quarta-feira, 14 de julho de 2021

PRÁTICA DE NEPOSTISMO PODERÁ SER COMBATIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE BEBERIBE.

 



Leitor, uma das ações que vem sendo muito comentada no município é a possibilidade da prática de nepotismo na cidade de Beberibe, e após denúncia feita ao órgão ministerial essa possibilidade fica real.

A prática de nepotismo vem de encontro a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal e contra as duas leis que foram votadas pela câmara municipal da cidade de Beberibe, uma sendo no ano de 2006 lei de n° 848, de 28 de abril de 2006 que fala sobre o seguinte texto.

1° Fica proibida a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro (a) ou parente consanguíneo, afim ou adoção, até o terceiro grau, de prefeito municipal, vice-prefeito, vereador, secretário municipal, presidente de autarquia, fundação e empresa pública do município de Beberibe, para os cargos de provimento em comissão e função de confiança do poder executivo, da administração direta, indireta, autarquias, empresas públicas e fundações do município de Beberibe.

Lei de n° 4.059 de 21 de março de 2011, acrescenta artigos da lei municipal de n° 848 de 28 de abril de 2006 na forma que indica.

Art. 1º A Ficam vedadas as nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral por afinidade, até o 3° grau, de servidor concursado investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento técnico, contábil, engenharia ou jurídico, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda função gratificada da administração pública direta e indireta, no âmbito do município de Beberibe/Ceará.

Art. 1° B Fica vedada a subcontratação que trata o art. 72 da lei federal n° 8.666/93, de terceiro estranho ao contrato constituído de pessoa jurídica  cuja composição societária seja integrada por cônjuge, companheiro e linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, do chefe do poder executivo, vice-prefeito, dos secretários municipais, vereadores e dos ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento técnico, contábil, engenharia ou jurídico, para a execução da obra, serviço, ou fornecimento no âmbito do município de Beberibe.

Súmula 13 do STF

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afinidade até terceiro grau, inclusive de autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia, assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública e indireta em quaisquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designação recíprocas (Viola a constituição federal).

Portanto, na cidade de Beberibe a notícia de fato de n° 01.2021.00014555-1 requer que do município informações sobre a suposta prática de nepotismo, o movimento está com o promotor de justiça Diego Barroso Medeiros Pinheiro.

Texto: Eminente promotor, teor da denúncia feita pelo procurador

Com os comprimentos de estilo faço uso do presente expediente, com suporte no artigo 21, I alínea b, item, da resolução de n° 72/2020 da OECPJ, com a finalidade remeter ao conhecimento de vossa excelência, para as providências apurativas que entender por bem adotar que vigente no âmbito legal da municipalidade a lei de n° 848/2006, que combate o nepotismo no âmbito da administração pública municipal.

Malgrado as proibições contida na referida lei municipal, a gestão faz vista grossa e mantém na secretaria da assistência social do município a ilustre secretária Maria Eduarda Guimarães Lima, filha do ilustrado e intocável vereador Eduardo Ribeiro Lima. Além de muitos outros casos existentes em desconformidade com a lei.

Cabe aqui intuir que a nomeação de uma parente de próximo grau a um vereador para exercer cargo de secretário no poder executivo municipal sugere fortemente a potencialidade de apoio parlamentar do legislativo respectivo, mediante trocas de generosidades politiqueiras, dando feição a antijuricidade do ato de nomeação.

Esse foi o texto do teor da denúncia feita ao ministério público da cidade de Beberibe e agora cabe ao órgão ministerial tomar as medidas que acharem conveniente. O texto fala em vários outros casos conforme pela exordial, com essa denúncia poderá surgir a possibilidade da política esquentar agora no segundo semestre, fiquem ligados que traremos maiores detalhes sobre a denúncia de eventual prática de nepotismo no âmbito da administração pública.

Postado por Raimundo Lima

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Fonte: Petição ao MP. Leia no âmbito municipal e súmula vinculante do STF

 

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