quarta-feira, 2 de setembro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA O VALOR DE GASTOS PARA PREFEITO E VEREADOR NAS ELEIÇÕES 2020.

 


Leitor, ontem o Tribunal Superior Eleitoral divulgou através de ato de portaria o valor de gastos por partido nas eleições 2020, ou seja, gasto acima deste valor poderá levar a pagar penas previstas na legislação eleitoral.

Este fato pode preocupar e muito as pessoas que vão disputar os cargos de majoritária proporcionais, por que tem muitos que ultrapassam as barreiras da legislação e podem acabar se prejudicando, caso seja provado excesso de gastos de campanha ou abuso do poder econômico.

A portaria de número 638 de 01 de setembro aduz que para a cidade de Beberibe o pré-candidato a prefeito pode gastar na campanha eleitoral 2020 o valor de R$ 243.486,05 e para o cargo de vereador (a) poderá gastar o valor de 38.857,64, ou seja, tudo isso comprovado, por que cada candidato deverá ter o seu próprio contador e seu próprio representante jurídico, todos gastos devem ser devidamente comprovados à justiça eleitoral.

Esta portaria foi de fundamental importância para o andamento do processo eleitoral, por que no Brasil o costume é dos políticos exagerarem na campanha, chegam a gastar valores absurdos deixando a luta desigual para aqueles que não tem condições, essa prática precisa ser fiscalizada pelo próprio cidadão que deve ser o maior fiscal das eleições 2020.

Portanto, o ministro Luís Roberto Barroso está mostrando o caminho para que os políticos que pretendem concorrer ao pleito eleitoral possam trabalhar, por que uma das maiores modalidades de ações na justiça eleitoral é exatamente o abuso do poder econômico por que ela pode levar uma série de complicações ao político, inclusive se for comprovado poderá ter o mandato interrompido em forma de cassação de chapa. Fique de olho nas dicas, maiores detalhes no programa encontro político logo mais ao meio dia.

Postado por Raimundo Lima

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Fonte: Portaria de número 638 TSE

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