quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Especialista cita práticas proibidas durante período de campanha eleitoral

No último dia 16 começou o período de campanha eleitoral. É hora de os candidatos mostrarem suas propostas e contarem com os apoiadores para conseguir votos no dia 7 de outubro, data da eleição.
Mas nem tudo é permitido nesse período. Algumas práticas vistas frequentemente são, na verdade, proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Afinal, o que o candidato e o eleitor podem e o que não podem fazer? Com a ajuda do especialista em direito eleitoral, doutor Alexandre Rollo, vamos esclarecer alguns pontos.
Os famosos santinhos, aqueles panfletos com a foto e as propostas do candidato, são permitidos. Propaganda em outdoor, não. Telemarketing também é proibido.
Adesivos, pode, mas há restrições. O tamanho do adesivo em bicicletas, carros e janelas não pode passar de meio metro quadrado. No para-brisa traseiro do veículo, os adesivos microperfurados estão liberados. Mas não pode envelopar o carro.
As pinturas em muro de propriedade privada são proibidas. Então, atenção, mesmo que seja sua casa, você não pode pintar a parede ou escrever o número do candidato. Também é proibido fazer divulgação em locais públicos como paradas de ônibus, postes e viadutos.
Os comícios estão liberados até o dia 5 de outubro, não ultrapassando meia noite. Mas não pode ter artistas fazendo show, os conhecidos showmícios. O candidato não pode prometer bens ou cargos públicos, o que configura compra de votos. Também não pode distribuir chaveirinhos, camisetas, bonés, cestas básicas.
As carreatas, passeatas e caminhadas coletivas estão liberadas até a véspera da eleição. Nelas, o carro de som é permitido. Mas eles são proibidos de circular de forma isolada.
Divulgação na imprensa escrita só pode se não exceder um oitavo do tamanho da página de jornal e um quarto da página de revista. Além disso, deve haver de forma visível o valor pago pela inserção.
Mas e na internet? Muita gente fica em dúvida em relação à campanha eleitoral online. O doutor Alexandre Rollo explica:
"A grande forma de propaganda eleitoral, isso cada vez mais no futuro, é a internet. É possível a veiculação e uma novidade em relação às eleições passadas é que o candidato agora pode fazer o impulsionamento de conteúdo na internet. Então, por exemplo, eu tenho a minha rede social, eu posso fazer uma postagem e o impulsionamento, que é a compra de um mecanismo para que um maior número de eleitores possa visualizar a minha postagem."
E, por fim, no dia da eleição, fica vetado qualquer tipo de manifestação coletiva, distribuição de santinhos e abordagem de eleitor. Isso é boca de urna! O eleitor pode se manifestar silenciosamente e de forma individual, usando um broche ou adesivo, por exemplo. Nas redes sociais, para expressar a preferência, o doutor Alexandre Rollo explica que a regra é parecida:
"O eleitor até poderia fazer isso. Isso é direito de manifestação, liberdade do pensamento, garantido pela Constituição. O eleitor poderia fazer uma postagem, ele próprio, no dia da eleição, mas o candidato não! O candidato, partido político ou coligação não podem fazer publicação de novos conteúdos na internet no dia da eleição."
Caso veja alguma irregularidade em campanha eleitoral, o cidadão pode denunciar pela ouvidoria do Tribunal do seu estado. Pela internet, existe o serviço de denúncia online.

Fonte:Câmara dos Deputados
Postado por Raimundo Lima

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