quarta-feira, 4 de maio de 2011

Os trabalhadores exigem a humanização das perícias no INSS

Quem procura o INSS por ter adoecido ou sofrido acidente no trabalho enfrenta humilhações e dificuldades por causa de má conduta dos peritos

Muitos trabalhadores e trabalhadoras que vão ao INSS em busca de afastamento por doença ou acidente enfrentam humilhações e dificuldades causadas por má conduta de parte dos peritos médicos que lá prestam atendimento.
Podemos citar algumas dessas dificuldades e humilhações, entre as mais frequentes: suspensão dos benefícios antes mesmo que o trabalhador se recupere; o não reconhecimento da relação de causalidade de inúmeras doenças com o trabalho, em especial as LER-DORT e doenças mentais que hoje ocorrem em dimensões epidêmicas e são os principais motivos de afastamento do trabalho; o descompasso de tempo entre a cessação de benefício e a perícia para avaliar um pedido de prorrogação ou de reconsideração, o que deixa os trabalhadores por meses sem qualquer rendimento.
E, apesar de o próprio Ministério da Previdência Social ter decidido, recentemente, que os pacientes que procuram o INSS podem passar pela consulta com a presença de acompanhante, os peritos médicos tem se recusado a cumprir a norma. Inclusive como corporação, através de sua entidade nacional, os peritos pronunciaram-se contra essa medida do ministério.
Ou seja, algo que qualquer paciente espera – e consegue -  quando vai ao médico, ser acompanhado por familiar ou amigo, não é possível se esse médico for perito do INSS.
Os peritos também têm se oposto a outra medida do Ministério, a de reconhecer a validade do laudo de médicos assistentes. Conjugada com a liberdade de o paciente passar pela consulta com um acompanhante, a possibilidade de um médico assistente tomar decisões amplia as chances de humanização no atendimento do INSS – humanização compreendida como justiça e dignidade no trato e como acerto no diagnóstico.
Assim, além do direito dos pacientes, o código de ética médica vai sendo desrespeitado pelos peritos. Certamente por isso é que a corporação se sentiu tão incomodada com outra decisão do Ministério da Previdência, a de que os postos do INSS devem deixar à disposição dos pacientes um exemplar do código de ética. O incômodo foi tal que distribuíram, em nota pública, críticas à medida.
Essas críticas aos médicos peritos se fazem ainda mais imperativas hoje, 28 de abril, Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Pela mesma razão, a CUT e demais centrais sindicais brasileiras – CGTB, CTB, Força Sindical, NCST e UGT – lançarão uma campanha conjunta pela humanização das perícias médicas do INSS e pela observação do novo código de ética médica. Estes temas dizem respeito ao exercício dos direitos de trabalhadores contribuintes do Regime Geral de Previdência Social nas situações em que necessitam de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente.
Trata-se de uma situação que, além do trabalhador contribuinte enquanto segurado e da seguradora – o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – envolve os interesses de um terceiro elemento que são as empresas, cuja participação no sistema ocorre por meio do pagamento do seguro acidente de trabalho e do recolhimento e cotização das contribuições pagas à previdência social.
Paciente dirige-se a posto do INSS
Paciente dirige-se a posto do INSS
Em meio a esta relação, por natureza assimétrica e permeada de distintos interesses, cumpre às perícias médicas do INSS o papel de avaliar incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores, isto é, avaliar restrições físicas e/ ou psíquicas advindas de acidentes e doenças que impeçam o trabalhador de desempenhar temporária ou definitivamente as suas funções no trabalho.
Este é o ponto nevrálgico, por colocar em jogo, de um lado, a garantia das condições de subsistência do trabalhador e de sua família, direito básico, essencial, assegurado constitucionalmente no sistema de seguridade social brasileiro, e, de outro lado, a responsabilidade pela proteção social e pela reparação dos danos causados à saúde e à vida pelo trabalho, equação que no caso dos contribuintes da Previdência Social envolve o Estado e os empregadores.
No entanto, além das injustiças já citadas, é sabido, ainda, que muitos peritos trabalham simultaneamente no INSS e como médicos do trabalho de empresas, situação que contraria o preceito ético de imparcialidade, além de favorecer um preconceito predominante há décadas no INSS, o de que o trabalhador é um fraudador que simula doenças para obter benefícios. É sob este tipo suspeição que milhares de homens e mulheres fragilizados por estar feridos ou adoecidos são avaliados pela perícia.
Por fim, vale dizer, ainda, que apesar do termo “acidente” evocar eventos fortuitos, casuais, imprevisíveis e de responsabilidade difusa, pode-se dizer, sem risco de errar, que praticamente todos os danos causados à saúde e à vida pelo trabalho são absolutamente evitáveis, posto que são decorrentes de escolhas técnicas e organizacionais previamente planejadas e controladas pelos empregadores.  Assim, longe de serem fruto de atos inseguros ou negligência dos trabalhadores, os acidentes e doenças do trabalho denunciam uma lógica de organização da produção e do trabalho nocivas à saúde.
 
Trata-se de um grave problema social e de saúde pública que precisa urgentemente ser enfrentado. Para se ter uma idéia, só em 2009 os dados oficiais da Previdência Social indicam o registro de 723.452 acidentes e doenças do trabalho. Parte destes acidentes e doenças resultou no afastamento das atividades de 623.026 trabalhadores devido à incapacidade temporária, sendo 302.648 até 15 dias e 320.378 com tempo de afastamento superior a 15 dias. Deste total 13.047 trabalhadores ficaram permanentemente incapacitados, aposentado-se precocemente em plena idade produtiva, e 2.496 pessoas morreram por acidente de trabalho, o que corresponde a cerca de 1 morte a cada 3,5 horas, se considerada a jornada diária de 8 horas.
 
Considerando que este ano trabalhadores, empresários e governos estarão debatendo  e construindo propostas de implantação do Trabalho Decente no País e que a responsabilidade social tem sido ultimamente o principal jargão das empresas, neste 28 de Abril – Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças e Doenças do Trabalho, chamamos a atenção para este grave problema e conclamamos a sociedade em defesa da vida,  da saúde e dos direitos sociais historicamente conquistados.

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