Câmara dos deputados Brasília 2004
Postado Por Raimundo Lima.





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