quinta-feira, 12 de outubro de 2017

STF decide que afastamento de parlamentares depende de aval do Congresso

Decisão pode influenciar caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro, a Primeira Turma do STF – composta por 5 dos 11 ministros – determinou o afastamento de Aécio do mandato. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) dar ao Legistativo a palavra final sobre a suspensão do mandato de parlamentares pelo Judiciário.
Por esse entendimento, decisões do STF de afastar deputados e senadores de suas funções só podem se efetivar com aval da Câmara ou do Senado. 

A maioria dos ministros entendeu que o STF pode impor as chamadas medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em até 24 horas para Câmara ou Senado na hipótese de a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
A decisão sobre quais dessas medidas serão submetidas ao Congresso será do próprio STF, caso a caso. Ao receberem uma medida cautelar do STF, deputados ou senadores decidirão, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a aplicação da medida.
Algumas das medidas cautelares que o Judiciário pode determinar são
  • afastamento do mandato;
  • recolhimento noturno domiciliar;
  • proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas;
  • impedir que ele deixe o país;
  • proibição de frequentar determinados lugares.
Mas, se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.

O julgamento

Na sessão desta quarta-feira, o STF examinou ação apresentada em maio do ano passado, quando o tribunal afastou do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na ação, os partidos PP, PSC e SD propuseram que medidas do tipo sejam submetidas em até 24 horas ao Congresso para decisão final. Trata-se do mesmo procedimento adotado na prisão de parlamentares, só possível em caso de flagrante em crime inafiançável.
O julgamento durou todo o dia, e à noite chegou a um empate, com 5 ministros defendendo a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares ou sua submissão ao Congresso e 5 se posicionando a favor da aplicação das medidas sem necessidade de aval do Legislativo.
A solução foi construída ao final do julgamento, após o voto da presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Ela acolheu sugestão do ministro Celso de Mello de submeter ao Congresso todas as decisões do STF sobre parlamentares que impossibilitem – direta ou indiretamente – o regular exercício do mandato.
A decisão tomada pelo plenário do Supremo poderá influenciar o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro, a Primeira Turma do STF – composta por 5 dos 11 ministros – determinou o afastamento de Aécio do mandato. A decisão da turma do STF havia provocado reações no Senado, que marcou para o próximo dia 17 uma votação em plenário a fim de analisar a decisão do Supremo.
A suspensão das funções parlamentares é uma das medidas previstas no Código de Processo Penal (CPP) que substituem a prisão preventiva (decretada antes do julgamento sobre a culpa da pessoa e usada, em geral, a fim de evitar que ela use o cargo para atrapalhar investigações em andamento).
No julgamento desta quarta, prevaleceu a tese em favor da “independência entre os poderes” e da “imunidade parlamentar”. Esses princípios da Constituição buscam evitar interferência indevida do Judiciário sobre o Legislativo e proteger deputados e senadores, pela condição de representantes políticos eleitos.

Defesa de Aécio

Ao final do julgamento, um dos advogados de Aécio, José Eduardo Alckmin, disse que, na avaliação dele, “todas as medidas que interfiram no exercício do mandato, de forma direta ou indireta, devem ser comunicadas ao Senado para a deliberação”.
Para ele, a decisão desta quarta-feira pode vir a beneficiar o senador tucano. “Pode beneficiar na medida em que o Senado tem o direito de se pronunciar, mas, claro que temos que aguardar o pronunciamento do Senado”, declarou. 

COMO VOTARAM OS MINISTROS
AFASTAMENTO COM AVAL DO CONGRESSO AFASTAMENTO SEM AVAL DO CONGRESSO
ALEXANDRE DE MORAES EDSON FACHIN
DIAS TOFFOLI LUÍS ROBERTO BARROSO
RICARDO LEWANDOWSKI ROSA WEBER
GILMAR MENDES LUIZ FUX
MARCO AURÉLIO MELLO CELSO DE MELLO
CÁRMEN LÚCIA
Veja abaixo os argumentos dos votos dos ministros no julgamento:

Luiz Edson Fachin

Primeiro a votar, Fachin se manifestou contra a necessidade de aval do Congresso para afastamento, levando em conta, sobretudo o princípio da isonomia de todas as pessoas perante a lei e o princípio republicano, que impede tratamento privilegiado às autoridades.
"Uma vez que a imunidade, referente ao cargo e àqueles que o detêm, não pode ser confundida em nenhum momento com impunidade ou a possibilidade de vir a sê-lo, afinal, a imunidade é uma garantia, porque a República não comporta privilégios. Até por que, privilégio é incompatível com a República", afirmou o ministro.
Relator da ação, o ministro também disse que as imunidades previstas na Constituição para parlamentares – entre as quais, a possibilidade de o Congresso rever uma prisão – devem ser interpretadas de forma restrita, não podendo ser estendidas para outras hipóteses.
"Essa regra não confere nem de longe ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnicos jurídicos emanados pelo Poder Judiciário. Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte no juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou o ministro no voto.

