sábado, 19 de novembro de 2016

CONCURSO PÚBLICO – A ÚNICA FORMA LEGAL PARA INGRESSAR NO SERVIÇO PÚBLICO




Caro leitor, a Constituição Federal de 1988 organizou a forma de ingresso no serviço público, no seu artigo 37, incisos I e II, vejamos a seguir:

“Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei. A investidura em cargo emprego ou função público depende de aprovação prévia em concursos público de provas ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em livre nomeação e exoneração”. 

“O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogáveis por igual período, uma vez. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo ou emprego na carreira”.

“As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previsto em lei, destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Como podemos perceber algumas prefeituras estão chamando as pessoas que passaram em concurso público por determinação judicial, o MP, está utilizando como premissa esse artigos citados, posso dizer sem medo de errar que é até melhor para o gestor, ele ter a prerrogativa de poder trabalhar dentro da legalidade. Sem falar que a chance de trabalhar no serviço público deve ser para todos, quando se contrata, se contrata apenas por indicações de políticos, que muitas vezes não veem a qualidade do trabalho das pessoas que estão sendo contratados. O trabalhador para ser contratado precisa atender as exigências da Lei 8745 de 9 de dezembro de 1993, ela diz que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado par atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, portanto, deve ser exceção e não regra. O prazo para essas contratações deve ser de no máximo seis meses, prorrogável por uma vez.

Então se você foi aprovado em concurso público procure o setor de recursos humanos da prefeitura de sua cidade, veja a classificação e cobre sua vaga, lembramos que em caso de resistência procure o ministério público de sua cidade e faça a denúncia. Na cidade de Beberibe foram convocados vários candidatos que irão assumir os cargos em janeiro de 2017, conversei com algumas pessoas e vi a felicidade delas em poder assumir um cargo público.

Preparem os documentos façam os exames e entregue tudo dentro do prazo estabelecido sobre pena de preclusão. Já as pessoas que querem ter a carga horária ampliada, nesse caso os professores devem procurar a secretaria de educação do município, enviar o requerimento e aguardar o resultado por parte do poder executivo municipal.

Leitor acompanhe aqui a relação de aprovados do concurso público do município da cidade de Beberibe: 









Quero aproveitar para deixar os meus agradecimentos à todos os leitores de nosso país !
Fonte: Constituição Federal de 1988 e site da Prefeitura Municipal de Beberibe.
Comentário Textual: Raimundo Lima do Nascimento
 




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