quinta-feira, 3 de maio de 2018

Supremo nega ação de Lula para suspender ação sobre sítio Atibaia

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli negou o pedido de decisão liminar (provisória) feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ficasse suspensa a tramitação do processo que o petista responde na 13ª Vara Federal de Curitiba por suspeitas de corrupção relativas a reformas feitas num sítio em Atibaia (SP) frequentado por ele.
O pedido ao STF foi feito após o juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara de Curitiba, ter negado o pleito da defesa de Lula para que o processo sobre o sítio em Atibaia fosse remetido à Justiça Federal de São Paulo. Essa decisão de Moro foi tomada após a 2ª Turma do STF decidir que trechos da delação da Odebrecht que tratavam do sítio e de um terreno em São Paulo supostamente adquirido para o Instituto Lula deveriam ser enviados à Justiça Federal paulista e não ao juiz Sergio Moro.
Apesar de o pedido de liminar ter sido negado, o caso ainda deverá ser julgado pelo STF. A defesa de Lula pede ao Supremo que decida em definitivo se o processo sobre o sítio deve ficar com Moro ou ser remetido a São Paulo. No pedido de liminar, a defesa de Lula pretendia que o processo sobre Atibaia ficasse suspenso até que o STF decidisse sobre se o caso deve ou não ser julgado pelo juiz Sergio Moro.
Ao negar a remessa do processo para São Paulo, Moro afirmou que o processo contra Lula possui outras provas além dos depoimentos dos delatores da Odebrecht.
Contra a decisão de Moro, a defesa de Lula entrou no STF com uma reclamação, tipo de ação que tem o objetivo de garantir a efetividade das decisões do Supremo. Lula é réu em dois processos que tratam das suspeitas relativas ao sítio e ao terreno para o Instituto. Essas ações correm na Justiça Federal do Paraná, sob a responsabilidade de Moro.
Na decisão, Toffoli afirma que a decisão da 2ª Turma sobre as delações não chegou a analisar se os processos que tramitam com o juiz Sergio Moro deveriam ser remetidos a São Paulo e, por isso, não houve determinação do STF nesse sentido.
“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”, diz Toffoli na decisão.

Fonte: Repórter Ceará – Portal UOL
Postado por Raimundo Lima

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