terça-feira, 17 de junho de 2014

Educadores que tal conhecer o Programa ProInfância?

Programa ProInfância e Construção de Quadras (PAC II)

                Por meio dessa ação, o FNDE oferece aos municípios, estados e Distrito Federal projetos arquitetônicos padronizados para a construção de creches, quadras escolares e coberturas de quadras escolares no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II). Esse Programa foi instituído pela Resolução nº 6/2007 e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação (MEC).
                De acordo com suas necessidades e disponibilidade de terreno, os entes podem optar pelos seguintes projetos: creche tipo B (240 estudantes em dois turnos); creche tipo C (120 estudantes em dois turnos); quadra coberta; ou cobertura de quadra. Em situações específicas, projetos desenvolvidos pelos proponentes podem ser aceitos, desde que atendam aos padrões de qualidade exigidos pelo FNDE.
                A seleção dos participantes é realizada com base em estudo prévio elaborado pelo Comitê Gestor do PAC, conforme mapa de expansão disponível em <http://portal.mec.gov.br/educacaoinfantil/>.
                O município interessado receber recursos do ProInfância deve informar essa necessidade em seu PAR e encaminhar eletronicamente os documentos pertinentes, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Para concorrer aos recursos, o proponente deverá apresentar os seguintes itens:

• relatório de vistoria de terreno (padrão FNDE);
• relatório fotográfico;
• planta de localização do terreno mostrando a posição do lote em relação ao entorno imediato e população a ser atendida pela escola (por exemplo: foto aérea; foto de satélite; mapa da cidade etc.);
• planta de situação do terreno onde seja possível verificar as dimensões de lote, ruas, confrontações limítrofes e norte magnético;
• levantamento planialtimético do terreno com curvas de nível indicadas de metro em metro, e perfis topográficos (no mínimo dois: transversal e longitudinal) do terreno;
• planta de locação da obra indicando acessos; afastamentos do prédio em relação às divisas; indicação das ligações de água; energia elétrica e esgoto (se houver) entre o prédio e a rede pública; cotas de níveis dos blocos; acessos; paisagismo; e demais elementos necessários à compreensão da
proposta (preferencialmente na escala 1:100 ou 1:75);
• planilha orçamentária do projeto-padrão preenchida com os custos praticados no mercado;
• cronograma físico-financeiro da obra;
• laudo de compatibilidade do projeto de fundações em consonância com a carga de resistência do solo em que será implantada a escola, conforme modelo-padrão, assinado por profissional habilitado;
• declaração de responsabilidade pelo fornecimento de infraestrutura básica – água, energia e esgoto –, bem como declaração de responsabilidade pela terraplanagem necessária para a implantação;
• estudo de demanda, embasado em dados oficiais, que comprove a necessidade de construção de escola de Educação Infantil na região definida (bairro, setor, conjunto habitacional etc.), levando-se em consideração o número de crianças de 0 a 5 anos residentes no local, a infraestrutura existente e a quantidade de crianças sem atendimento. O documento deverá ser assinado pelo DME; e
• declaração de dominialidade do terreno assinado pelo Prefeito e conforme modelo-padrão.

              Para ser atendido pelo ProInfância, é indispensável que o Distrito Federal e os municípios estejam com seus dados orçamentários relativos à Educação atualizados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), e que detenham título de dominialidade do terreno onde será erguida a edificação, em consonância com a Portaria Interministerial nº 127/2008.


(FONTE: PRADIME)

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