domingo, 2 de julho de 2017

BLOG ESCLARECE AOS LEITORES SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE.DE OLHO NA DICA TRABALHADOR.

Caros leitores, uma das coisas que tem deixado muitas dúvidas na cabeça dos trabalhadores, são os adicionais ao qual os trabalhadores fazem jus, no caso de exercer algumas atividades, por isso o blog vai esclarecer aos trabalhadores brasileiros, dentro dos aspectos legais de nosso ordenamento jurídico.
Periculosidade é o valor de 30% sobre o salário devido ao empregado exposto a atividades periculosas , na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e emprego. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou método impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador ou trabalhadora ao qual poderemos elencar.
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
Roubos ou outras espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os métodos de trabalho configure um contato com as substancias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condições de risco acentuado.
Insalubridade é definida pela legislação em função do de tempo de exposição aos agentes nocivos , levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo o empregado no curso de sua jornada de trabalho, observando os limites de tolerância , as taxas de metabolismo e respectivos tempo e assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos à saúde , acima dos limites de tolerância fixados  em razão da natureza , da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima do limite, estabelecidas pelo ministério do trabalho, assegura a percepção de adicional de 40% 20%- e 10% segundo se classifiquem nos graus sobre o salário e mínimo, respectivamente, conforme previsão legal no artigo 199 da CLT.
Portanto trabalhador é necessário observar uma série de requisitos para poder pleitear o benefício, porém já existem muito julgados e jurisprudências dando ganho de causa aos trabalhadores, inclusive alguns municípios já estão estendendo a periculosidade aos vigias noturno, devido ao entendimento que muitos já foram atacados e até morto em seu local de trabalho.
Aconteceu! Virou noticia
Postado por Raimundo Lima.




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