A
liberação de verba a instituições públicas de ensino que ofereçam
educação em tempo integral foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) desta terça-feira, 10 de junho. A Resolução 14/2014 destina
recursos financeiros às escolas públicas municipais, estaduais e do
Distrito Federal, por meio do Programa Mais Educação, nos moldes
operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE).O Mais Educação estabelece jornada escolar de sete horas diárias, no mínimo, ou 35 horas semanais. Escolas das redes públicas podem aderir ao Programa, de acordo com o projeto educativo em curso, e optar por desenvolver atividades em diferentes áreas. Entre elas: acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
De acordo com o resolução, os recursos, que serão creditados em parcela única, devem ser aplicados em despesas de custeio e capital de atividades da educação integral. Isso, conforme o número de alunos beneficiados com o Programa Mais Educação, mediante o Plano de Atendimento Geral aprovado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC).
Para escolas públicas que aderiram ao programa, a resolução prevê verba para três tipos de ações:
- aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços, ressarcimento de despesas com transportes, pagamento de voluntários e monitores. Para essas ações, o valor varia de R$ 4 mil a R$ 9 mil;
- atividades nos finais de semana, a fim de unificar as relações entre escola e comunidade, garantir a implementação das ações por dez meses e a realização dessas atividades durante a semana nos períodos de férias escolares e ou feriados. Nesse tipo de iniciativa, o valor varia de R$ 1,088 mil a 1,345 mil, de acordo com número de alunos matriculados e registro no censo escolar do ano anterior; e
- integrantes do Projeto Escola Intercultural de Fronteira (Peif), que
propõe implementar atividades de intercâmbio cultural, aumentar e
fomentar
o
ensino bilíngue. Os valores que variam entre R$ 20 mil e R$ 25 mil
devem ser aplicados na aquisição de material literário,
didático-pedagógico e de consumo, no serviço de transporte de
professores e alunos, em equipamento e mobiliário.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que fiquem atentos aos recursos disponibilizados para o Município. Ao mesmo tempo, lembra que os repasses previstos nesta Resolução serão depositados em conta bancária específica aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na mesma agência bancária em que a escola recebe as verbas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Agradecimentos à CNM.
Fonte: CNM, disponível em: <http://www.cnm.org.br/areastecnicas/noticias/educacao/resolu%C3%A7%C3%A3o-libera-recursos-financeiros-a-educa%C3%A7%C3%A3o-em-tempo-integral>
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