quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

PREFEITO DE ARACATI PUBLICA DECRETO PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO PERÍODO DE CARNAVAL NO ESTADO DO CEARÁ.

 



Leitor, o prefeito da cidade de Aracati Bismarck Maia publicou um decreto com medidas de emergência e temporárias de prevenção ao contágio pelo corona vírus no âmbito do município de Aracati que é um importante polo turístico aqui no estado do Ceará.

Aracati se tornou um dos principais pontos visitados nos período de festividade e no local acontece sempre uma grande lotação de pessoas vindas de toda parte do Brasil e até do mundo, porém neste período crítico o prefeito no uso de suas atribuições legais publicou medidas duras, porém necessárias com objetivo de conter a aglomeração em toda orla marítima de Aracati.

Um dos destaques do decreto é exatamente o valor das multas que serão cobradas caso o cidadão comum ou a pessoa jurídica não obedeça ao que diz o decreto, pois ele restringe o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, entre todos outros seguimentos que neste período deverão seguir o decreto sob pena de cometer algum tipo de ato infracional, período do decreto de n° 14/2021 compreende de 11 a 17 de fevereiro.

Portanto, os valores das multas poderão ser muito pesadas para o infrator a exemplo pode-se elencar:

·         Multa para pessoa física R$ 10.000,00

·         Multa para pessoa jurídica: R$ 75.000,00

Outro ponto de destaque é a possibilidade de crime ambiental no caso de paredões e infringir o artigo do código penal 268, que prevê o crime contra a saúde pública que aduz sobre a propagação de doença contagiosa, neste caso o cidadão antes de se deslocar para a cidade será necessário consultar o decreto na íntegra que está publicado no site da prefeitura municipal de Aracati e nas mídias sociais.

Postado por Raimundo Lima

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