Alexandre de Moraes

Segundo a falar no julgamento, Alexandre de Moraes votou contra a possibilidade de afastamento de parlamentares. Mas, ao final do voto, ressalvou que, se a maioria entendesse que é possível afastar um parlamentar, ele se alinharia aos que se posicionaram a favor de submeter a decisão à Câmara ou ao Senado.
Moraes argumentou que, pela Constituição, a única hipótese de interferência do Judiciário no mandato ocorre quando o parlamentar é preso em flagrante por crime inafiançável; mesmo nessa situação, ressaltou o ministro, o Congresso pode rever a medida.
“Essa cassação cautelar, esse afastamento de mandatos populares, seria uma violência, a meu ver, é uma violência muito séria ao equilíbrio entre estado de direito, a jurisdição constitucional e a própria democracia, sem que se aguarde o devido processo legal e a condenação final”, afirmou o ministro.
No início de seu voto, Moraes negou que tal posição signifique “privilégios hediondos” e “favorecimentos pessoais” a parlamentares suspeitos de corrupção. Ele enfatizou a necessidade de preservação das “imunidades parlamentares”, proteção especial conferida a deputados e senadores pela condição de representantes eleitos.

Luís Roberto Barroso

Barroso acompanhou Fachin lembrando que até o STF já havia determinado por duas vezes o afastamento de parlamentares sem necessidade de submeter a decisão ao Congresso.
Ele disse que o atual momento vivido pelo país exige uma interpretação da Constituição mais rígida em relação aos parlamentares.
“A ideia de que o Poder Judiciário não possa exercer o seu poder cautelar para impedir que o cometimento de um crime que esteja em curso? É a negação do Estado de direito. Significa dizer que o crime é permitido para algumas pessoas. Eu não gostaria de viver num país que fosse assim”, afirmou o ministro.
Ele disse que as medidas alternativas, como o afastamento e mesmo o recolhimento noturno, não equivalem à prisão de parlamentares, que precisa ser autorizada pelo Legislativo.
“Prisão não é porque não interfere com a rotina da vida da pessoa, a rotina funcional de trabalho durante o dia, a rotina da vida da pessoa não é afetada. [...] O que se impede com o recolhimento domiciliar noturno é que se frequente balada, restaurantes, recepções, eventos festivos”, afirmou o ministro.

Rosa Weber

Quarta a votar, a ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator Edson Fachin. Para a magistrada, não há necessidade do aval do Congresso em relação a medidas cautelares impostas pelo STF a parlamentares.
A ministra sustentou que o afastamento do mandato e o recolhimento domiciliar noturno são medidas diversas da prisão, conforme previsto no Código de Processo Penal.
Ela afirmou também que submeter a decisão do STF à votação do Congresso significaria “corromper” o equilíbrio entre os Poderes.
“A Constituição em dispositivo algum submete à confirmação do Poder Legislativo a aplicação de medida cautelar diversa da prisão”, declarou Rosa.
“Submeter ato que é próprio do Poder Judiciário ao escrutínio de outro poder, no caso o Legislativo – à revelia de comando constitucional neste sentido, porque com prisão [a medida cautelar] não se confunde e, portanto, não há a incidência do artigo 53 da Carta – isso sim implicaria corromper o equilíbrio do delicado sistema de separação entre os Poderes”, finalizou.

Luiz Fux

Ao votar contra a necessidade de aval do Congresso, Fux disse que o STF não pode “inferir” novos “privilégios” para os parlamentares, que, segundo, devem estar “explicitamente consagrados” na Constituição.
O ministro disse que a proteção dada a eles serve para preservar a democracia, não para garantir a impunidade.
“A Constituição ela não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo. Distingue-o e o torna imune ao processo para que os princípios do estado democrático sejam cumpridos, jamais para que eles sejam desvirtuados, afinal o que se garante é a imunidade e não a impunidade. Essa é incompatível com a democracia, com a república e com o próprio princípio do estado de direito”, afirmou.
Fux lembrou que as medidas alternativas à prisão são decretadas na fase investigatória, antes, portanto, da acusação formal e da abertura de ação penal, na qual o político responde como réu.
“Entre o inquérito policial e a ação penal já um grande decurso de tempo. Quem é que vai atuar nesse vácuo, quem é que vai atuar nesse interregno? É o Poder Judiciário. Ninguém está sendo pego de surpresa”, disse.

