terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Em menos de uma semana, TCE precisa julgar 306 processos




Por Wagner Mendes, 22:00 / 21 de Janeiro de 2019
O ritmo acelerado de trabalho da Corte de Contas do Ceará ocorre após a nova Lei Orgânica do Tribunal passar a vigorar com a sanção do governador. Casos de conselheiros-substitutos também foram remanejados para titulares
Até o fim da semana, processos serão julgados nas câmaras e também no plenário do Tribunal de Contas Foto: JL Rosa
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) trabalha em regime de plantão para acelerar o julgamento dos processos de contas de gestores municipais que irão prescrever na próxima semana. Com a nova Lei Orgânica, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) no dia 9 deste mês, o órgão prevê a prescrição de 306 processos ainda em janeiro. Para o ano de 2019, são 2.613 casos.
Desde a última sexta-feira (18), membros do TCE se reúnem em sessões extraordinárias para julgar os processos. Ontem, 79 foram apreciados na Primeira Câmara. A expectativa, segundo o Tribunal, é zerar os julgamentos que estão no limite do prazo até a próxima sexta-feira (25).
O secretário-geral do TCE, Teni Cordeiro, afirma que foi definida uma metodologia de trabalho, com base no sistema interno, para acelerar os julgamentos. Segundo ele, "o Tribunal está focado para mitigar ao máximo esses processos que irão prescrever".
O esforço do TCE, no entanto, não garante que todos os casos sejam analisados antes da prescrição. Trecho da lei inserido pela Assembleia Legislativa do Ceará retira dos conselheiros-substitutos da Corte processos acima de R$ 150 milhões. Na prática, os casos são redistribuídos para os conselheiros titulares do Tribunal. Como resta pouco menos de uma semana para o fim do prazo, há grande possibilidade desses processos não serem julgados a tempo, livrando gestores públicos para se candidatarem na eleição municipal do próximo ano.
Supremo
"Essa mudança é um desserviço ao Tribunal. Muitos processos que perdemos a competência de julgar estão prescrevendo nos próximos dias. A sociedade cada vez mais exige do órgão de controle pessoas com capacidade técnica que não atenderam escolha política", criticou o conselheiro-substituto Itacir Todero.
O conselheiro, aprovado em concurso público, reprova o trecho da lei que transfere para os conselheiros titulares (que têm cinco das sete vagas indicadas pela classe política) os processos de políticos e gestores públicos acima de R$ 150 milhões. "Venho julgando há 11 anos. De uma hora pra outra não tenho mais competência?", questionou Itacir.
Todero assegura que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas irão acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) até o fim de janeiro para reverter o texto sancionado pelo Palácio da Abolição que trata das atribuições.
O governador foi procurado, mas não comentou o assunto. A assessoria de imprensa informou que o petista passou o dia em reuniões internas. Ainda não foi informada oficialmente a quantidade dos casos totais que estava nas mãos dos substitutos e que serão redistribuídos.
Prescrições de contas
O entendimento acerca da regra de prescrição antes aplicada pelo extinto TCM-CE foi alterado dia 7/11/2017. A partir da decisão colegiada, o prazo para prescrição passou a ser de cinco anos após 28 de janeiro de 2014. Com a extinção do TCM, uma nova Lei Orgânica precisou entrar em vigor. 
Controle interno 
O TCE garante estar desde o ano passado acelerando os julgamentos de processos próximos de prescrever. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte criou o “Painel de Prazos da Prescrição” com todos os dados de processos e os respectivos relatores para agilizar os casos.
Palavra-Chave:
Postado por Raimundo Lima
Fonte:TCE




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