sábado, 26 de setembro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADE DE BEBERIBE RECOMENDA VÁRIAS AÇÕES PAA O PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL.

 


Leitor, a dois dias do processo eleitoral da cidade de Beberibe o ministério público resolveu com base nas leis eleitorais e nos decretos do governo do estado do Ceará recomendar algumas ações aos partidos políticos e aos candidatos que pretendem concorrer ao pleito eleitoral 2020.

Uma das recomendações será que tanto os partidos políticos como os candidatos fiquem atentos quanto as normas de proteção à covid-19, evitar aglomerações, fazer o uso de máscara, evitar reuniões presenciais e dar preferência as videoconferências, hoje o decreto do estado prevê a possibilidade de até 100 pessoas, porém o evento deve seguir uma série de recomendações, como o uso da máscara, medição de temperatura, se tiver alimentos todas as normas de higiene devem ser seguidas, ou seja, são muitas ações que precisam ser seguidas para que o partido não possa incorrer em nenhuma irregularidade.

Os eventos eleitorais a serem realizados em ambientes públicos ou abertos ao público, como carreatas, passeatas e comícios, devem observar o distanciamento mínimo entre os participantes, tomando todas as medidas necessárias afim de evitar aglomerações, como limitação dos espaços, duração por curto período de tempo, o limite máximo de pessoas previsto no decreto que tem aplicação para todas as atividades.

Um dos pontos mais importante foi que o ministério púbico da cidade de Beberibe representado pelo o Dr. Sandoval Batista Freire, solicita que a prefeitura municipal de Beberibe reúna toda sua equipe de fiscalização, notadamente guarda municipal, e fiscais de forma diária e permanente, para fiscalizar, orientar e tomar as medidas de condução à delegacia dos pré-candidatos para lavratura do procedimento investigatório por descumprimento ao art. 268 do código penal brasileiro, daqueles que não estiverem seguindo os termos dos decretos estadual e municipal, que consiste na utilização de máscara de proteção nas vias públicas, proibições de aglomerações e reuniões.

Portanto, o promotor através do órgão ministerial ressalta ainda, que o descumprimento injustificado a esta recomendação e/ou a falta de resposta a requisição ministerial poderá (ão) acarretar na adoção de todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, ou seja, essas regras devem disciplinar e ao mesmo tempo orientar aos partidos e candidatos para que possam estar alinhados com as leis e recomendações, até mesmo porque esse ano é atípico e o vírus da covid-19 continua circulando no meio da sociedade e umas das funções do ministério público é exatamente proteger a sociedade.

Postado por Raimundo Lima

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Fonte: Recomendação 0006/2020/p84°ZE procedimento preparatório eleitoral 06.2020.00002058-1

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