Dias Toffoli

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli defendeu que o afastamento seja sempre submetido, em até 24 horas, à decisão final do Congresso.
Além disso, propôs requisitos mais rigorosos para a medida, que só poderia ser determinada pelo STF se o parlamentar for flagrado cometendo crime inafiançável – mesma hipótese na qual a prisão é permitida – ou então em “situações de superlativa excepcionalidade”.
O mesmo valeria para o recolhimento noturno, outra medida alternativa à prisão preventiva. Para Toffoli, a permanência em casa à noite também deve ser ratificada pela Câmara ou Senado porque “cria embaraços ao livre exercício” do mandato.
Toffoli disse que a solução harmoniza a independência dos poderes com a efetividade da investigação. “A relação independente e harmoniosa entre os poderes do Estado exige que essa atuação se dê, como exposto, 'sem predomínio'. Nem passivismo nem ativismo exacerbado. No exercício do seu papel moderador, incumbe ao Supremo Tribunal Federal distensionar as fricções que possam ocorrer entre os demais Poderes constituídos”, afirmou o ministro.

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski também disse que o afastamento de parlamentares só é possível com autorização do Congresso.
Para ele, assim como no caso de prisão em flagrante, deve ser dada à Câmara ou ao Senado a “avaliação política” sobre a suspensão do mandato.
O ministro, no entanto, alertou para decisões do Congresso que contrariem a moralidade.
“É desnecessário lembrar que decisões parlamentares que sejam inspiradas por sentimentos meramente corporativos ou que deixem de observar o princípio da moralidade certamente serão recebidas com enorme perplexidade pela sociedade”, afirmou.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes inicialmente opinou pela impossibilidade de o STF afastar parlamentares ou aplicar outra medida restritiva. Posteriormente, durante o julgamento, mudou o voto, para admitir que a execução dessas medidas dependeria de autorização do Congresso.
Durante seu voto, o ministro também ressaltou a importância de preservar a harmonia entre os poderes Judiciário e Legislativo. Alertou os colegas para a possibilidade de uma “escalada de conflito de poderes” caso o Supremo determinasse afastamento sem aval do Legislativo.
“Se nós nos permitirmos a aplicação naquilo que envolve a atividade parlamentar, nós vamos permitir certamente a aplicação da prisão provisória”, afirmou o ministro.

Marco Aurélio Mello

Voto vencido na sessão da Primeira Turma do STF que afastou Aécio Neves do mandato, o ministro Marco Aurélio Mello se declarou contrário à aplicação a parlamentares de qualquer medida alternativa à prisão, como o recolhimento noturno domiciliar, também aplicada ao senador.
Marco Aurélio, no entanto, fez uma ressalva em seu voto, afirmando que, caso a medida seja aplicada – apesar de ele ser contra –, deverá haver uma submissão da medida à Casa legislativa do parlamentar em questão.
Marco Aurélio foi o nono magistrado a proferir voto no julgamento desta quarta.

Celso de Mello

Em seu voto, Celso de Mello defendeu a possibilidade de afastamento de parlamentares sem necessidade de aval do Congresso.
Ele enfatizou o poder do Supremo para aplicar as medidas necessárias à investigação, ressalvando que elas não representam uma punição nem um juízo de culpa sobre o parlamentar. Depois, reforçou a posição da Corte de ter a última palavra no caso.
“Nada impede que se discuta a decisão, que se debata o acerto ou não de um julgamento, mas quem tem o monopólio da última palavra, sob a interpretação da Constituição, em nosso modelo jurídico, desde sempre tem sido o Supremo Tribunal Federal”, afirmou Celso de Mello.

Cármen Lúcia

Última a votar, a presidente do STF se posicionou a favor da aplicação de medidas cautelares contra parlamentares, mas também declarou ser necessário o aval da Casa Legislativa quando a medida cautelar envolver o comprometimento do mandato, citando o afastamento.
“Entendo que as [medidas] são aplicáveis, haverão de ser aplicáveis, incluindo afastamento da função, mas a diferença diz respeito à circunstância de que analisando essa norma e considerado que o mandato não é de uma pessoa, mas de um eleitorado, é que considero que o julgador deverá adotar qualquer das medidas previstas no artigo 319”, disse.
“Mas, no ponto específico que se refere ao exercício do mandato, como é o afastamento, tenho para mim que, neste caso, o magistrado deverá encaminhar ao órgão competente”, completou. 

(Fonte: Portal G1)
Postado por Raimundo Lima

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