domingo, 1 de março de 2015

O TRABALHADOR E SEUS DIREITOS



Bom dia companheiro, o trabalhador brasileiro, tem uma série de conhecimento que é necessário para ele possa tornar o seu trabalho agradável. Por isso é muito importante que ele conheça seus deveres, suas obrigações e principalmente seus direitos. A maioria dos direitos só são violados pelos patrões, por falta de conhecimento do trabalhador.
Art.483 da Consolidação das Leis do trabalho diz, o que passamos a expor. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a)      Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; 
b)      For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; 
c)      Correr perigo manifesto de mal considerável;
d)      Não cumprir o empregador as obrigações do contrato; 
e)      Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas, ato lesivo da honra e boa fama; 
f)       O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g)      O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

·         1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
·         2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
·         3º - Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 05.11.1965)

Texto: Raimundo Lima.
Fonte: CLT Data da consulta: 01/03/2015 Hora: 9:33

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